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norma nº 1.458/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1.458 / 2024
Date 2024-12-27
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas-MG, para o Exercício Financeiro de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ]
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºtHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GOREETURA MUNICICAL DE LEI 1.458 DE 27 DEZEMBRO DE 2024.
| Publicado no Quadra da Avisos da
Proiotiura Municipa:
| SA “Estima a Receita e Fixa a Despesa para
TT Eervidor Responsável” o Município de Bonfinópolis de Minas-
o TT MG, para o Exercício Financeiro de 2025”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro
de 2025, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
órgãos e fundos.
TÍTULO Il
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. O Orçamento do Município de Bonfinópolis de Minas-MG, estima a receita bruta
em R$ 69.791.000,00 (sessenta e nove milhões e setecentos e noventa e um mil reais).
Parágrafo Único — da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$9.034.000,00
(nove milhões e trinta e quatro mil reais), se referem à conta contábil retificadora da receita
corrente para formação do FUNDEB e R$257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil
reais) se referem às restituições da receita corrente.
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros
anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos:
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 4.347.750,00
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO R$ 305.000,00
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 992.000,00
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 99.500,00
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 59.563.000,00
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 89.000,00 R$ 65.296.750,00
| 9000.00.00 RECEITAS RETIFICADORAS ()R$ 9.291.000,00 R$
56.005,750,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FOtHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Do)
2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL
2200.0000 | ALIENAÇÕES DE BENS R$ 322.000,00 |
2400.0000 | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$4.17225000| R$ 4,494,250,00
TOTAL DAS RECEITAS BRUTAS ESTIMADAS P/ O EXERCÍCIO DE 2025-> | R$ 69,791.000,00 |
RECEITAS RETIFICADORAS PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE dito [ C) R$ 9.291.000,00
[ RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 ---.-..........m. R$ 60.500.000,00
CAPÍTULO Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção |
Da Despesa Total
Art. 4º. A Despesa do Município de Bonfinópolis de Minas — MG para o exercício de 2025
é fixada em R$60.500.000,00 (sessenta milhões e quinhentos mil reais), será ordenada
em consonância com a programação estabelecida, constante dos quadros anexos, que
fazem parte integrante desta Lei, mediante as seguintes distribuições:
[n- | DESPESAS POR ORGÃOS VALORES EM REAL (R$)
ÓRGÃO....: | 1. PODER LEGISLATIVO 3.250.000,00
UND.ADM.: | 01.01. CÂMARA MUNICIPAL 3.250.000,00
UND.ORÇ.: | 01.01.01. GABINETE DA PRESIDÊNCIA 869.000,00
UND.ORÇ.: | 01.01.02. SECRETARIA GERAL 630.000,00
UND.ORÇ.: | 01.01.03. SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 182.500,00 |
UND.ORÇ.: | 01.01.05. SECRETARIA EXECUTIVA 1.469.000,00
UND.ORÇ.: | 01.01.06. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO 99.500,00 |
ÓRGÃO....: | 2. PODER EXECUTIVO 57.250.000,00
UND.ADM.: | 02.01 GABINETE DO PREFEITO 1.291.000,00
UND.ORÇ.: | 02.01.01. GABINETE DO PREFEITO 806.000,00
UND.ORÇ.: | 02.01.02. CONTROLADORIA GERAL 93.000,00
UND.ORÇ.: | 02.01.03. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 392.000,00
UND.ADM.: [02.02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 1.927.000,00
PLANEJAMENTO
UND.ORÇ.: [020201 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E | 1.927.000,00
PLANEJAMENTO
UND.ADM.: | 02.03. SECRETARIA DE FAZENDA 1.276.000,00
UND.ORG.: | 02.03.01. SECRETARIA DE FAZENDA 1.276.000,00
UND.ADM.: 02.04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 13.909.000,00
UND.ORÇ.: | 02.04.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 7.966.500,00
UND.ORÇ.: | 02.04.02. FUNDEB - FUNDO MANUTENÇÃO E | 5.942.500,00
DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZ.MAGIST.
UND.ADM.: | 02.05. SECRETARIA DE SAÚDE 17.561.000,00
UND.ORÇ.: | 02.05.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 17.561.000,00
UND.ADM.: | 02.06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 4.026.500,00
SOCIAL, CIDADANIA, TRABALHO E CULTURA
UND.ORÇ.: | 02.06.01. ADMINISTRAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL 652.500,00
UND.ORÇ.: | 02.06.02. FUNDO MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.587.500,00
UND.ORÇ.: | 02.06.03. FUNDO M. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 346.000,00
UND.ORÇ.: | 02.06.04. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 133.000,00
UND.ORÇ.: 02.06.05. FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO 410.500,00
[ CULTURAL
[UND.ORÇ.: | 02.06.06. FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO [..897.000,00
àg
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FOLHA
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
UND.ADM.: | 02.07. SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E VE | 3.359.000,00
AMBIENTE
UND.ORÇ.: | 02.07.01. COORDENADORIA DE AGROPECUÁRIA 3.269.000,00
UND.ORÇ.: | 02.07.02. FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 90.000,00
UND.ADM.: |02.08 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS 8.635.000,00
PÚBLICOS E TRANSPORTES do
UND.ORÇ.: | 020801. COORDENADORIA DE OBRAS, LIMPEZA | 4.133.000,00
PÚBLICA E URBANISMO
UND.ORÇ.: |0208.02. COORDENADORIA DE ESTRADAS E | 3.355.000,00
RODAGENS
UND.ORÇ.: | 020803. FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO | 1.147.000,00
BÁSICO
UND.ADM.: | 02.09. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 1.046.000,00
UND.ORÇ.: | 02.09.01. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 1.046.000,00
UND.ORÇ: | 02.10. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 4.219.500,00
UNID.ORG: | 02.10.01. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO | 4.890.000,00 | à
TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2025------.-> | 60.500.000,0
W- DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO VALORES EM REAL (R$)
01 LEGISLATIVA 3.250.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO 5.551.000,00
06 SEGURANÇA PÚBLICA 191.500,00 1
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.093.500,00
09 | PREVIDÊNCIA SOCIAL 465.000,00
10 SAÚDE 17.561.000,00
11. | TRABALHO 146.500,00
12 EDUCAÇÃO 13.909.000,00
13 CULTURA 410.500,00
14 DIREITOS DA CIDADANIA 346.000,00
15 URBANISMO 4.133.000,00
16 HABITAÇÃO 133.000,00
17 SANEAMENTO 1.147.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL 90.000,00
20 AGRICULTURA ||| 3.269.000,00
23 COMERCIO E SERVIÇOS 897.000,00
25 ENERGIA 401.000,00
26 TRANSPORTE 3.355.000,00 |
27 DESPORTO E LAZER 1.046.000,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 1.980.500,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 124.500,00
[ TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2025-----... > | R$ 60.500.000,00
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2025, fica autorizado a abertura créditos
adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 12,0% (doze por cento) da receita
prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atend
dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64
insuficiência nas
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$ 1º - Ficam autorizadas e não oneram o limite previsto no “caput” deste artigo:
|— A realocação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial,
até o limite de 10% (dez por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei;
8 2º - Nas aberturas de créditos a que refere o “caput”, fica autorizada a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro.
Art. 6º Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a abertura de
créditos adicionais suplementares até o valor correspondente 10,0% (dez por cento) da
receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes recursos:
| - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço
patrimonial.
Il - Excesso de arrecadação verificado no exercício.
TÍTULO Il
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO
Art. 7º. A despesa do Orçamento em Investimento, observada a programação é fixada em
R$ 10.428.250,00 (dez milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e duzentos e cinquenta
reais), desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, art. 25, | da Lei Orgânica Municipal
e artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64, é o Poder Executivo autorizado a auxiliar,
contribuir e conceder subvenções a entidades que atendam aos dispositivos legais,
observados os limites das dotações orçamentárias e as possibilidades financeiras do)
Município. |
“Art. 9º Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela
Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023, a classificação
orçamentária das receitas e despesas se dará complementarmente por fontes de recursos
com objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos.
(1.
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FOLHA
51º - O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária
também será utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa
orçamentária.
82º - A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e
será adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a
evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizado.
83º - Fica permitida as alterações e inclusões de fontes/destinações de recursos e das
modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2025 e dos
créditos adicionais, inclusive os reabertos no exercício, que serão modificados,
justificadamente, para atender às necessidades de arrecadação da receita e das fases
execução da despesa definidas pela Lei Federal 4.320/64.
84º - As alterações de que trata o $ 3º não são consideradas como créditos adicionais e
não oneram o limite previsto no caput artigo do artigo 5º.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta
reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, III, “b”, da Lei 101/2000: art.5º
da Portaria MPO nº 42/1999; art. 8º da Portaria STN nº 163/2001.
Art. 11. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal
4.320/64 e suas alterações vigentes.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 27 de dezembro de 2024.
y ÉS
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal

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