| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO REMUNERATÓRIO AOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO. |
| native_id | 208 |
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EXERCÍCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA LEI Nº. 829/2001 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono remuneratório aos servidores do| Departamento de Educação. O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas - Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição legal que lha confere o artigo 88, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal com redação dada pela emenda 001/2000 de 19 de dezembro de 2.000, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder abono de R$70,00(setenta reais) aos professores e profissionais em atividades de suporte pedagógico, vinculados ao FUNDEF e que se enquadrem nas normativas das Leis Federais 9.394/96 e 9.424/96, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2001. Art. 2º. - O abono a que se refere o artigo anterior será concedido aos servidores públicos efetivos, ou contratados com base na Lei Municipal nº. 452/92 e 813/2001, para atender excepcional interesse público, exceto nos casos de profissionais liberais contratados através de processo licitatório e agentes políticos que mesmo se vinculados aos Recursos do FUNDEF não farão jus a esta verba. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de outubro de 2001. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Bonfinópolis de Minas/MG, 14 de dezembro de 2001.