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norma nº 1.469/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1.469 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaConcede a cidadania honorária bonfinopolitana ao Senhor André Henrique Marques da Silva, pelos motivos que menciona.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA
METUNA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS-MG
Publicado no Quadro de Avisos da
Prefeitura Municipal
EM, 05 125
Servidor Responsável
LEI N° 1.469, 22 DE MAIO DE 2025
"Concedea cidadania honorária
bonfinopolitana ao Senhor André Henrique
Marques da Silva, pelos motivos que menciona".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É concedida a cidadania honorária bonfinopolitana ao senhor André
Henrique Marques da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 064.138.826-89, pelos
relevantes serviços prestados ao Município de Bonfinópolis de Minas-MG, e pela
inquestionável contribuição ao desenvolvimento econômico e social da comunidade
local.
Art. 2° A honraria de que trata o art. 1º. desta Lei será entregue ao agraciado em
sessão solene da Câmara Municipal, em data a ser definida pela Presidência da Câmara
Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 22 de maio de 2025.
MANOEL DA COSTA LIMA
Prefeito Municipal

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