| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2000 |
| Date | 2000-04-28 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL 713, DE 23 DE OUTUBRO DE 1996. |
| native_id | 248 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
EXERCÍCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA LEI Nº. 789/2000 Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal 713, de 23 de outubro de 1996. O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 69, III, da Lei Orgânica do Municipio, Jaz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, — É suprimido do art.2º da Lei Municipal 713, de 23/10/1996, o seguinte dispositivo: CApt DE, — cerrerenrereeeorcaderaab eseobaadalrosesasereceeseereasanrasa cas sasanararannos VII — Outras receitas que venham a ser legalmente instituidas;" Art. 2º- O art. 2º da Lei Municipal 713, de 23/10/1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 3º: €..) Parágrafo 3º O saldo financeiro do exercício, apurado em balanço, será utilizado em exercício subsequente e incorporado ao orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS” (NR) Art. 3º- O art. 3º da Lei Municipal 713, de 23/10/1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32 O FMAS será gerido pela administração pública municipal responsável pela política de assistência social, sob orientação e3 controle do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS" (NR) Art. 4º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas, 28 de abril de 2000. EUSTÁQUIO P| DA CRUZ PrefeitoMupilipal