| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2000 |
| Date | 2000-10-05 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3ª DA LEI 719 DE 1997. |
| native_id | 235 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DEMINAS GERAIS 19 EXERCÍCIO LEI Nº. 802/2000 LICAÇÃO EM 2 aAGe ra Profortura Muntcipal| Altera o Art. 3º. Da Lei Municipal 719. de 1997 de Benfinopolis | O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o art. 69. II. da Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome. sanciona a seguinte [gi Art. 1º. - O art. 3º. Da Lei Municipal 719. de 1997, passa à vigorar com a seguinte redação: Art 3º —- O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição: I- um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder; H - um representante do Poder Legislativo, indicado pela|Mesa Diretora desse Poder; HI — dois representantes dos Professores, indicados pelo |respectivo Orgão de classe; W— dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou Entidades similares; V- um representante de outro segmento da sociedade local. Parágrafo 1º. - Cada membro titular do CAE terá um suplente da mesma categoria representada. Parágrafo 2º. — A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita por decreto do Prefeito para o prazo de 02(dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. Parágrafo 3º. - O Presidente do Conselho exercerá o mandato durante o tempo que durar sua função no Executivo Municipal. Parágrafo 4º. — Os representantes referidos neste artigo serão indicados por suas entidades para nomeação do Prefeito Municipal. Parágrafo 5º — Para os fins do disposto no artigo anterior. elna hipótese de não | existir no Município entidade associativa on congregacionista, os representantes serão indicados mediante assembléia geral da respectiva categoria. EXERCÍCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA 19. Parágrafo 6º — No caso de ocorrência de vaga, o novo membro de vaga deverá completar o mandato do suhsfituído. Parágrafo 7º — O Conselho de Aimentação Escolar reuinir-se-á, ordinariamente, com a presença de pelo menos metade de seus membros, uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente. mediante à solicitação de pelo menos um terço de seus membros efetivos. Parágrafo 8º. — Ficará extinto o mandato do memhro que deixar de comparecer. sem jusnificação. a O2(duas) reuniões consecutivas do| Conselho ou « Ol(quatro) eltermadas. Parágrafo 9º. - Declarado extinto o mandato, o Presidente do Conselho oficiara do Prefeito Municipal para que proceda ao preenchimento da vaga im 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas. 24 de Agosto de 2000 EUSTAQUIO PF A DA CRUZ Prefeito | | (cipal EXERCÍCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 7º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas, 05 de Outubro de 2000. EUSTÁQUIO P DA CRUZ Prefeito cipal