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norma nº 827/2001

Tipo Lei
Número / Ano 827 / 2001
Date 2001-10-03
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO FISCAL DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EXERCÍCIO
LEI Nº 827/2001 03:57 400]
Prefeitura Mu nivipal
de Bontinopolio
Dispõe sobre autorização para abertura de créditos
suplementares ao orçamento fiscal de 2.001 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas - Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição legal que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal com redação dada pela emenda 001/2000 de 19 de
dezembro de 2.000, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder executivo Municipal de Bonfinópolis de
Minas autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento fiscal do exercício
de 2001, até o limite de 3 % (Trós por cento) do valor da despesa fixada no artigo
1º da Lei 806/2000, para atender insuficiência de dotações orçamentárias,
utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação do exercício ou
as anulações de dotações orçamentárias.
Parágrafo Único - Não oneram o limite estabelecido neste
artigo:
| - os créditos suplementares destinados a suprir insuficiência
das dotações relativas a pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas,
divida pública municipal, débitos de precatórios judiciais;
H - as suplementações com recursos de transferências
vinculadas a finalidade específica, quando se referirem a remanejamento interno.
Art. 2º - As dotações a serem suplementadas durante o
exercício e as respectivas fontes de anulação são as constantes no anexo | parte
integrante desta Lei.
Parágrafo Único - As dotações orçamentárias referidas
neste artigo, desde que respeitado o valor global autorizado, poderão ser
substituídas por outras dotações no ato de abertura do crédito se houver dotação
que melhor comporte as anulações ou que apresente maior necessidade de
suplementações, para que não se prejudique a execução do orçamento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCÍCIO
BONFINÓPOLIS DE MINAS
19
ESTADO DE MINAS GERAIS essa
BTOTUT é (MUTiVIPA!
de Bontinopolis |
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
É Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Bonfinópolis de Minas 03 de outubro de 2.001
Eustáquio Pepéifa da Cruz
Prefei nicipal

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