| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | Designa Membros da Comissão Especial de Conferência de Valores em Tesouraria, Exercício de 2024. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ADO DE MINAS GERAIS [Amaral 1121208 264 LÃO nor, PORTARIA Nº 41, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. pec Zad | ego o jm o 1 Designa Membros da Comissão Especial Sob o nº | de Conferência de Valores em Tesouraria, SoniaorRespomedai: O Exercício de 2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz orientações sobre o preenchimento da Certidão de valores em Tesouraria. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos valores constantes em tesouraria, que refletem valores sintéticos no Balanço Patrimonial da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas referente ao exercício de 2024, composta pelos seguintes membros: |- Vani Caetano da Silva. Matricula: 000037 - Coordenador Il- Cleuza de Oliveira Fonseca. Matricula: 000041 - Membro HI - Pedro Victor Palma Borba da Silva. Matricula: 000079 - Membro Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar certidão que constará (caso ocorra) as divergências da conta tesouraria se referem à diferença entre o saldo registrado pela contabilidade (conta caixa e equivalente de caixa) e os valores e bens constantes em tesouraria (numerários em espécie, posição financeira em poder de instituições financeiras; existência de ordens de pagamento, cheques emitidos ou a depositar não liquidados; títulos e outros documentos). & 1º. Os Membros da Comissão designada por esta Portaria terão livre acesso a toda documentação incluindo extratos bancários e as conciliações bancárias. 8 2º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 60 (sessenta) dias a contar da data do início de seu funcionamento certidão constando os valores apurados e as divergências e diferença de valores, verificadas nas contas bancárias e nas respectivas conciliações bancárias. 8 3º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A Comissão funcionará no período de 06 de janeiro de 2025 a 06 de março de 2025. Art. 4º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas - MG, 30 de dezembro de 2024. Vereador PEDI Presidente