br-locleg corpus explorer

← Bonfinópolis de Minas (MG)

norma nº 5/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDispõe sobre o restabelecimento da filiação da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas – MG à Associação Brasileira de Câmaras Municipais – ABRACAM, nos termos da Lei Municipal nº 1.358/2021, e dá outras providências.
native_id2191

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ç CÂMARA MUNICIPAL DE
6 4) || BONFINÓPOLIS DE MINAS |”
ESTADO DE MINAS GERAIS
a
PORTARIA Nº 05, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
Publicado no quadro de avisos da Do” em
SO03 12080 às = LO J100 rr
e registro em livro própio às folhas QL
és:
Servidor Responsável
Dispõe sobre o restabelecimento
da filiação da Câmara Municipal de
Bonfinópolis de Minas — MG à
Associação Brasileira de Câmaras
Municipais — ABRACAM, nos
termos da Lei Municipal nº
1.358/2021, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE
MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
73, inciso |, alínea t da Resolução nº 159, de 22 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.358, de 28 de junho
de 2021, que autorizou a filiação da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas
— MG à Associação Brasileira de Câmaras Municipais - ABRACAM;
CONSIDERANDO que a referida lei permanece vigente, não tendo sido
revogada;
CONSIDERANDO que houve apenas a suspensão temporária dos
serviços oferecidos pela entidade, bem como da contribuição institucional
mensal;
CONSIDERANDO o interesse da Presidência em restabelecer a plena
participação institucional desta Casa Legislativa junto à entidade;
RESOLVE:
Art. 1º Fica restabelecida a plena execução da Lei Municipal nº 1.358, de
28 de junho de 2021, retomando-se a filiação ativa da Câmara Municipal de
Bonfinópolis de Minas — MG junto à Associação Brasileira de Câmaras
Municipais — ABRACAM.
Art. 2º Fica autorizada a retomada do pagamento da contribuição
institucional mensal, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais),
conforme tabela vigente da entidade e faixa populacional do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta de
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4º Ficam autorizadas as providências administrativas necessárias
para atualização cadastral, reativação dos serviços e demais atos junto à
entidade.
EL seia E ag e RAR)
CÂMARA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 5 de março de 2026.
JOSILTON PALMA Assinado de forma digital por
JOSILTON PALMA
BEZERRA:8172996 BEZERRA:S1729960634
Dados: 2026.03.05 15:13:15
0634 300
Vereador JOCA PALMA
Presidente

open original →