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norma nº 1.483/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1.483 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Bonfinópolis de Minas-MG, para o Exercício Financeiro de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA
BONFINÓPOLIS DE MINAS
Ê
LEI Nº 1.483 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
neon MUNICIPAL DE
blicido no Quadro de Avisos da
PREFEITURA MUNICIPAL
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município
de Bonfinópolis de Minas-MG, para o Exercício
Financeiro de 2026”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS —- MG, Estado de Minas
Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro
de 2026, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
órgãos e fundos.
TÍTULO |
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. O Orçamento do Município de Bonfinópolis de Minas-MG, estima a receita bruta em
R$ 79.915.000,00 (setenta e nove milhões e novecentos e quinze mil reais).
Parágrafo Único — da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$9.840.000,00
(nove milhões e oitocentos e quarenta mil reais), refere-se à conta contábil retificadora da
receita corrente para formação do FUNDEB e R$275.000,00 (duzentos e setenta e cinco
mil reais) relativo às restituições da receita corrente.
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros
anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos:
=
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 6.655.750,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO R$ 304.500,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 1.298.500,00
R$ 64.417.500,00
R$ 11.000,00 R$ 72.687.250,00 |
2000.00.00
2119.00.00
2200.00.00
RECEITAS RETIFICADORAS
RECEITAS DE CAPITAL
OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.950.000,00
ALIENAÇÕES DE BENS R$ 600.000,00
-) R$ 10.115.000,00 R$ 62.572.250,0
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
2400.00.00 | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 4.677.750,00
TOTAL DAS RECEITAS BRUTAS ESTIMADAS P/ O EXERCÍCIO DE 2026
CAPÍTULO Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção |
Da Despesa Total
Art. 4º. A Despesa do Município de Bonfinópolis de Minas — MG para o exercício de 2026
é fixada em R$ 69.800.000,00 (sessenta e nove milhões e oitocentos mil reais), será
ordenada em consonância com a programação estabelecida, constante dos quadros
anexos, que fazem parte integrante desta Lei, mediante as seguintes distribuições:
VALORES EM REAL (R$
bass 3.700.000,0
3.700.000,0
01 01.02. SECRETARIA GERAL
01.01.03. SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
01.01.05. SECRETARIA EXECUTIVA
1.796.500,00
01.01.06. SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO 106.500,00
| ÓRGÃO....: | 2. PODER EXECUTIVO 57.250.000,d
UND.ADM.: | 02.01 GABINETE DO PREFEITO 1.475.050,0
02.01.01. GABINETE DO PREFEITO 1.000.000,00
«| 02.01.02. CONTROLADORIA GERAL 94.050,00
a 02.01.03. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 381.000,00
UND.ADM.: |02.02. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E da
PLANEJAMENTO
UND.ORÇ.: | 02.02.01. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E | 2.097.000,00
PLANEJAMENTO
UND.ADM.: | 02.03. SECRETARIA DE FAZENDA 1.271.000,0
UND.ORÇ.: | 02.03.01. SECRETARIA DE FAZENDA
02.04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
UND.ORÇ.: | 02.04.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UND.ORÇ.: | 02.04.02. FUNDEB - FUNDO MANUTENÇÃO E
DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZ.MAGIST.
UND.ADM.: | 02.05. SECRETARIA DE SAÚDE
UND.ORÇ.: | 02.05.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UND.ADM.: | 02.06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, CIDADANIA, TRABALHO E CULTURA
UND.ORÇ.: | 02.06.01. ADMINISTRAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL 630.000,00
02.06.02. FUNDO MUNIC.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.599.000,00
02.06.03. FUNDO M. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 777.000,00
02.06.04. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO | 13300000) TI
UND.ORÇG.: | 02.06.05. FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO 404.000,00
CULTURAL
UND.ORÇ.: | 02.06.06. FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO 1.302.000,69 |
1.271.000,00
9.335.000,00
6.240.000,00
15.575.000,0
22.600.500,0
22.600.500,00
4.845.000,0
<
Sá:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA
02.07. SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E
MEIO
AMBIENTE
02.07.01. COORDENADORIA DE AGROPECUÁRIA
02.07.02. FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
02.08. SECRETARIA DE OBRAS,
] SERVIÇOS
PÚBLICOS E TRANSPORTES
UND.ADM.:
UND.ORÇ.:
02.08.01. COORDENADORIA DE OBRAS, LIMPEZA
PUBLICA E URBANISMO
UND.ORÇ.: | 02.08.02. COORDENADORIA DE ESTRADAS E
RODAGENS
UND.ORÇ.: | 02.08.03. FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO
UND.ADM.: | 02.09. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
UND.ORÇ.: | 02.09.01. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
| UND.OR : | 02.10. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
UNID.OR 02.10.01. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 3.865.500,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2026-----...>
3.700.000,00
5.870.050,00
192.000,00
2.078.000,00
465.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL
SAUDE 22.600.500,00
TRABALHO 151.000,00
———
EDUCAÇÃO 15.575.000,00
CULTURA 404.000,00
DIREITOS DA CIDADANIA 777.000,00
URBANISMO 4.300.500,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA PARA O EXERCÍCIO DE 2026-------.>
133.000,00
SANEAMENTO 1.303.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 72.000,00
AGRICULTURA 3.729.450,00
COMERCIO E SERVIÇOS 1.302.000,00
ENERGIA 400.000,00
TRANSPORTE 3.455.000,00
DESPORTO E LAZER 1.111.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS 1.905.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 276.000,00
orçamen
(
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2026, fica autorizado a abertura créditos
adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 8,0% (oito por cento) da receita prevista
no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiênoi
tárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
nas dotações
“E
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a abertura de
créditos adicionais suplementares até o valor correspondente 8,0% (oito por cento) da
receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes recursos:
| - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial.
Il - Excesso de arrecadação verificado no exercício.
TÍTULO HI
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO
Art. 7º. A despesa do Orçamento em Investimento, observada a programação é fixada em
R$ 12.526.000,00 (doze milhões, quinhentos e vinte e seis mil reais), desdobrados
conforme anexos que compõem esta Lei.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária, art. 25, | da Lei Orgânica Municipal
e artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64, é o Poder Executivo autorizado a auxiliar,
contribuir e conceder subvenções a entidades que atendam aos dispositivos legais,
observados os limites das dotações orçamentárias e as possibilidades financeiras do
Município.
Art. 9º Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela
Portaria Conjunta STN/SOF nº 23, de 11 de dezembro de 2023, a classificação
orçamentária das receitas e despesas se dará complementarmente por fontes de recursos
com objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos.
81º - O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária
também será utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa
orçamentária.
82º - A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será
adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a evidenciar
as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizado.
83º - Fica permitida as alterações e inclusões de fontes/destinações de recursos e das
modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2026 e dos
créditos adicionais, inclusive os reabertos no exercício, que serão modificados,
justificadamente, para atender às necessidades de arrecadação da receita e das fases
execução da despesa definidas pela Lei Federal 4.320/64. j,
|)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta reserva
de contingência, nas situações previstas no art. 5º, III, “b”, da Lei 101/2000; art.5º da
Portaria MPO nº 42/1999; art. 8º da Portaria STN nº 163/2001.
Art. 11. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal
4.320/64 e suas alterações vigentes.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 19 de dezembro de 2025.
MANOEL DA JA LIMA
Prefeito Municipal

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