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norma nº 1.494/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1.494 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDispõe sobre a atualização monetária dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Bonfinópolis de Minas-MG.
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matéria 1934 →

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PREFE ITU RA tVIU N ICI PAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS
ESTADO DE IVINAS GERAIS
FOLHA
. ÉIITURA MUNICIPAT DE
JüNfINÓPOLIS DE MINAS
rutllcrdo no Quldro de Avisos da
PntFElÍUÊA ['ru]rEl PAt LEI NO 1.494 DE 25 DE FEVEREIRO D8.2026.
Ém
"DispÕe sobre a atualização monetária dos subsídios
do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de
Bonfinópolis de Minas-MG. "
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, EStAdO dE
Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 'lo. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais
de Bonfinópolis de Minas-MG ficam atualizados monetariamente, exclusivamente para Íins
de recomposição do valor real, com base na variação acumulada do indice Nacional de
Preços ao ConsumidorAmplo (IPCA/IBGE), referente ao período compreendido entre 1o de
laneiro a 31 de dezembro de 2A25, no índice de 4,260/o (quatro virgula vinte e seis por
cento).
AÉ. 20 A atualização de que trata esta Lei é estritamente destinada apenas à
recomposição inflacionária, vedado qualquer aumento real, nos termos do entendimento
consolidaido pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 30 A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotaçÕes próprias
do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus
efeitos financeiros a partir de 10 de janeiro de 2026.
Bonfinópolis de Minas, 25 de fevereiro de 2026
MANOEL DA LIMA
Prefeito Mu icipal

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