br-locleg corpus explorer

← Bonfinópolis de Minas (MG)

norma nº 40/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-12-30
EmentaCria Comissão Responsável pela Verificação da Execução dos Atos Potenciais, Exercício de 2024.
native_id2121

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Publicado no quadro de avisos da Câmara em PORTARIA Nº 40, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
BOM goA às [LO hoy,
e registro em livro própio às folh 5
Borat SEE Cria Comissão Responsável Pela
ob on
Verificação da Execução dos Atos
Potenciais, Exercício de 2024.
[74
Servidor Responsável
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS,
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do
Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da
Certidão de Atos Potenciais.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela Verificação da
Execução dos Atos Potenciais constantes do Balanço Patrimonial da Câmara Municipal de
Bonfinópolis de Minas referente ao exercício de 2024, composta pelos seguintes membros:
| - Pedro Víctor Palma Borba da Silva. Matricula: 000079 - Coordenador
Il — Marlon Duarte Maciel. Matricula: 000083 - Membro
III - Gelson Roberto de Araújo. Matricula: 000039 — Membro
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos
valores constantes do Balanço Patrimonial, quanto a execução dos atos potenciais,
verificando, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a
informação e outras ações que necessitem de providências da Administração.
8 1º.A Comissão apresentará a Controladoria Geral, em 60 (sessenta) dias a contar
da data do início de seu funcionamento a certidão mencionada no caput deste artigo,
constando as informações dos valores que compõe o Balanço Patrimonial de 2024.
8 2º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida
por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser
remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A Comissão funcionará no período de 06 de janeiro de 2025 a 06 de março
de 2025.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas - MG, 30 de dezembro de 2024.
Vereador PEDRO CÉSAR
Presidente

open original →