| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 2000 |
| Date | 2000-05-22 |
| Ementa | FIXA O PERCENTUAL DOS CARGOS E EMPREGADOS PÚBLICOS RESERVADOS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. |
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— meme pm EXERCÍCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 791/2000 Fixa o percentual dos cargos e empregados públicos reservados às pessoas portadoras de deficiência. O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 69, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. — É fixado em 10%(dez por cento) o percentual de cargos e empregos públicos reservados às pessoas portadoras de deficiência, nos termos do inciso VIII, do art. 84 da Lei Orgânica do Município. Art. 2º. O Prefeito Municipal regulamentará o presente Lei, no prazo de 60(sessenta) dias, contados de sua publicação. Art, 3º, — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas, 22 de Maio de 2000. EUSTÁQUIO P) A CRUZ | Prefeit: ipal