| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 2000 |
| Date | 2000-04-20 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL 689, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995. |
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EXERCÍCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS || FOLHA ESTADO DEMINAS GERAIS LEI Nº. 788/2000 Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal 689, de 22 de dezembro de 1995. [PUBLICAÇÃO EM | i 28 ABR Cair |] O Prefeito Mumcipal de Bonfinópolis de Afinas, . Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que Prefeitura Municipal fhe contere 0 Art. 69 JH, da Lei Orgânica do de Bontinopolis | Municipio. faz) | saber que a Câmara Municipal DA decreta e ele. em seu nome. sanciona a segiante Lei: : t Art. 1º. - O art. 3º. Da Lei Municipal 689. de 22 121995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 3% — O Conselho Afunicipal de Assistência Sociul terá a i seguinte composição: 1 - Do Governo Municipal: a) representante do Departamento Municipal de Saúde e Assistência Social: b) representante do Departamento Municipal da Educação; c) representante do Departamento da Fazenda: «) representante do Departamento de Admimistração: 1H — representantes da Sociedade Civil: a) representante de entidades de atendimento da criança e do adolescente: b) representante de entidades le atendimento à terceira idade: | c) representante de entidades| de atendimento à pessoa portadora de deficiência; e trabalhadores da área.” | | v d) representante de conselhos, associações comunitárias. sindicato | É PREFEITURA MUNICIPAL DE Exercício BONFINÓPOLIS DE MINAS || FOLHA ESTADO DEMINAS GERAIS Art. 2º. — O páragrafo 3º do art. 3º Da Lei Municipal 689, de 22/12/1995, passa a vigorar com a seguinte redação: 19 (..) Parágrafo 3º. — À soma dos representantes de que trata o inciso Il deste artigo não será inferior à metade do total dos membros do CMAS. "(NR) Art. 3º, — O art. 4º. Da Lei Municipal 689, de 22/12/1995, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimido o seu parágrafo único: “Art. 4º Os membros efetivos e suplentes do CMAS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante, indicação das entidades representativas. (NR) Art. 4º. - O art. Sº. Da Lei Municipal 689, de 22/12/1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo Unico: Parágrafo Unico - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS — será presidido por um dos seus integrantes, eleito entre seus membros. (AC) Art. 5º. — A Lei Municipal 689, de 22/12/1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9-A: “Art. 9“A — O Departamento de Saúde e Assistência Social ou equivalente prestará apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS"(AC) Art. 6º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas, 28 de abril de 2000. EUSTÁQUIO IRÁ DA CRUZ Prefeito ipal