| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2002. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS || FOLHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 833/2.001 EXERCÍCIO Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Fiscal do Municipio de Bonfinópolis de Minas | para o exercício de 2002. O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o art. 88. inciso IV da Lei Orgânica Municipal com redação dada pela emenda 001/2000 de 19 de dezembro de 2.000. faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele. em seu nome. 5 Lei: Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Bonfinópolis anciona a seguinte de Minas para o exercício financeiro de 2.002 estima a receita Bruta em R$ 7.094.250.00 (Sete Milhões. Noventa e Quatro Mil Duzentos e Cingiienta Reais); Estima a retenção para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério em R$602.250.00 (Seiscentos e ai Mil. Duzentos e Cinquenta Reais) e fixa a despesa em R$6.492.000.00(Seis Milh Noventa e Dois Mil Reais). Art. 2º Para o Poder Legislativo, do valor do orçamento da adm fixada a despesa de R$ 307.792,00 (Trezentos e Sete Mil Setec Dois Reais). des Quatrocentos e inistração Direta é entos e Noventa e Art. 3º As transferências ao poder legislativo e a sua execução orçamentária obedecerão os limites fixados pela Emenda Constitucional 25. Art. 4º A estimativa da receita está fundamentada na previsão de arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor. Art. 5º A despesa dos órgãos compreendidos no orçamento lise al serão realizadas segundo discriminação constante nos anexos e adendos integrantes desta Lei. ÍCI PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCÍCIO BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º As ações do Governo serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais. sendo este o menor nível de agregação da presente Lei. conforme disposto no artigo 5º da portaria 42/1999 do Ministério de Orçamento e Gestão. Art.7º Os quadros de detalhamento de despesa, serão baixados por ato do executivo. após sanção desta Lei e serão adequados a medida da execução do orçamento de acordo com os créditos adicionais expedidos na forma do artigo anterior. Art.8º Durante o exercício, na execução orçamentária da despesa. fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento fiscal até o limite de 10 % (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º desta Lei. com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias. podendo para tanto: I - utilizar o superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior; H - utilizar recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias deste orçamento; HII- utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação: IV- utilizar recursos resultantes de operações de crédito autorizadas. - em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Art. 9º Os recursos que em decorrência de Veto ou emenda à esta Lei. ficarem sem despesas correspondentes, serão transferidos à reserva de contingência para se restabelecer o equilíbrio orçamentário, e serão utilizados como fonte de recursos para créditos suplementares. Art. 10 Trinta Dias após a publicação desta Lei, nos termos do artigo 25 Inciso II da Lei Municipal 824/2001 e da Lei Complementar 101/2000 o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. /r, PR MPPNRED 9 SR e PROA OB TND ra PRADA, TUNA Ni a PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCÍCIO BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS 19 Art. 11 Os Órgãos da Administração Direta, Indireta e Poder legislativo durante a execução orçamentária. cumprirão no que couber, todas as prerrogativas e exigências da Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000. Art, 12 Esta lei entra em vigor no exercício de 2.002, a partir de 1º de janeiro. Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário. Bonfinópolis de Minas, 14 de dezembro de 2.001. Eustáquio Péyeira da Cruz Prefeit nicipal