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norma nº 798/2000

Tipo Lei
Número / Ano 798 / 2000
Date 2000-06-28
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE PASSAGENS, REMEDIOS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO Á POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCÍCIO
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DEMINAS GERAIS
19
LEI Nº.798/2000
Autoriza doação de passagens, remédios e marerial de construção à população de baixa renda, e dá outras
providências.
Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais. no uso de suas
atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 69, inciso TI, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e gle. em seu nome. sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. - E o Poder Executivo Municipal autorizado, observado às exigências da Ler Complementar
nº. 101 de 04 de maio de 2.000, especialmente seu artigo 26, a cobrir as seguintes necessidades de
pessoas físicas de baixa renda, domiciliadas no município:
1- Conceder passes e/ou passagens rodoviárias, para cidades dentro do listado de Minas Gerais e
Brasília-DF, para atender necessidade de deslocamento para tratamento de saúde do paciente e de
o acompanhante
IT - Conceder passes e/ou passagens rodoviárias à estudantes de baixa venda. comprovadamente
matriculados e frequentes em cursos ministrados por instituições de ensino de nível superior
reconhecidas pelo Ministério da Educação.
HI - Doar remédios, após verificado o receituário médico, emitido por profissional médico da rede
pública municipal.
IV Doar material de construção. após verificado e comprovado pelo setor competente. o orçamento
e a real necessidade de tal material.
Art. 2º. - Para definir a situação econômica de “baixa renda”. o Poder Executivo. através do
Departamento de Saúde e Ação Social. fará levantamento e| diligências necessários para a
constatação e comprovação da situação econômica da pessoa e/ou família beneficiada. bem como a
verdadeira necessidade do benefício.
Art. 3º. - As doações autorizadas por esta Lei, condicionarão à disponibilidade de recursos
— orçamentário/financeiros do município.
Art. 4º. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias
do Orçamento Municipal.
Art. 5º. - Fista Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICAÇÃO EM
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário. i
Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG, 28 de junho de 2 co! eBJuncao
Prefeitura Munívipal
ZA CRUZ de Bentinopolis
EUSTÁQUIO
Prefeil

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