| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | Cria Comissão Responsável pela Verificação da Execução dos Atos Potenciais, Exercício de 2024. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Publicado no quadro de avisos da Câmara em PORTARIA Nº 40, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. BOM goA às [LO hoy, e registro em livro própio às folh 5 Borat SEE Cria Comissão Responsável Pela ob on Verificação da Execução dos Atos Potenciais, Exercício de 2024. [74 Servidor Responsável O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Atos Potenciais. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela Verificação da Execução dos Atos Potenciais constantes do Balanço Patrimonial da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas referente ao exercício de 2024, composta pelos seguintes membros: | - Pedro Víctor Palma Borba da Silva. Matricula: 000079 - Coordenador Il — Marlon Duarte Maciel. Matricula: 000083 - Membro III - Gelson Roberto de Araújo. Matricula: 000039 — Membro Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos valores constantes do Balanço Patrimonial, quanto a execução dos atos potenciais, verificando, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração. 8 1º.A Comissão apresentará a Controladoria Geral, em 60 (sessenta) dias a contar da data do início de seu funcionamento a certidão mencionada no caput deste artigo, constando as informações dos valores que compõe o Balanço Patrimonial de 2024. 8 2º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A Comissão funcionará no período de 06 de janeiro de 2025 a 06 de março de 2025. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas - MG, 30 de dezembro de 2024. Vereador PEDRO CÉSAR Presidente