| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2002 |
| Date | 2002-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS : LEI Nº 834/2002 Dispõe sobre a reestruturação de órgão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas - Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição legal que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal com redação dada pela emenda 001/2000 de 19 de dezembro de 2.000, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Incorpora ao departamento de agricultura e pecuária as atribuições inerentes as ações de Meio Ambiente desenvolvidas | no âmbito Municipal. Art.2º - Altera na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal a nomeclatura do Departamento inerente que passa a ser de “DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE" Art. 3º - Altera na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal a nomeclatura do Serviço inerente que passa a ser de SERVIÇO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE. Art4º - O Departamento de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente é órgão de assessoramento ao Prefeito e de fomento às atividades ligadas à agricultura, pecuária, abastecimento, assistência técnica ao produtor rural do Município e as de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades relacionadas com a proteção do meio ambiente competindo-lhe especialmente: | - elaborar e propor ao Prefeito politicas de desenvolvimento agropecuário, através de medidas efetivas de promoção do crescimento tecnológico que resultem no instrumento seguro do bem estar social ao homem do campo, observadas as peculiaridades do mercado regional e proteção ao meio ambiente; ll - promover a elaboração de planos, programas e projetos em conjunto com outros órgãos, visando o fomento na produção rural; Hll - promover a elaboração de planos e programas que visem o escoamento da produção e consequentemente o abastecimento mais eficaz e por menor custo; EXERCÍCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS 19 IV - coordenar e elaborar políticas de assistência técnica e mecanização agricola; V - contactar com órgãos técnicos, financeiros, visando obter instrumentos e a congregar recursos de suporte às iniciativas na agropecuária; VI - elaborar e propor ao Prefeito em articulação com outros órgãos, as políticas municipais relacionadas com o meio ambiente; Vil - coordenar e implantar a política de controle ambiental; VIII - receber as solicitações de alvarás, distribuí-los, emitir parecer, quanto ao licenciamento de construções, reformas, demolições, implantação de fábricas, usinas e industrias, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, no que se referir a proteção do meio ambiente. IX — Firmar Convênios, Contratos e Consórcios na forma da Lei, para ações de proteção à flora, fauna, recursos minerais e de controle Ambiental. X — Para atender as modificações efetivadas por esta Lei, o poder executivo fica autorizado a remanejar e incluir dotações orçamentárias no departamento de Agricultura, Pecuária e Meio ambiente através de Crédito Suplementar e ou Especial no limite da dotação geral do departamento. XI — Está Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Bonfinópolis de Minas, 18 de fevereiro de 2002. Eustáquio Pgrei Cruz Prefeit letpal