| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.469 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Concede a cidadania honorária bonfinopolitana ao Senhor André Henrique Marques da Silva, pelos motivos que menciona. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA METUNA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS-MG Publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal EM, 05 125 Servidor Responsável LEI N° 1.469, 22 DE MAIO DE 2025 "Concedea cidadania honorária bonfinopolitana ao Senhor André Henrique Marques da Silva, pelos motivos que menciona". O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° É concedida a cidadania honorária bonfinopolitana ao senhor André Henrique Marques da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 064.138.826-89, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Bonfinópolis de Minas-MG, e pela inquestionável contribuição ao desenvolvimento econômico e social da comunidade local. Art. 2° A honraria de que trata o art. 1º. desta Lei será entregue ao agraciado em sessão solene da Câmara Municipal, em data a ser definida pela Presidência da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG. Art. 3° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 22 de maio de 2025. MANOEL DA COSTA LIMA Prefeito Municipal