| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Concede à Servidora Juliana Aparecida Brandão Promoção na Carreira. |
| native_id | 2095 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºtHA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº. 34, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. Publicado no quadro de avisos ua Camara em 19 134 2084 às já49 horas, e registro em livro própio ás folh “dá Concede À Servidora Juliana Aparecida Brandão Promoção Na Carreira. [o ServidorResponsável N À O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso |, alínea g, da Resolução nº 159, de 22 de dezembro de 2021, e CONSIDERANDO que a servidora Juliana Aparecida Brandão preencheu os requisitos objetivos para a promoção da Classe | para a Classe Il da carreira de Técnico em Contabilidade, especialmente o interstício mínimo na classe e a obtenção do grau mínimo em suas avaliações de desempenho; CONSIDERANDO que referida promoção não foi concedida pela Câmara Municipal à referida servidora desde o seu ingresso na carreira, a despeito do preenchimento dos requisitos objetivos; e CONSIDERANDO que, no bojo do Processo Administrativo nº 010/2024 ficou demonstrando que a servidora faz jus à promoção para a Classe Il da carreira, como também preenche os requisitos objetivos para ser promovida para a classe final (Classe Ill) da carreira de Técnico em Contabilidade, RESOLVE: Art. 1º. Promover, por merecimento, a servidora Juliana Aparecida Brandão, Matrícula nº38, da Classe | para a Classe Il e da Classe Il para a Classe Ill (classe final) da carreira de Técnico em Contabilidade do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG. Parágrafo único. Nos termos do artigo 28 da Lei Municipal nº 940, de 15 de outubro de 2007, a servidora será posicionada no Padrão A da Classe Ill da carreira de Técnico em Contabilidade. Art. 2º. Os efeitos financeiros desta Portaria vigorarão a partir do dia 1º de janeiro de 2025. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 18 de dezembro de 2024 Vereador P O CÉSAR Presidente