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norma nº 788/2000

Tipo Lei
Número / Ano 788 / 2000
Date 2000-04-20
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL 689, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
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EXERCÍCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS || FOLHA
ESTADO DEMINAS GERAIS
LEI Nº. 788/2000
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal
689, de 22 de dezembro de 1995.
[PUBLICAÇÃO EM
|
i 28 ABR Cair |] O Prefeito Mumcipal de Bonfinópolis de Afinas,
. Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que
Prefeitura Municipal fhe contere 0 Art. 69 JH, da Lei Orgânica do
de Bontinopolis | Municipio. faz) | saber que a Câmara Municipal
DA decreta e ele. em seu nome. sanciona a segiante Lei:
:
t Art. 1º. - O art. 3º. Da Lei Municipal 689. de 22 121995, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art 3% — O Conselho Afunicipal de Assistência Sociul terá a
i seguinte composição:
1 - Do Governo Municipal:
a) representante do Departamento Municipal de Saúde e
Assistência Social:
b) representante do Departamento Municipal da Educação;
c) representante do Departamento da Fazenda:
«) representante do Departamento de Admimistração:
1H — representantes da Sociedade Civil:
a) representante de entidades de atendimento da criança e do
adolescente:
b) representante de entidades le atendimento à terceira idade:
|
c) representante de entidades| de atendimento à pessoa portadora
de deficiência;
e trabalhadores da área.”
|
|
v d) representante de conselhos, associações comunitárias. sindicato
|
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE Exercício
BONFINÓPOLIS DE MINAS || FOLHA
ESTADO DEMINAS GERAIS
Art. 2º. — O páragrafo 3º do art. 3º Da Lei Municipal 689, de
22/12/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
19
(..)
Parágrafo 3º. — À soma dos representantes de que trata o inciso Il
deste artigo não será inferior à metade do total dos membros do CMAS. "(NR)
Art. 3º, — O art. 4º. Da Lei Municipal 689, de 22/12/1995, passa a
vigorar com a seguinte redação, suprimido o seu parágrafo único:
“Art. 4º Os membros efetivos e suplentes do CMAS serão
nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante, indicação das entidades
representativas. (NR)
Art. 4º. - O art. Sº. Da Lei Municipal 689, de 22/12/1995, passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo Unico:
Parágrafo Unico - O Conselho Municipal de Assistência Social -
CMAS — será presidido por um dos seus integrantes, eleito entre seus membros. (AC)
Art. 5º. — A Lei Municipal 689, de 22/12/1995, passa a vigorar
acrescida do seguinte art. 9-A:
“Art. 9“A — O Departamento de Saúde e Assistência Social ou
equivalente prestará apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS"(AC)
Art. 6º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas, 28 de abril de 2000.
EUSTÁQUIO IRÁ DA CRUZ
Prefeito ipal

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