| Tipo | Deliberação da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Estabelece critérios de avaliação e seleção dos desenhos apresentados no âmbito do Programa de Selos Personalizados da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS DELIBERAÇÃO DA MESA Nº 02, DE 3 DE MARÇO DE 2026. Estabelece os critérios de avaliação e seleção dos desenhos apresentados no âmbito do Programa de Selos Personalizados da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas. Publicado no quadro de avisos da Câmara em 05/03/2092 35 12:09 poras, e registro em livro própio às folhas CA Sob o nº ZA Servidor Responsável A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO a Deliberação da Mesa nº 1, de 2 de fevereiro de 2026, que regulamenta o processo de escolha, organização e encaminhamento dos desenhos destinados à emissão de selos personalizados pela Empresa de Correios e Telégrafos — ECT; CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios objetivos, transparentes e impessoais para avaliação dos desenhos produzidos pelos participantes vinculados às instituições descritas no art. 2º da referida Deliberação; CONSIDERANDO as diretrizes técnicas estabelecidas pela Mesa Diretora para a elaboração dos desenhos, conforme documento oficial de critérios e especificações técnicas; RESOLVE: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Deliberação estabelece os critérios de avaliação e seleção dos desenhos apresentados pelas instituições participantes do Programa de Selos Personalizados da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, que se refere a Deliberação nº 01 de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º A avaliação será realizada pelos alunos do Parlamento Jovem 2026, em sessão pública especialmente convocada para essa finalidade, sob acompanhamento de servidor designado pela Mesa Diretora. Parágrafo único. Todo o processo de escolha deverá ser registrado em ata, contendo lista dos desenhos avaliados, justificativa dos critérios aplicados e resultado final. CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FSHA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO Il DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Art. 3º Os desenhos serão avaliados com base em critérios objetivos, impessoais e previamente divulgados, consistindo em: | - Adequação às regras do concurso: verificação do cumprimento das diretrizes formais e técnicas, incluindo formato A4, técnica utilizada, coloração obrigatória e identificação do autor; Il — Originalidade: análise do caráter autoral da obra, vedadas cópias, reproduções ou adaptações de trabalhos existentes; HI — Criatividade: observação da inventividade, da liberdade artística e da capacidade de inovação apresentada no desenho; IV — Expressividade: capacidade do trabalho de transmitir ideias, emoções ou mensagens com clareza e sensibilidade; V — Composição visual: organização dos elementos gráficos, harmonia estética, equilíbrio e proporção; VI — Uso das cores: aplicação adequada, contraste, vivacidade e impacto visual obtido pela coloração; VIl — Clareza da proposta: facilidade de compreensão do tema ou conteúdo representado na obra; VIII — Potencial de adaptação para selo postal: análise da viabilidade técnica de redução, preservação dos elementos principais e legibilidade do desenho em formato reduzido; e IX — Diversidade e representatividade: estímulo à pluralidade de temas, estilos e linguagens entre os trabalhos selecionados, sem hierarquização entre instituições participantes. CAPÍTULO Hll DO PROCESSO DE ESCOLHA Art. 4º Cada membro do Parlamento Jovem atribuirá pontuações individuais aos desenhos, considerando os critérios do art. 3º, podendo a Mesa Diretora definir metodologia de pontuação complementar em guia a ser publicado. CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA 8 1º As notas atribuídas por cada aluno serão consolidadas em planilha oficial assinada pelo servidor responsável. $ 2º Havendo empate, terá preferência o desenho que apresentar maior pontuação nos critérios de originalidade e potencial de adaptação para selo. 8 3º Persistindo o empate, caberá decisão final ao colegiado do Parlamento Jovem, por voto aberto e registrado. CAPÍTULO IV DA HOMOLOGAÇÃO Art. 5º Finalizada a avaliação, a Mesa Diretora procederá à homologação do resultado, determinando a adoção das providências para adequação técnica e submissão dos desenhos à Empresa de Correios e Telégrafos. Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora. Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 3 de março de 2026. / JOCA PALMA / Presidente ZÉ LÚCIO Vice-Presidente zo ; DILSÃO 1º Secretário PROFESSOR GLAUBER LOSCHA 2º Secretário