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norma nº 41/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-12-30
EmentaDesigna Membros da Comissão Especial de Conferência de Valores em Tesouraria, Exercício de 2024.
native_id2122

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CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ADO DE MINAS GERAIS
[Amaral
1121208 264 LÃO nor, PORTARIA Nº 41, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
pec Zad
| ego o jm o 1 Designa Membros da Comissão Especial
Sob o nº | de Conferência de Valores em Tesouraria,
SoniaorRespomedai: O Exercício de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS,
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
considerando a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz orientações sobre o
preenchimento da Certidão de valores em Tesouraria.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos valores
constantes em tesouraria, que refletem valores sintéticos no Balanço Patrimonial da
Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas referente ao exercício de 2024, composta
pelos seguintes membros:
|- Vani Caetano da Silva. Matricula: 000037 - Coordenador
Il- Cleuza de Oliveira Fonseca. Matricula: 000041 - Membro
HI - Pedro Victor Palma Borba da Silva. Matricula: 000079 - Membro
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar certidão que
constará (caso ocorra) as divergências da conta tesouraria se referem à diferença entre o
saldo registrado pela contabilidade (conta caixa e equivalente de caixa) e os valores e bens
constantes em tesouraria (numerários em espécie, posição financeira em poder de
instituições financeiras; existência de ordens de pagamento, cheques emitidos ou a
depositar não liquidados; títulos e outros documentos).
& 1º. Os Membros da Comissão designada por esta Portaria terão livre acesso a
toda documentação incluindo extratos bancários e as conciliações bancárias.
8 2º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 60 (sessenta)
dias a contar da data do início de seu funcionamento certidão constando os valores
apurados e as divergências e diferença de valores, verificadas nas contas bancárias e nas
respectivas conciliações bancárias.
8 3º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida
por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser
remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A Comissão funcionará no período de 06 de janeiro de 2025 a 06 de março
de 2025.
Art. 4º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas - MG, 30 de dezembro de 2024.
Vereador PEDI
Presidente

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