| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2000 |
| Date | 2000-06-06 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 242 |
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EXERCÍCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS || FOLHA ESTADO DE MINAS GERAIS Ú PUBLICAÇÃO EM LEINº. 795/2000 Í ] à co JUNDIGe Prefeitura Municipal] de Bontinopolis | “Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Bonfinópolis dç Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 69, inciso HI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, dentro do Orçamento Vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso IL, da Lei Federal 4.320/64, no a valor de R$8.000,00(oito mil reais), conforme segue: 04 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | 04.01 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 08.44 - Ensino Superior 08.44.239 - Transporte Escolar 08.44.239.2048 - Manutenção do Transporte Escolar 3.1.2.0 - Material de Consumo---=-=======""-====-—-=—=— - Ficha 176 R$2.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ---======="=-—--== - Ficha 177 -— R$6.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS -=".me-0ocenemeaonanonooaooocoaeoaoadoasenanenaaaaaaomananonnocmena R$8.000,00 Art. 2º - Para fazer face ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos no valor de R$8.000,00(oito mil reais), proveniente de janulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 - GABINETE DO PREFEITO e 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.07 - Administração 03.07.020 - Supervisão e Coordenação Superior 03.07.020.2003 - Homenagens, Recepções e Festividades 3.1.2.0 - Material de Consumo -------- eceamenmenmeneemm=to Ficha 08 --m===0000==0 000 mm R$4.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos -==-""===eme. ooo nno +- Ficha 09 -----. =. R$4.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO----meenenencanenaennacemenaanaoioaaabto coco tonaaemaeenenenennncaneom R$8.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Bonfinópolis de Minas, 06 de junho de 2000. EUSTÁQUIO A DA CRUZ Prefei icipa