| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2000 |
| Date | 2000-06-20 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE REJUSTE. |
| native_id | 241 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCÍCIO BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS 19. | — LEI Nº. 796/2000 PUBLICAÇÃO EM | 2 O JUNDORO | Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos Servidores : . Públicos do Poder Executivo Municipal de Bonfinópolis de Minas- Prefeitura Municipe | d . . MG, e dá outras providências. de Bonfinopolis | | O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 69, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cle, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: o Art. 1º, — É autorizado ao Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial a partir de junho de 2.000, no percentual de 11% (onze por cento), sobre os atuais vencimentos do Quadro Permanente de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal. Art. 2º. — O reajuste salarial de que trata esta Lei, será | aplicado também sobre à remuneração dos prestadores de serviços, contratados para atender atividades de excepcional interesse público e/ou para a função pública em função da inexistência de aprovados em concurso público. Art. 3º. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente. Art. 4º, - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 5º, - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas, 20 de junho de 2.000