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norma nº 833/2001

Tipo Lei
Número / Ano 833 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS || FOLHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 833/2.001
EXERCÍCIO
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Orçamento Fiscal do
Municipio de
Bonfinópolis de Minas | para o exercício de
2002.
O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas,
Estado de Minas
Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o art. 88. inciso IV da Lei Orgânica
Municipal com redação dada pela emenda 001/2000 de 19 de dezembro de 2.000.
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele. em seu nome. 5
Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Bonfinópolis
anciona a seguinte
de Minas para o
exercício financeiro de 2.002 estima a receita Bruta em R$ 7.094.250.00 (Sete
Milhões. Noventa e Quatro Mil Duzentos e Cingiienta Reais);
Estima a retenção
para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério em R$602.250.00 (Seiscentos e ai Mil. Duzentos e
Cinquenta Reais) e fixa a despesa em R$6.492.000.00(Seis Milh
Noventa e Dois Mil Reais).
Art. 2º Para o Poder Legislativo, do valor do orçamento da adm
fixada a despesa de R$ 307.792,00 (Trezentos e Sete Mil Setec
Dois Reais).
des Quatrocentos e
inistração Direta é
entos e Noventa e
Art. 3º As transferências ao poder legislativo e a sua execução orçamentária
obedecerão os limites fixados pela Emenda Constitucional 25.
Art. 4º A estimativa da receita está fundamentada na previsão
de arrecadação de
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em
vigor.
Art. 5º A despesa dos órgãos compreendidos no orçamento lise
al serão realizadas
segundo discriminação constante nos anexos e adendos integrantes desta Lei.
ÍCI
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCÍCIO
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º As ações do Governo serão identificadas em termos de funções,
subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais. sendo este o
menor nível de agregação da presente Lei. conforme disposto no artigo 5º da
portaria 42/1999 do Ministério de Orçamento e Gestão.
Art.7º Os quadros de detalhamento de despesa, serão baixados por ato do executivo.
após sanção desta Lei e serão adequados a medida da execução do orçamento de
acordo com os créditos adicionais expedidos na forma do artigo anterior.
Art.8º Durante o exercício, na execução orçamentária da despesa. fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento fiscal até o
limite de 10 % (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º desta Lei. com a
finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias. podendo para tanto:
I - utilizar o superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do
exercício anterior;
H - utilizar recursos resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias deste orçamento;
HII- utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação:
IV- utilizar recursos resultantes de operações de crédito autorizadas.
- em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Art. 9º Os recursos que em decorrência de Veto ou emenda à esta Lei. ficarem
sem despesas correspondentes, serão transferidos à reserva de contingência para se
restabelecer o equilíbrio orçamentário, e serão utilizados como fonte de recursos
para créditos suplementares.
Art. 10 Trinta Dias após a publicação desta Lei, nos termos do artigo 25 Inciso II
da Lei Municipal 824/2001 e da Lei Complementar 101/2000 o Poder Executivo
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCÍCIO
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Art. 11 Os Órgãos da Administração Direta, Indireta e Poder legislativo durante a
execução orçamentária. cumprirão no que couber, todas as prerrogativas e
exigências da Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000.
Art, 12 Esta lei entra em vigor no exercício de 2.002, a partir de 1º de janeiro.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.
Bonfinópolis de Minas, 14 de dezembro de 2.001.
Eustáquio Péyeira da Cruz
Prefeit nicipal

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