| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o restabelecimento da filiação da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas – MG à Associação Brasileira de Câmaras Municipais – ABRACAM, nos termos da Lei Municipal nº 1.358/2021, e dá outras providências. |
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ç CÂMARA MUNICIPAL DE 6 4) || BONFINÓPOLIS DE MINAS |” ESTADO DE MINAS GERAIS a PORTARIA Nº 05, DE 05 DE MARÇO DE 2025. Publicado no quadro de avisos da Do” em SO03 12080 às = LO J100 rr e registro em livro própio às folhas QL és: Servidor Responsável Dispõe sobre o restabelecimento da filiação da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas — MG à Associação Brasileira de Câmaras Municipais — ABRACAM, nos termos da Lei Municipal nº 1.358/2021, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso |, alínea t da Resolução nº 159, de 22 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.358, de 28 de junho de 2021, que autorizou a filiação da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas — MG à Associação Brasileira de Câmaras Municipais - ABRACAM; CONSIDERANDO que a referida lei permanece vigente, não tendo sido revogada; CONSIDERANDO que houve apenas a suspensão temporária dos serviços oferecidos pela entidade, bem como da contribuição institucional mensal; CONSIDERANDO o interesse da Presidência em restabelecer a plena participação institucional desta Casa Legislativa junto à entidade; RESOLVE: Art. 1º Fica restabelecida a plena execução da Lei Municipal nº 1.358, de 28 de junho de 2021, retomando-se a filiação ativa da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas — MG junto à Associação Brasileira de Câmaras Municipais — ABRACAM. Art. 2º Fica autorizada a retomada do pagamento da contribuição institucional mensal, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), conforme tabela vigente da entidade e faixa populacional do Município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 4º Ficam autorizadas as providências administrativas necessárias para atualização cadastral, reativação dos serviços e demais atos junto à entidade. EL seia E ag e RAR) CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 5 de março de 2026. JOSILTON PALMA Assinado de forma digital por JOSILTON PALMA BEZERRA:8172996 BEZERRA:S1729960634 Dados: 2026.03.05 15:13:15 0634 300 Vereador JOCA PALMA Presidente