| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | Cria Comissão Responsável pela Conferência dos Materiais em Almoxarifado, Exercício de 2024. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA Publicado no quadro de avsos da Câmaraem || PORTARIA Nº 37, DE 30 DEZEMBRO DE 2024. id 1202 poa OO reg, e registro em livro própio às folh : Sob o nºsas Servidor Responsável Cria Comissão Responsável Conferência dos Materiais em Almoxarifado, Exercício de 2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz orientações sobre o preenchimento da certidão de existência de materiais em Almoxarifado e controle eficientes. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos materiais constantes em almoxarifado, que refletem valores no Balanço Patrimonial da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas referente ao exercício de 2024, composta pelos seguintes membros: I- Gelson Roberto de Araújo. Matricula: 000039 - Coordenador - Daíse Nunes Rocha Cordeiro. Matricula: 000043 — Membro W- Marlon Duarte Maciel. Matricula: 000083 - Membro Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar certidão dos valores analíticos dos bens constantes no almoxarifado e o valor sintético no Balanço Patrimonial, verificando, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração. $ 1º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 60 (sessenta) dias a contar da data do início de seu funcionamento , certidão mencionada no caput deste artigo. 8 2º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A Comissão funcionará no período de 06 de janeiro de 2025 a 06 de março de 2025. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas - MG, 30 de dezembro de 2024. Vereador PERRO CÉSAR Presidente