| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2000 |
| Date | 2000-06-28 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO Á SERVENTUARIOS DA JUSTIÇA NA FORMA QUE SE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 240 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCICIO BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS 19 LEI Nº. 797/2000 “Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo à Serventuários da Justiça na forma que se especifica, |e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Ainas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 69, inciso II da Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome. sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Ajuda de Custo a título de indenização de despesas com transporte, residência ou hospedagem à Serventuários da Justiça do Estado de Minas Gerais, lotados em outra Comarca € que forem designados para prestar serviço na Comarca de Bonfinópolis de Minas. Art. 2º. - A Ajuda de Custo de que trata o artigo anterior, deixará de ser concedida a partir do efetivo provimento dos cargos necessários para o fungionamento da Comarca de Bonfinópolis de Minas e será concedida observados os seguintes limites de valores, por cargo/função: I- Escrivão (à) 1... R$ 400,00 (quatrocentos reais) Art. 3º. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão |por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal. PUBLICAÇÃO EM Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2 8 JUNCONO Prefeitura Municipal de Bentinopolis Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas, 28 de junho de 2000.