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norma nº 38/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-12-30
EmentaCria Comissão Responsável pela Conferência do Inventário Físico de Bens Patrimoniais, Exercício de 2024.
native_id2119

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CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºtHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
o
pudor quado do vos da: Clara om PORTARIA Nº 38, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
AOMQ ITS AOS ros,
& registro em livro EE Cria Comissão Responsável pela Conferência
Sob o nº | do Inventário Físico de Bens Patrimoniais,
3 Exercício de 2024
Servidor RE
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS,
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e Portarias
STN nº. 448/2002 e 548/2015 e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público - NBCASP;
Considerando a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações
Sobre o Preenchimento da Certidão de Inventário Físico de Bens Patrimoniais e a necessidade
de disciplinar e uniformizar a responsabilidade pelo detentor de todo e qualquer bem
pertencente ao Patrimônio Municipal e assegurar a gestão e controle eficientes.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos valores
constantes do inventário físico dos bens móveis e imóveis, que refletem valores sintéticos
no Balanço Patrimonial da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas referente ao
exercício de 2024, composta pelos seguintes membros:
|- Leonor Muniz Alves. Matricula: 000049 - Coordenador
H- Vani Caetano da Silva. Matricula: 000037 —- Membro
ll - Dayane Aparecida Monteiro de Sousa . Matricula: 000084 - Membro
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar relatório da
situação verificada, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a
informação e outras ações que necessitem de providências da Administração.
8 1º. Quando verificado que os inventários analíticos dos bens das unidades
administrativas não estiverem devidamente elaborados ou regulamentados, mencionará tal
ocorrência e encaminhará a Secretaria de Controle Interno para as providências cabíveis.
$ 2º. Não é competência desta comissão fazer levantamento inventariante,
cabendo a conferência de valores conforme mencionado art. 1º desta Portaria.
8 3º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 60 (sessenta)
dias a contar da data do início de seu funcionamento, certidão mencionada no caput deste
artigo.
$ 4º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, as certidões
emitidas por esta comissão serão validadas pela Controladoria Geral do Município antes de
ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º A Comissão funcionará no período de 06 de janeiro de 2025 a 06 de março
de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas - MG, 30 de dezembro de 2024.
Vereador REDRO CÉSAR
Presidente

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