| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.494 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização monetária dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Bonfinópolis de Minas-MG. |
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PREFE ITU RA tVIU N ICI PAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS ESTADO DE IVINAS GERAIS FOLHA . ÉIITURA MUNICIPAT DE JüNfINÓPOLIS DE MINAS rutllcrdo no Quldro de Avisos da PntFElÍUÊA ['ru]rEl PAt LEI NO 1.494 DE 25 DE FEVEREIRO D8.2026. Ém "DispÕe sobre a atualização monetária dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Bonfinópolis de Minas-MG. " O PREFEITO DO MUNICíPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, EStAdO dE Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 'lo. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Bonfinópolis de Minas-MG ficam atualizados monetariamente, exclusivamente para Íins de recomposição do valor real, com base na variação acumulada do indice Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo (IPCA/IBGE), referente ao período compreendido entre 1o de laneiro a 31 de dezembro de 2A25, no índice de 4,260/o (quatro virgula vinte e seis por cento). AÉ. 20 A atualização de que trata esta Lei é estritamente destinada apenas à recomposição inflacionária, vedado qualquer aumento real, nos termos do entendimento consolidaido pelo Supremo Tribunal Federal. Art. 30 A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotaçÕes próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos financeiros a partir de 10 de janeiro de 2026. Bonfinópolis de Minas, 25 de fevereiro de 2026 MANOEL DA LIMA Prefeito Mu icipal