| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | Cria Comissão Responsável pela Conferência do Inventário Físico de Bens Patrimoniais, Exercício de 2024. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FºtHA ESTADO DE MINAS GERAIS o pudor quado do vos da: Clara om PORTARIA Nº 38, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. AOMQ ITS AOS ros, & registro em livro EE Cria Comissão Responsável pela Conferência Sob o nº | do Inventário Físico de Bens Patrimoniais, 3 Exercício de 2024 Servidor RE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e Portarias STN nº. 448/2002 e 548/2015 e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP; Considerando a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Inventário Físico de Bens Patrimoniais e a necessidade de disciplinar e uniformizar a responsabilidade pelo detentor de todo e qualquer bem pertencente ao Patrimônio Municipal e assegurar a gestão e controle eficientes. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos valores constantes do inventário físico dos bens móveis e imóveis, que refletem valores sintéticos no Balanço Patrimonial da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas referente ao exercício de 2024, composta pelos seguintes membros: |- Leonor Muniz Alves. Matricula: 000049 - Coordenador H- Vani Caetano da Silva. Matricula: 000037 —- Membro ll - Dayane Aparecida Monteiro de Sousa . Matricula: 000084 - Membro Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar relatório da situação verificada, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração. 8 1º. Quando verificado que os inventários analíticos dos bens das unidades administrativas não estiverem devidamente elaborados ou regulamentados, mencionará tal ocorrência e encaminhará a Secretaria de Controle Interno para as providências cabíveis. $ 2º. Não é competência desta comissão fazer levantamento inventariante, cabendo a conferência de valores conforme mencionado art. 1º desta Portaria. 8 3º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 60 (sessenta) dias a contar da data do início de seu funcionamento, certidão mencionada no caput deste artigo. $ 4º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, as certidões emitidas por esta comissão serão validadas pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º A Comissão funcionará no período de 06 de janeiro de 2025 a 06 de março de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas - MG, 30 de dezembro de 2024. Vereador REDRO CÉSAR Presidente