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← Bonfinópolis de Minas (MG)

norma nº 791/2000

Tipo Lei
Número / Ano 791 / 2000
Date 2000-05-22
EmentaFIXA O PERCENTUAL DOS CARGOS E EMPREGADOS PÚBLICOS RESERVADOS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.
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— meme
pm
EXERCÍCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 791/2000
Fixa o percentual dos cargos e empregados públicos reservados às
pessoas portadoras de deficiência.
O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de sua
atribuição que lhe confere o art. 69, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal Decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. — É fixado em 10%(dez por cento) o percentual de cargos e empregos públicos
reservados às pessoas portadoras de deficiência, nos termos do inciso VIII, do art. 84 da Lei
Orgânica do Município.
Art. 2º. O Prefeito Municipal regulamentará o presente Lei, no prazo de 60(sessenta) dias,
contados de sua publicação.
Art, 3º, — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas, 22 de Maio de 2000.
EUSTÁQUIO P) A CRUZ |
Prefeit: ipal

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