| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | Dispõe sobre pessoas autorizadas a proceder movimentação financeira de valores em poder da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 04, DE 09 DE JANEIRO DE 2025. Publicado no quadro de avisos da Câmara em JO 40412025 as A3h Si oras, na . E bolo às folhas SE Dispõe sobre pessoas autorizadas a erreguavo em iiro prog proceder movimentação financeira de valores em poder da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG. Sobon* ur O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, XII, da Lei Orgânica do Município de Bonfinópolis de Minas; RESOLVE: Art. 1º. No período de 1º (primeiro) de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, a movimentação dos valores financeiros em poder da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, depositados em instituições financeiras, será realizada, conjuntamente por: | - José Pedro Lúcio Amaral, Presidente da Câmara Municipal, inscrito no CPF/MF sob o nº 534.507.286-87, RG MG-29.201.75 PC/MG; Il - Glauber de Abreu Loscha Vilaça, 1º Secretário, inscrito no CPF/MF sob o nº 070.261.086-03, RG MG-143.047.29 SSP/MG. Parágrafo Único: no desempenho das atribuições de movimentação dos valores financeiros, competem as pessoas relacionadas no caput: I) amplo acesso a gerenciadores financeiros, na forma de aplicativos; emitir cheques; abrir contas de depósitos; autorizar cobrança; utilizar o crédito aberto na forma e condições; receber, passar recibo e dar quitação; solicitar saldos, extratos e comprovantes; requisitar talonários de cheques; autorizar débito em conta relativo a operação; retirar cheques devolvidos; efetuar transferência e pagamento; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgate e aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar pagamentos e transferências por meio eletrônico; liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro; solicitar saldos/extratos de investimento, assinar instrumentos de convênio e contrato de prestação serviço, dentre outras atribuições típicas de tesouraria. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 09 de janeiro de 2025. OM Neto bro Ars ul Vereador JOSÉ PEDRO LÚCIO AMARAL Presidente