| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 2000 |
| Date | 2000-12-19 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS LOCALIZADO NO ESTADO DE MINAS GERAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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EXERCÍCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS n ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 807/2000 (PUBLICAÇÃO EM Cria o Conselho de Alimentação Escola do Município de Bonfinópolis de Minas, localizado no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. i | 19220050; Prefeitura Municipal de Bonfinopolis O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 69, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome. sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar -- PNAE, na forma estabelecida na legislação. Art. 2º. - As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação específica que trata do assunto. Art. 3º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as Leis de nº. 719/97 de 20 de março de 1997 e 802/2000, de 24 de agosto de 2000. Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas, 19 de Dezembro de 2000. EUSTÁQUIO PE A DA CRUZ Prefeito ipal