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norma nº 37/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaDispõe sobre o procedimento interno para elaboração, consolidação, aprovação e execução do Plano de Contratação Anual - PCA, no âmbito da Câmara Municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Resolução nº 160, de 22 de março de 2024.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 37, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
! Dispõe sobre o procedimento interno para
Publicado no quadro de avisos da Câmara em elaboração, consolidação, aprovação e
30H99 10 IS 1D 45 horas, execução do Plano de Contratação Anual —
e registro em livro própio ás folhas. 6 PCA, no âmbito da Câmara Municipal, em
soon 362/95 conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de
ml abril de 2021 e a Resolução nº 160, de 22 de
PO RANA NA Ls)
março 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no
artigo 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e, considerando ainda a
Resolução nº 160, de 22 de março de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o procedimento interno para elaboração, consolidação,
aprovação, execução, monitoramento e revisão do Plano de Contratação Anual — PCA,
observando-se, obrigatoriamente, o conteúdo, os prazos, os objetos, os quantitativos, os
valores estimados e as prioridades da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas.
Art. 2º. O Plano de Contratação Anual tem por finalidade racionalizar as contratações
públicas, alinhar o planejamento das contratações à Lei Orçamentária Anual, assegurar
eficiência, economicidade, transparência e governança, bem como servir de instrumento
orientador das contratações durante o exercício financeiro de 2026.
Art. 3º. As Unidades Requisitantes deverão observar, no planejamento e na execução
das contratações, os objetos, quantitativos, prazos, valores estimados e graus de prioridade
definidos no PCA 2026 aprovado, ressalvadas as hipóteses excepcionais devidamente
justificadas.
Art. 4º. Compete à Secretaria-Executiva consolidar as demandas, compatibilizá-las
com o PCA 2026, eliminar duplicidades, promover ajustes técnicos necessários e propor
revisões do Plano, quando cabíveis.
Art. 5º. O Controle Interno deverá verificar a conformidade do Plano de Contratação
Anual e de suas eventuais revisões com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com a
Resolução nº 160, de 22 de março de 2024, e com a legislação orçamentária vigente, emitindo
manifestação técnica preventiva.
Art. 6º. O monitoramento do Plano de Contratação Anual terá por objetivo prevenir
contratações emergenciais não planejadas, identificar riscos e subsidiar eventuais ajustes.
CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º. Compete à Presidência da Câmara apreciar, ajustar e aprovar o Plano de
Contratação Anual.
Art. 8º. A inclusão de contratações não previstas no PCA 2026 somente será admitida
em caráter excepcional, mediante justificativa formal, demonstração da necessidade
superveniente e autorização expressa da Presidência da Câmara.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 29 de dezembro de 2025.
TT
C - AA)
Vereador ZÉ LÚCIO
Presidente

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