| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2001 |
| Date | 2001-10-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EXERCÍCIO LEI Nº 827/2001 03:57 400] Prefeitura Mu nivipal de Bontinopolio Dispõe sobre autorização para abertura de créditos suplementares ao orçamento fiscal de 2.001 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas - Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição legal que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal com redação dada pela emenda 001/2000 de 19 de dezembro de 2.000, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder executivo Municipal de Bonfinópolis de Minas autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento fiscal do exercício de 2001, até o limite de 3 % (Trós por cento) do valor da despesa fixada no artigo 1º da Lei 806/2000, para atender insuficiência de dotações orçamentárias, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação do exercício ou as anulações de dotações orçamentárias. Parágrafo Único - Não oneram o limite estabelecido neste artigo: | - os créditos suplementares destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, divida pública municipal, débitos de precatórios judiciais; H - as suplementações com recursos de transferências vinculadas a finalidade específica, quando se referirem a remanejamento interno. Art. 2º - As dotações a serem suplementadas durante o exercício e as respectivas fontes de anulação são as constantes no anexo | parte integrante desta Lei. Parágrafo Único - As dotações orçamentárias referidas neste artigo, desde que respeitado o valor global autorizado, poderão ser substituídas por outras dotações no ato de abertura do crédito se houver dotação que melhor comporte as anulações ou que apresente maior necessidade de suplementações, para que não se prejudique a execução do orçamento. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCÍCIO BONFINÓPOLIS DE MINAS 19 ESTADO DE MINAS GERAIS essa BTOTUT é (MUTiVIPA! de Bontinopolis | Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. É Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Bonfinópolis de Minas 03 de outubro de 2.001 Eustáquio Pepéifa da Cruz Prefei nicipal