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norma nº 37/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-12-30
EmentaCria Comissão Responsável pela Conferência dos Materiais em Almoxarifado, Exercício de 2024.
native_id2118

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CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA
Publicado no quadro de avsos da Câmaraem || PORTARIA Nº 37, DE 30 DEZEMBRO DE 2024.
id 1202 poa OO reg,
e registro em livro própio às folh :
Sob o nºsas
Servidor Responsável
Cria Comissão Responsável Conferência
dos Materiais em Almoxarifado, Exercício
de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS,
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do
Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz orientações sobre o preenchimento da certidão
de existência de materiais em Almoxarifado e controle eficientes.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos
materiais constantes em almoxarifado, que refletem valores no Balanço Patrimonial da
Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas referente ao exercício de 2024, composta
pelos seguintes membros:
I- Gelson Roberto de Araújo. Matricula: 000039 - Coordenador
- Daíse Nunes Rocha Cordeiro. Matricula: 000043 — Membro
W- Marlon Duarte Maciel. Matricula: 000083 - Membro
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar certidão dos
valores analíticos dos bens constantes no almoxarifado e o valor sintético no Balanço
Patrimonial, verificando, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de
acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração.
$ 1º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 60 (sessenta)
dias a contar da data do início de seu funcionamento , certidão mencionada no caput deste
artigo.
8 2º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida
por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser
remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A Comissão funcionará no período de 06 de janeiro de 2025 a 06 de março
de 2025.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas - MG, 30 de dezembro de 2024.
Vereador PERRO CÉSAR
Presidente

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