br-locleg corpus explorer

← Bonfinópolis de Minas (MG)

norma nº 789/2000

Tipo Lei
Número / Ano 789 / 2000
Date 2000-04-28
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL 713, DE 23 DE OUTUBRO DE 1996.
native_id248

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

EXERCÍCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA
LEI Nº. 789/2000
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal
713, de 23 de outubro de 1996.
O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe
confere o Art. 69, III, da Lei Orgânica do Municipio,
Jaz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, — É suprimido do art.2º da Lei Municipal
713, de 23/10/1996, o seguinte dispositivo:
CApt DE, — cerrerenrereeeorcaderaab eseobaadalrosesasereceeseereasanrasa cas sasanararannos
VII — Outras receitas que venham a ser legalmente instituidas;"
Art. 2º- O art. 2º da Lei Municipal 713, de 23/10/1996, passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo 3º:
€..)
Parágrafo 3º O saldo financeiro do exercício, apurado em
balanço, será utilizado em exercício subsequente e incorporado ao
orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS”
(NR)
Art. 3º- O art. 3º da Lei Municipal 713, de 23/10/1996, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 O FMAS será gerido pela administração pública
municipal responsável pela política de assistência social, sob orientação e3 controle do
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS" (NR)
Art. 4º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas, 28 de abril de 2000.
EUSTÁQUIO P| DA CRUZ
PrefeitoMupilipal

open original →