| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 2001 |
| Date | 2001-05-02 |
| Ementa | INSTITUI O SERVIÇO DE ASSISTENCIA JURIDICA DO MUNICIPIO DE BONFINOPOLIS DE MINAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 221 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS EXERCÍCIO PUBLICAÇÃO EM | LEI Nº, 816/2001 | ! C2het com | Prefeitura Municipal de Bonfinopolis | mamae comemos! Institui O Serviço de Assistência pa do Município de Bonfinópolis de Minas e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município(redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 001, de 19 de dezembro de 2000), faz saber que a Câmara Municipal decreta, 6 ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica instituído, no âmbito do Departamento de Saúde e Ação Social, o Serviço de Assistência Judiciária, de natureza permanente, com a finalidade de prestar, de forma subsidiária, assistência jurídica à população de recorrer à prestação jurisdicional civil. & Único - O Serviço de Assistência Judiciária tem baixa renda, quando caráter de programa assistencial do Município, não lhe sendo atribuída autonomia administrativa, financeira ou orçamentária. Art, 2º. - Para efeitos desta Lei, considera-se carente, sem prejuízo dos casos previstos na Lei Federal 1.060, de 05 de fevereiro de 1.950: 1- o cidadão cuja renda familiar seja igual ou inferior mínimos mensais; IH - o cidadão cujo patrimônio não seja superior mínimos; a O4(quatro) salários a 100(cem) salários III - os desempregados, observadas as disposições dos incisos I e IL Art. 3º, - O Serviço de Assistência Judiciária não alcança a prestação de serviço juridicional que envolva bens patrimoniais ou que tenha como de Bonfinópolis de Minas. Art. 4º. - A parte interessada gozará dos benefícios da litigante o Município assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não | já em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prej família. zo próprio ou de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCÍCIO BONFINÓPOLIS DE MINAS || FOLHA 19 ESTADO DE MINAS GERAIS 6 Único - presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta Lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais, nos termos da Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1.950. Art. 5º, - Cabe ao Serviço de Assistência Judiciária prestar a mais ampla assistência judiciária ao cidadão carente, provendo-lhe o acompanhamento profissional e cuidando dos seus interesses. Art. 6º. - A seleção dos candidatos ao Serviço de Assistência Judiciária levará em consideração, além da carência de recursos do requerente, a| complexidade do feito. Art. 7º. - Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal os seguintes cargos: I- Diretor, de provimento em comissão; II - Assistente Judiciário, de provimento em comissão; HI - Secretário, de provimento em comissão. 8 1º. - O quadro de pessoal do Serviço de Assistência Judiciária, suas atribuições, forma de provimento e níveis de vencimento são os constantes dos Anexos I e N desta Lei. 8 2º. - Os níveis de vencimento referidos no parágrafo anterior serão reajustados nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 8º. - Em qualquer dos casos, os cargos do quadro de pessoal do Serviço de Assistência Judiciária serão ocupados por advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, excluído o de Secretário. Art. 9º. - O Diretor do Serviço de Assistência Judiciária apresentará ao Diretor do Departamento de Saúde c Ação Social relatório mensal das atividades do serviço, com a indicação do número de processos, despachos e decisões proferidas no período. Art. 10º. - Para das cumprimento às disposições desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênios, acordos ou contratos com o Poder Judiciário, a nível Estadual e Federal. Art. 11º. - Fica o Poder Executivo, autorizado, ainda, a celebrar convênio com os Municípios sob jurisdição da Comarca de Bonfinópolis de Minas, com a finalidade de estender a prestação de serviços de assistência judiciária aos seus cidadãos. PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCÍCIO BONFINÓPOLIS DE MINAS ss ESTADO DE MINAS GERAIS o 8 1º. - Na celebração de convênios de que trata este artigo, observar-e-ão as seguintes diretrizes, sem prejuízo de outras estabelecidas no instrumento próprio: I - distribuição proporcional dos custos do programa entre os municípios convenentes; 1H - deslocamento dos servidores vinculados ao Serviço de Assistência Judiciária nas sedes dos Municípios, com vistas a garantir maior comodidade aos usuários. 8 2º. - Na hipótese do inciso anterior, os municípios que aderirem ao convênio com o Município de Bonfinópolis de Minas, responsabilizar-se-ão pelas despesas operacionais decorrentes do deslocamento dos referidos servidores, dentre elas as de transporte e alimentação. Art. 12º. - O Serviço de Assistência Judiciária priorizará a assistência - jurídica às mulheres e crianças, vítimas de violência. Art. 13º. - Ninguém será privado do direito ao Serviço de Assistência Judiciária por motivo de crença religiosa, cor, raça, sexo ou convicção filosófica ou política, observadas as disposições dos artigos 2º e 6º desta Lei. Art. 14º, - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 15º. - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas, 02 de maio de 2001. o EUSTÁQUIO DA CRUZ | Prefeito icipal É PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCÍCIO BONFINÓPOLIS DE MINAS o ESTADO DE MINAS GERAIS nn Core og) | Prefeitura Munivipal n de Bontinopolis encima camera 1 din . QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | DENOMINAÇÃO VENCIMENTO Diretor R$1.000,00 = Assistente Judiciário . R$1.000,00 | Secretário R$266,40 CARGO: DIRETOR CARGO: ASSISTENTE JUDICIÁRIO “o... CARGO: SECRETÁRIO ! PUBLICAÇÃO EM | ' | | Prefeitura Munivipal ATRIBUIÇÕES DOSC CARGOS DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCI PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS || FOLHA ESTADO DE MINAS GERAIS C2rc ey t de Bonfinopolia | ANEXO II A JUDICIÁRIA coordenar, supervisionar, acompanhar e dirigir as atividades desenvolvidas pelo Serviço de Assistência Judiciária; superintender a elaboração de peças processuais; apresentar relatórios mensais relativos às atividades do Serviço de Assistência Judiciária; exercer as funções do Assistente Judiciário. elaborar petições, recursos e peças processuais; realizar audiências; acompanhar os feitos; atender as partes. receber as petições e requerimentos dos usuários do Serviço de Assist selecionar os requerimentos, submetendo os pedidos à consideração d executar trabalhos datilográficos e de digitação; auxiliar, no que couber, o Diretor e o Assistente Judiciário; responsabilizar-se pelo arquivo do Serviço de Assistência Judiciária. Ência Judiciária; O diretor; EXERCÍCIO