br-locleg corpus explorer

← Bonfinópolis de Minas (MG)

norma nº 2/2026

Tipo Deliberação da Mesa Diretora
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaEstabelece critérios de avaliação e seleção dos desenhos apresentados no âmbito do Programa de Selos Personalizados da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas.
native_id2190

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DELIBERAÇÃO DA MESA Nº 02, DE 3 DE MARÇO DE 2026.
Estabelece os critérios de avaliação e
seleção dos desenhos apresentados no
âmbito do Programa de Selos
Personalizados da Câmara Municipal de
Bonfinópolis de Minas.
Publicado no quadro de avisos da Câmara em
05/03/2092 35 12:09 poras,
e registro em livro própio às folhas CA
Sob o nº
ZA
Servidor Responsável
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS,
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são
conferidas, e
CONSIDERANDO a Deliberação da Mesa nº 1, de 2 de fevereiro de 2026,
que regulamenta o processo de escolha, organização e encaminhamento dos desenhos
destinados à emissão de selos personalizados pela Empresa de Correios e Telégrafos —
ECT;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios objetivos, transparentes
e impessoais para avaliação dos desenhos produzidos pelos participantes vinculados às
instituições descritas no art. 2º da referida Deliberação;
CONSIDERANDO as diretrizes técnicas estabelecidas pela Mesa Diretora
para a elaboração dos desenhos, conforme documento oficial de critérios e
especificações técnicas;
RESOLVE:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Deliberação estabelece os critérios de avaliação e seleção dos
desenhos apresentados pelas instituições participantes do Programa de Selos
Personalizados da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, que se refere a
Deliberação nº 01 de 2 de fevereiro de 2026.
Art. 2º A avaliação será realizada pelos alunos do Parlamento Jovem 2026,
em sessão pública especialmente convocada para essa finalidade, sob
acompanhamento de servidor designado pela Mesa Diretora.
Parágrafo único. Todo o processo de escolha deverá ser registrado em
ata, contendo lista dos desenhos avaliados, justificativa dos critérios aplicados e
resultado final.
CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS ||FSHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO Il
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 3º Os desenhos serão avaliados com base em critérios objetivos,
impessoais e previamente divulgados, consistindo em:
| - Adequação às regras do concurso: verificação do cumprimento das
diretrizes formais e técnicas, incluindo formato A4, técnica utilizada, coloração obrigatória
e identificação do autor;
Il — Originalidade: análise do caráter autoral da obra, vedadas cópias,
reproduções ou adaptações de trabalhos existentes;
HI — Criatividade: observação da inventividade, da liberdade artística e da
capacidade de inovação apresentada no desenho;
IV — Expressividade: capacidade do trabalho de transmitir ideias,
emoções ou mensagens com clareza e sensibilidade;
V — Composição visual: organização dos elementos gráficos, harmonia
estética, equilíbrio e proporção;
VI — Uso das cores: aplicação adequada, contraste, vivacidade e impacto
visual obtido pela coloração;
VIl — Clareza da proposta: facilidade de compreensão do tema ou
conteúdo representado na obra;
VIII — Potencial de adaptação para selo postal: análise da viabilidade
técnica de redução, preservação dos elementos principais e legibilidade do desenho em
formato reduzido; e
IX — Diversidade e representatividade: estímulo à pluralidade de temas,
estilos e linguagens entre os trabalhos selecionados, sem hierarquização entre
instituições participantes.
CAPÍTULO Hll
DO PROCESSO DE ESCOLHA
Art. 4º Cada membro do Parlamento Jovem atribuirá pontuações
individuais aos desenhos, considerando os critérios do art. 3º, podendo a Mesa Diretora
definir metodologia de pontuação complementar em guia a ser publicado.
CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA
8 1º As notas atribuídas por cada aluno serão consolidadas em planilha
oficial assinada pelo servidor responsável.
$ 2º Havendo empate, terá preferência o desenho que apresentar maior
pontuação nos critérios de originalidade e potencial de adaptação para selo.
8 3º Persistindo o empate, caberá decisão final ao colegiado do Parlamento
Jovem, por voto aberto e registrado.
CAPÍTULO IV
DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 5º Finalizada a avaliação, a Mesa Diretora procederá à homologação
do resultado, determinando a adoção das providências para adequação técnica e
submissão dos desenhos à Empresa de Correios e Telégrafos.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 3 de março de 2026.
/ JOCA PALMA
/ Presidente
ZÉ LÚCIO
Vice-Presidente
zo ;
DILSÃO
1º Secretário
PROFESSOR GLAUBER LOSCHA
2º Secretário

open original →