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norma nº 834/2002

Tipo Lei
Número / Ano 834 / 2002
Date 2002-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
:
LEI Nº 834/2002
Dispõe sobre a reestruturação de órgão da
Administração Direta do Poder Executivo Municipal, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas - Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição legal que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal com redação dada pela emenda 001/2000 de 19 de
dezembro de 2.000, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Incorpora ao departamento de agricultura e pecuária
as atribuições inerentes as ações de Meio Ambiente desenvolvidas | no âmbito
Municipal.
Art.2º - Altera na estrutura organizacional do Poder Executivo
Municipal a nomeclatura do Departamento inerente que passa a ser de
“DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE"
Art. 3º - Altera na estrutura organizacional do Poder Executivo
Municipal a nomeclatura do Serviço inerente que passa a ser de SERVIÇO DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE.
Art4º - O Departamento de Agricultura, Pecuária e Meio
Ambiente é órgão de assessoramento ao Prefeito e de fomento às atividades
ligadas à agricultura, pecuária, abastecimento, assistência técnica ao produtor
rural do Município e as de planejamento, execução, coordenação, controle e
avaliação das atividades relacionadas com a proteção do meio ambiente
competindo-lhe especialmente:
| - elaborar e propor ao Prefeito politicas de
desenvolvimento agropecuário, através de medidas efetivas de promoção do
crescimento tecnológico que resultem no instrumento seguro do bem estar social
ao homem do campo, observadas as peculiaridades do mercado regional e
proteção ao meio ambiente;
ll - promover a elaboração de planos, programas e
projetos em conjunto com outros órgãos, visando o fomento na produção rural;
Hll - promover a elaboração de planos e programas que
visem o escoamento da produção e consequentemente o abastecimento mais
eficaz e por menor custo;
EXERCÍCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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IV - coordenar e elaborar políticas de assistência
técnica e mecanização agricola;
V - contactar com órgãos técnicos, financeiros, visando
obter instrumentos e a congregar recursos de suporte às iniciativas na
agropecuária;
VI - elaborar e propor ao Prefeito em articulação com
outros órgãos, as políticas municipais relacionadas com o meio ambiente;
Vil - coordenar e implantar a política de controle
ambiental;
VIII - receber as solicitações de alvarás, distribuí-los,
emitir parecer, quanto ao licenciamento de construções, reformas, demolições,
implantação de fábricas, usinas e industrias, estabelecimentos comerciais e de
prestação de serviços, no que se referir a proteção do meio ambiente.
IX — Firmar Convênios, Contratos e Consórcios na
forma da Lei, para ações de proteção à flora, fauna, recursos minerais e de
controle Ambiental.
X — Para atender as modificações efetivadas por esta
Lei, o poder executivo fica autorizado a remanejar e incluir dotações
orçamentárias no departamento de Agricultura, Pecuária e Meio ambiente através
de Crédito Suplementar e ou Especial no limite da dotação geral do departamento.
XI — Está Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Bonfinópolis de Minas, 18 de fevereiro de 2002.
Eustáquio Pgrei Cruz
Prefeit letpal

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