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← Bonfinópolis de Minas (MG)

norma nº 793/2000

Tipo Lei
Número / Ano 793 / 2000
Date 2000-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id244

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCÍCIO
BONFINÓPOLIS DE MINAS FOLHA
ESTADO DE MINAS GERAIS 19
A. 4 A.
LEINº. 793/2000
PUBLICAÇÃO EM
Dispõe sobre a doação de imóvel público que menciona e dá outras
providências.
06 JUN ar
Pretortura Munivipal
de Benfinopolis
O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas
Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o art. 69. HI. da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e
ele. em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. — É autorizado o Poder Executivo Municipal. nos termos do art. 103. 1. da Lei
Orgânica do Município, doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. -
de Bonfinópolis de Minas/MG, um imóvel é respectiva benfeitoria, de propriedade do
Município. com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João
Pinheiro/MG, sob o nº.R-4.21.976, com as seguintes caracteristicas:
1 - Ol(um) lote à Rua Padre Chiquinho. com área de 6.210 m2(seis mil duzentos e dez
metros quadrados). com casa residencial identificada como de número 18. com os seguintes
limites e confrontações:
a- 53m de frente com Rua Padre Chiquinho:
b- 72m de fundo, dividindo com terreno da Prefeitura Municipal.
c- 99.36m pela lateral direita. dividindo com terreno de Raimundo Rodrigues de
Souza e Geralda Fernandes Carvalho:
d- 99.36m pela lateral esquerda. dividindo com extensão da Av. Tenente João
Bispo, antiga estrada boiadeira.
Art. 2º, - O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei destina-se exclusivamente ao
funcionamento e manutenção das atividades específicas da Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE — de Bonfinópolis do Minas/MG.
Art. 3º, — Considera-se aprovado o laudo de avaliação prévia do imóvel de que trata o art.
1º desta Lei, emitido pela Comissão de Avaliação constituída para este fim. nos termos da
legislação pertinente.
Art. 4º. — Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas. 06 de Junho de 2000.
EUSTÁQUIO A DA CRUZ
Prefejtf/Mynicipal

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