| Tipo | Deliberação da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre os critérios para a escolha de selos personalizados da Empresa de Correios e Telégrafos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA Dispõe sobre os critérios para a escolha de selos personalizados da Empresa de Correios e Telégrafos. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO o interesse público na promoção da inclusão social, do acesso democrático às expressões artísticas e da valorização de instituições dedicadas à assistência social e à educação especial; CONSIDERANDO o interesse público no fortalecimento de políticas de inclusão social e valorização de grupos historicamente vulnerabilizados, ao oportunizar que pessoas especiais participem ativamente da criação de peças simbólicas de relevante alcance comunitário; CONSIDERANDO que o Poder Público deve estimular a expressão artística, promover cidadania, autoestima e pertencimento e o reconhecimento público da CONSIDERANDO o compromisso do Poder Legislativo com a inclusão social, com a valorização das instituições locais, com o fortalecimento das políticas públicas educacionais e com a democratização dos espaços culturais; CONSIDERANDO que o Programa de Selos Personalizados dos Correios permite que órgãos públicos desenvolvam peças filatélicas próprias, seguindo padrões formais, requisitos documentais e etapas procedimentais alinhadas ao fluxo oficial de cadastramento, conferência, validação e habilitação de projetos, conforme sintetizado no processo descrito no Passo a Passo — Contratação de Soluções Correios; CONSIDERANDO os princípios de transparência, publicidade, participação social e acessibilidade, que orientam tanto as ações do Poder Legislativo quanto as diretrizes gerais de prestação de serviços dos Correios; RESOLVE: Art. 1º Esta Deliberação da Mesa regulamenta o processo de escolha, organização e encaminhamento de desenhos para emissão de selos personalizados pelos Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, dentro do Programa Selos Personalizados daquela instituição, objeto de contrato firmado com a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas. Rua Dom Elizeu, 51, Centro - CEP 38.650-000 — Bonfinópolis de Minas - MG CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA Art. 2º O processo compreende a seleção de 9 (nove) desenhos, cuja distribuição entre as 3 (três) categorias participantes dar-se-á de forma proporcional ao quantitativo de desenhos efetivamente recebidos por cada uma delas. $ 1º. Para fins de aplicação do critério de proporcionalidade previsto no caput, a quantidade de desenhos a ser selecionada em cada uma das categorias corresponderá à razão entre o número de desenhos recebidos pela respectiva categoria e o total de desenhos recebidos no concurso, multiplicada pelo número total de desenhos a serem selecionados, procedendo-se, quando necessário, ao arredondamento técnico dos resultados para números inteiros, de modo a assegurar a distribuição equitativa e o total de seleções. 8 2º. As categorias referidas no caput são: | — pessoas vinculadas à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bonfinópolis de Minas - APAE; Il — pessoas vinculadas ao Centro de Convivência Senhor do Bonfim; e Ill — pessoas integrantes de grupo de pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA. Art. 3º Os desenhos submetidos ao Programa deverão ser produzidos pelos participantes indicados no $ 2º do artigo 2º e atender aos requisitos de originalidade, autenticidade, adequação técnica e respeito às normas aplicáveis à emissão de selos personalizados pelos Correios. $ 1º A Mesa Diretora divulgará guia técnico com especificações de formato, margens, proporções, identificação e demais parâmetros necessários à análise e posterior submissão aos Correios. 8 2º A instituição à qual pertença o autor responderá pela veracidade das informações prestadas e pela autorização de uso da obra. Art. 4º A entrega dos desenhos à Câmara Municipal deverá ser feita no serviço de protocolo e conter, entre outros elementos, a identificação do autor, comprovação de vínculo institucional e autorização de cessão de direitos autorais. $ 1º O material recebido será submetido à conferência documental e técnica. $ 2º Poderão ser recusados desenhos que não atendam aos requisitos fixados neste Ato. Art. 5º A seleção dos desenhos será realizada em sessão pública, na sede da Câmara Municipal, pelos membros do Parlamento Jovem, sob acompanhamento de servidor designado pela Mesa Diretora. Rua Dom Elizeu, 51, Centro - CEP 38.650-000 — Bonfinópolis de Minas - MG mn ra it 2 ima ne ii ae DA pe empniç CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS $ 1º O processo de escolha será registrado em ata, contendo lista dos trabalhos apresentados, critérios utilizados e resultado final. 8 2º Os critérios de avaliação serão definidos previamente em ato complementar da Mesa Diretora. Art. 6º Concluída a seleção, a Mesa Diretora homologará o resultado e determinará a adoção das providências necessárias para adequação técnica e submissão dos desenhos aos Correios. Parágrafo único. A documentação a ser enviada aos Correios deverá observar seus padrões de peticionamento, conferência, autenticação e encaminhamento. Art. 7º Após a validação pelos Correios, os selos personalizados serão oficialmente lançados em sessão solene da Câmara Municipal, acompanhada de exposição dos desenhos originais e entrega de certificados às instituições participantes. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora. Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 23 de fevereiro de 2026. E” JOCA PALMA / Presidente ZE LÚCIO Vice- Presidente Segundo Secretário Rua Dom Elizeu, 51, Centro - CEP 38.650-000 — Bonfinópolis de Minas — MG FOLHA