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norma nº 39/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-12-30
EmentaCria Comissão Responsável pela Conferência dos Valores Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial, Exercício de 2024.
native_id2120

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CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Publicado no quadro de avisos da Câmaraem | PORTARIA Nº 39, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
ão 11218094 às 1-0 horas,
e registro em livro própio às folh
| Cria Comissão Responsável Conferência dos
Sob 0 nº as : á Valores Constantes do Passivo do Balanço
> Patrimonial, Exercício de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS,
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do
Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre a Conferência dos Valores
Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial, exercício de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos Valores
Constantes do Passivo do Balanço Patrimonial da Câmara Municipal de Bonfinópolis de
Minas referente ao exercício de 2024, composta pelos seguintes membros:
| - Cleuza de Oliveira Fonseca. Matricula: 000041 - Coordenador
Il - Daíse Nunes Rocha Cordeiro. Matricula: 000043 — Membro
Ill - Dayane Aparecida Monteiro de Sousa . Matricula: 000084 - Membro
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos
valores constantes do passivo constantes no Balanço Patrimonial, verificando, apontando
as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que
necessitem de providências da Administração.
8 1º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 60 (sessenta)
dias a contar da data do início de seu funcionamento a certidão mencionada no caput deste
artigo, constando as informações dos valores que compõe o Passivo Circulante e Não
Circulante do Balanço Patrimonial de 2024.
8 2º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida
por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser
remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A Comissão funcionará no período de 06 de janeiro de 2025 a 06 de março
de 2025.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas - MG, 30 de dezembro de 2024.
Vereador PEDRO CÉSAR
Presidente

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