| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Atualiza valores constantes do Anexo I da Lei nº 1.320, de 19 de dezembro de 2019, relativos às diárias de viagens do Poder Legislativo Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 26, DE 22 DE AGOSTO DE 2025. Publicado no quadro de avisos da Câmara em DIOR 120957 às AMEON horas, e registro em livro própio às folhas QL Atualiza valores constante do Anexo | da sob ond 395” Lei nº 1.320, de 19 de dezembro de 2019, EA relativos às diárias de viagens do Poder Legislativo Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, XII da Lei Orgânica Municipal, combinado com a alínea “e”, inciso |, do art. 73 da Resolução nº 159/2021, que contém o Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º, art. 3º da Lei nº 1.320, de 19 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO que os valores das diárias foram estabelecidos em 19 de dezembro de 2019, através da Lei nº 1.320; CONSIDERANDO o índice inflacionário medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, no período acumulado de 01 de janeiro de 2020 a 31 de julho de 2025; RESOLVE: Art. 1º. Atualizar, os valores de diárias de viagens, constantes do Anexo | — Planilha de Diárias, da Lei nº 1.320, de 19 de dezembro de 2019, que passam a ter os seguintes valores: DISTÂNCIA DA VEREADORES E SERVIDORES SEDE DA PRESIDENTE CÂMARA Sem Com Sem | Com pernoite Pernoite | pernoite Pernoite De 60a 150 km R$110,00 R$220,00 R$96,50 | R$193,00 De 151 a 250 km R$138,00 R$276,00 R$124,00 | R$248,00 De 251 a 400 km R$207,00 R$414,00 R$193,00 R$386,00 De 401 a 600 km R$220,00 R$440,00 R$207,00 R$414,00 Acima de 600 km R$440,00 + R$69,00 a R$414,00 + R$69,00 a (somente cada 100 km de distância a cada 100 km de distância a deslocamento partir de 600 km. partir de 600 km. terrestre) Parágrafo único: O percentual de atualização a que refere o caput corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, no período acumulado de 01 de janeiro de 2020 a 31 de julho de 2025, em conformidade com o previsto no parágrafo 2º, artigo 3º da Lei nº 1.320, de 19 de dezembro de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS ||FLMA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 22 de agosto de 2025. Vereador ZÉ LÚCIO Presidente