| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.483 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas-MG, para o Exercício Financeiro de 2026. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA BONFINÓPOLIS DE MINAS Ê LEI Nº 1.483 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 neon MUNICIPAL DE blicido no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas-MG, para o Exercício Financeiro de 2026”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS —- MG, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos. TÍTULO | DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. O Orçamento do Município de Bonfinópolis de Minas-MG, estima a receita bruta em R$ 79.915.000,00 (setenta e nove milhões e novecentos e quinze mil reais). Parágrafo Único — da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$9.840.000,00 (nove milhões e oitocentos e quarenta mil reais), refere-se à conta contábil retificadora da receita corrente para formação do FUNDEB e R$275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) relativo às restituições da receita corrente. Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos: = 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 6.655.750,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO R$ 304.500,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 1.298.500,00 R$ 64.417.500,00 R$ 11.000,00 R$ 72.687.250,00 | 2000.00.00 2119.00.00 2200.00.00 RECEITAS RETIFICADORAS RECEITAS DE CAPITAL OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.950.000,00 ALIENAÇÕES DE BENS R$ 600.000,00 -) R$ 10.115.000,00 R$ 62.572.250,0 PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA ESTADO DE MINAS GERAIS 2400.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 4.677.750,00 TOTAL DAS RECEITAS BRUTAS ESTIMADAS P/ O EXERCÍCIO DE 2026 CAPÍTULO Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção | Da Despesa Total Art. 4º. A Despesa do Município de Bonfinópolis de Minas — MG para o exercício de 2026 é fixada em R$ 69.800.000,00 (sessenta e nove milhões e oitocentos mil reais), será ordenada em consonância com a programação estabelecida, constante dos quadros anexos, que fazem parte integrante desta Lei, mediante as seguintes distribuições: VALORES EM REAL (R$ bass 3.700.000,0 3.700.000,0 01 01.02. SECRETARIA GERAL 01.01.03. SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 01.01.05. SECRETARIA EXECUTIVA 1.796.500,00 01.01.06. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO 106.500,00 | ÓRGÃO....: | 2. PODER EXECUTIVO 57.250.000,d UND.ADM.: | 02.01 GABINETE DO PREFEITO 1.475.050,0 02.01.01. GABINETE DO PREFEITO 1.000.000,00 «| 02.01.02. CONTROLADORIA GERAL 94.050,00 a 02.01.03. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 381.000,00 UND.ADM.: |02.02. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E da PLANEJAMENTO UND.ORÇ.: | 02.02.01. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E | 2.097.000,00 PLANEJAMENTO UND.ADM.: | 02.03. SECRETARIA DE FAZENDA 1.271.000,0 UND.ORÇ.: | 02.03.01. SECRETARIA DE FAZENDA 02.04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO UND.ORÇ.: | 02.04.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UND.ORÇ.: | 02.04.02. FUNDEB - FUNDO MANUTENÇÃO E DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZ.MAGIST. UND.ADM.: | 02.05. SECRETARIA DE SAÚDE UND.ORÇ.: | 02.05.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UND.ADM.: | 02.06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA, TRABALHO E CULTURA UND.ORÇ.: | 02.06.01. ADMINISTRAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL 630.000,00 02.06.02. FUNDO MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.599.000,00 02.06.03. FUNDO M. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 777.000,00 02.06.04. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO | 13300000) TI UND.ORÇG.: | 02.06.05. FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO 404.000,00 CULTURAL UND.ORÇ.: | 02.06.06. FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO 1.302.000,69 | 1.271.000,00 9.335.000,00 6.240.000,00 15.575.000,0 22.600.500,0 22.600.500,00 4.845.000,0 < Sá: PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA 02.07. SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 02.07.01. COORDENADORIA DE AGROPECUÁRIA 02.07.02. FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 02.08. SECRETARIA DE OBRAS, ] SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES UND.ADM.: UND.ORÇ.: 02.08.01. COORDENADORIA DE OBRAS, LIMPEZA PUBLICA E URBANISMO UND.ORÇ.: | 02.08.02. COORDENADORIA DE ESTRADAS E RODAGENS UND.ORÇ.: | 02.08.03. FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO UND.ADM.: | 02.09. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER UND.ORÇ.: | 02.09.01. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER | UND.OR : | 02.10. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO UNID.OR 02.10.01. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 3.865.500,00 TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2026-----...> 3.700.000,00 5.870.050,00 192.000,00 2.078.000,00 465.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL SAUDE 22.600.500,00 TRABALHO 151.000,00 ——— EDUCAÇÃO 15.575.000,00 CULTURA 404.000,00 DIREITOS DA CIDADANIA 777.000,00 URBANISMO 4.300.500,00 TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2026-------.> 133.000,00 SANEAMENTO 1.303.000,00 GESTÃO AMBIENTAL 72.000,00 AGRICULTURA 3.729.450,00 COMERCIO E SERVIÇOS 1.302.000,00 ENERGIA 400.000,00 TRANSPORTE 3.455.000,00 DESPORTO E LAZER 1.111.000,00 ENCARGOS ESPECIAIS 1.905.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 276.000,00 orçamen ( CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2026, fica autorizado a abertura créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 8,0% (oito por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiênoi tárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. nas dotações “E PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente 8,0% (oito por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes recursos: | - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial. Il - Excesso de arrecadação verificado no exercício. TÍTULO HI DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO CAPÍTULO | DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO Art. 7º. A despesa do Orçamento em Investimento, observada a programação é fixada em R$ 12.526.000,00 (doze milhões, quinhentos e vinte e seis mil reais), desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, art. 25, | da Lei Orgânica Municipal e artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64, é o Poder Executivo autorizado a auxiliar, contribuir e conceder subvenções a entidades que atendam aos dispositivos legais, observados os limites das dotações orçamentárias e as possibilidades financeiras do Município. Art. 9º Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023, a classificação orçamentária das receitas e despesas se dará complementarmente por fontes de recursos com objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos. 81º - O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária também será utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária. 82º - A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizado. 83º - Fica permitida as alterações e inclusões de fontes/destinações de recursos e das modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e dos créditos adicionais, inclusive os reabertos no exercício, que serão modificados, justificadamente, para atender às necessidades de arrecadação da receita e das fases execução da despesa definidas pela Lei Federal 4.320/64. j, |) PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, III, “b”, da Lei 101/2000; art.5º da Portaria MPO nº 42/1999; art. 8º da Portaria STN nº 163/2001. Art. 11. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 19 de dezembro de 2025. MANOEL DA JA LIMA Prefeito Municipal