| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 1996 |
| Date | 1996-01-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA A COMPAMHIA DE SANEAMENTO DE MINAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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A secs PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA 0006 “a ExERCÍCIO e PUBLICAÇÃO EM DE LEI Nº 691/96 23 JAN 1996 Prefeitura Municipal de Bontinopolis água à Companhia de Saneame outras providências. O Povo do Município de Bonfinópolis de Minas, M seus representantes decreta e eu, em seu nomes sánci Mt. 10 - Fica o Poder Ex Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, neste Prefeito MOZAR BORGES PEREIRA autorizado a firmar é saneamento de Minas Gerais — COPASA-MG, Órgão da Estado de Minas Gerais vinculado à Secretaria de Est Públicas, nos termos da Lei Delegada nº 06, de 2 29.12.87, Decreto nº 28.045, de 16.01.92, com se inscrita no CGC do MF sob à nº 17.281.106/000]-03 explorar, administrar e/ou ampliar industrialmente, com exclusividade, os serviços urbanos de abasteci de DOM BOSCO, neste Município, pelo prazo de/30 (TRI acordo entre às partes. Art. 28 - Todos os bens É serviços de água no distrito de NATALÂNDIA que. conco ram, exclusiva e permanentemente, para a cap reservação ou distribuição de água são igualmente jivies de quaisquer ônus. Parágrafo Primeiro — Os bens da CONCESSIONÁRIA devam permanecer em serviço, de patrimônio da concessionária mediante participação seu Capital Social após a exata descrição e aval iaçi que dispõe u Decreto Lei nº 2.627 de 26 de setembro Parágiafo Segundo - Os bens Autoriza à Concessão dos serviços de albastecimento de to de Minas Gerais e dá poi ono a seguinte Jet: eutivo do Município de ato sepresentado pelo seu trato com a Companhia de administração iaditeta do ado de Transpos tes e Obras 08.85. Let nO 9.317, de de em Beto Nos izonte-MO. + concedendo o direito de diveta ou indisctimente, peuto de água. no disteito NTA) anos. prorrogável por nstedações vinculados aus direta ou indiretamente ação, adução, tratamento, concedidos à COFASAMO. Municipais que, a critério verão ser iocosporados au mutonária do Município em o dos bens de acordo com O de 1940. nunicipats que se Cortarem desnecessários ao serviço de abastecimento de água da sede do distrito, ficarão desafetadas do serviço público, podehdo o (] retivá-tos e recolhê-los ao almoxacifado do Munivi| coubeis em. Art. 30 —- Se não | convi aproveitamento, em seu quadro de empregados, do exescício no sistema municipal já implantado, se órgãos e entidades do Município. sionáiia aos setrv » du Art. 40 — À conces revisar e arrecadar as tarifas referentes distrito de modo que permitam a justa remuneraçõ a expansão dos serviços e asseguram o equilíbrio pe fe do Executivo Municipal pa para as aplicaçe x 1» que er à concessionária o » pessoal que estiver em dá ele redistribuído poi fica autorizada a fixar, ços de água explosados no Captial ou melhoramento conômico e financeiro do EXERCÍCIO n PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS || FOLHA 0067 | ESTADO DEMINAS GERAIS 19 contrato. nos termos do art. 167 da Constituição Federal. Parágrafo Único — As tarifas. antes de serem aplicadas. setão aprovadas pelos órgãos federais e/ou estaduíis competentes. ALL. 59 - Sendo as tatifas calculadas em função do ão merá-tas sobremaneira, | Cica a COPASA-MOO isenta de custo de serviço, para nã todos os tributos municipais durante o prazo da coticussão. sui Art. 69 - Terminado o prazo de concessão, ou de prorrogação, reverteção do Município, mediante) júdenigação. todos os bens e instalações que, direta e indiretamente. [Concorra exclusiva + permanentemente, para a captação, adução, tratamento, teses vação ou distribuição de água. Parágrafo 10 = No contato tel concessão, senão estipuladas as condições de pagamento da revetsáo. que ses A pré dinheiio e/ou com ações representativas da paltigipação do Município no O um capital Social da Co! sionávia. Parágrafo 2º — Chegando al seu Qéemo a concessão O pessoal em exercício no sistema municipal de abastecimento de água. cugu aproveitamento não convier ao Município, continaadá sob a cesponsabi idade da concessionária, sem quaisquer ônus para o município. Art. 70 - A concess tonália poderá, Gindependentemente de Hicença prévia, mas observadas as postutas municipais. fazes obras. instalações nas vias e em logradouros públicos relacionadas com o servico de abastecimento de água. - Esta Let entra em vigor na data de sua em contrávio. As publicação, revugadas as dis Prefeitura Municipal de Bonfinópotis de Mimmess 23 de janeiro de 1996. (EA AM MOZAR ss PEREIRA PREFET MUNICIPAL << | NRIQUE BRANDÃO SESSOR ESPECIAL JOSÉ, Ag