| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o procedimento interno para elaboração, consolidação, aprovação e execução do Plano de Contratação Anual - PCA, no âmbito da Câmara Municipal, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Resolução nº 160, de 22 de março de 2024. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 37, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. ! Dispõe sobre o procedimento interno para Publicado no quadro de avisos da Câmara em elaboração, consolidação, aprovação e 30H99 10 IS 1D 45 horas, execução do Plano de Contratação Anual — e registro em livro própio ás folhas. 6 PCA, no âmbito da Câmara Municipal, em soon 362/95 conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de ml abril de 2021 e a Resolução nº 160, de 22 de PO RANA NA Ls) março 2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e, considerando ainda a Resolução nº 160, de 22 de março de 2024, RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o procedimento interno para elaboração, consolidação, aprovação, execução, monitoramento e revisão do Plano de Contratação Anual — PCA, observando-se, obrigatoriamente, o conteúdo, os prazos, os objetos, os quantitativos, os valores estimados e as prioridades da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas. Art. 2º. O Plano de Contratação Anual tem por finalidade racionalizar as contratações públicas, alinhar o planejamento das contratações à Lei Orçamentária Anual, assegurar eficiência, economicidade, transparência e governança, bem como servir de instrumento orientador das contratações durante o exercício financeiro de 2026. Art. 3º. As Unidades Requisitantes deverão observar, no planejamento e na execução das contratações, os objetos, quantitativos, prazos, valores estimados e graus de prioridade definidos no PCA 2026 aprovado, ressalvadas as hipóteses excepcionais devidamente justificadas. Art. 4º. Compete à Secretaria-Executiva consolidar as demandas, compatibilizá-las com o PCA 2026, eliminar duplicidades, promover ajustes técnicos necessários e propor revisões do Plano, quando cabíveis. Art. 5º. O Controle Interno deverá verificar a conformidade do Plano de Contratação Anual e de suas eventuais revisões com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com a Resolução nº 160, de 22 de março de 2024, e com a legislação orçamentária vigente, emitindo manifestação técnica preventiva. Art. 6º. O monitoramento do Plano de Contratação Anual terá por objetivo prevenir contratações emergenciais não planejadas, identificar riscos e subsidiar eventuais ajustes. CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º. Compete à Presidência da Câmara apreciar, ajustar e aprovar o Plano de Contratação Anual. Art. 8º. A inclusão de contratações não previstas no PCA 2026 somente será admitida em caráter excepcional, mediante justificativa formal, demonstração da necessidade superveniente e autorização expressa da Presidência da Câmara. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 29 de dezembro de 2025. TT C - AA) Vereador ZÉ LÚCIO Presidente