| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2001 |
| Date | 2001-04-16 |
| Ementa | ESTABELECE O PRAZO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO E DA OUTRA PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCÍCIO BONFINÓPOLIS DE MINAS 19 ESTADO DEMINAS GERAIS — PUBLICAÇÃO EM | gr Nº. 813/2001 1648R 2001 | Prefeitura Munivipal | de Bontinopolis | Estabelece os casos de contratação por fempn determinado, para atender a necessidade temporária excepcional interesse público, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o Art. 88, IV, da Lei Orgânica do Municipib(redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 001, de 19 de dezembro de 2000), faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. - Esta Lei estabelece os casos de contratação por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição da República. Art. 2º. - A contratação prevista no artigo anterior far-se-á Exclusivamente para: I - atender a situações declaradas de calamidade pública ou comoção interna, - campanhas de saúde pública; HI - implantação de serviço urgente e inadiável, na forma da lei; IV - permitir a execução de serviços técnicos por profissionais de notória especialização, inclusive de nacionalidade estrangeira, nos termos da Lei Federal 8.666/93; V - execução de serviços transitórios e de necessidade esporádica; VI - realizar recenseamento, pesquisas técnico-científicas ou levantamentos estatísticos de qualquer natureza. Art. 3º. - A contratação se fará por ato que determine o prazo £ o motivo, sob pena de sua nulidade e da responsabilidade do atende que lhe tenha dado causa; Parágrafo Único - A rescisão do contrato se dará automaticamente quando expirar o prazo ou cessar o motivo da contratação estabelecido no ato correspondente, observado o disposto no Art. 77 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993,