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← Bonfinópolis de Minas (MG)

norma nº 691/1996

Tipo Lei
Número / Ano 691 / 1996
Date 1996-01-23
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA A COMPAMHIA DE SANEAMENTO DE MINAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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A
secs
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA 0006 “a
ExERCÍCIO
e
PUBLICAÇÃO EM
DE LEI Nº 691/96
23 JAN 1996
Prefeitura Municipal
de Bontinopolis
água à Companhia de Saneame
outras providências.
O Povo do Município de Bonfinópolis de Minas, M
seus representantes decreta e eu, em seu nomes sánci
Mt. 10 - Fica o Poder Ex
Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, neste
Prefeito MOZAR BORGES PEREIRA autorizado a firmar é
saneamento de Minas Gerais — COPASA-MG, Órgão da
Estado de Minas Gerais vinculado à Secretaria de Est
Públicas, nos termos da Lei Delegada nº 06, de 2
29.12.87, Decreto nº 28.045, de 16.01.92, com se
inscrita no CGC do MF sob à nº 17.281.106/000]-03
explorar, administrar e/ou ampliar industrialmente,
com exclusividade, os serviços urbanos de abasteci
de DOM BOSCO, neste Município, pelo prazo de/30 (TRI
acordo entre às partes.
Art. 28 - Todos os bens É
serviços de água no distrito de NATALÂNDIA que.
conco ram, exclusiva e permanentemente, para a cap
reservação ou distribuição de água são igualmente
jivies de quaisquer ônus.
Parágrafo Primeiro — Os bens
da CONCESSIONÁRIA devam permanecer em serviço, de
patrimônio da concessionária mediante participação
seu Capital Social após a exata descrição e aval iaçi
que dispõe u Decreto Lei nº 2.627 de 26 de setembro
Parágiafo Segundo - Os bens
Autoriza à Concessão dos serviços de albastecimento de
to de Minas Gerais e dá
poi
ono a seguinte Jet:
eutivo do Município de
ato sepresentado pelo seu
trato com a Companhia de
administração iaditeta do
ado de Transpos tes e Obras
08.85. Let nO 9.317, de
de em Beto Nos izonte-MO.
+ concedendo o direito de
diveta ou indisctimente,
peuto de água. no disteito
NTA) anos. prorrogável por
nstedações vinculados aus
direta ou indiretamente
ação, adução, tratamento,
concedidos à COFASAMO.
Municipais que, a critério
verão ser iocosporados au
mutonária do Município em
o dos bens de acordo com O
de 1940.
nunicipats que se Cortarem
desnecessários ao serviço de abastecimento de água da sede do distrito,
ficarão desafetadas do serviço público, podehdo o (]
retivá-tos e recolhê-los ao almoxacifado do Munivi|
coubeis em.
Art. 30 —- Se não | convi
aproveitamento, em seu quadro de empregados, do
exescício no sistema municipal já implantado, se
órgãos e entidades do Município.
sionáiia
aos setrv
» du
Art. 40 — À conces
revisar e arrecadar as tarifas referentes
distrito de modo que permitam a justa remuneraçõ
a expansão dos serviços e asseguram o equilíbrio
pe fe do Executivo Municipal
pa para as aplicaçe
x
1» que
er à concessionária o
» pessoal que estiver em
dá ele redistribuído poi
fica autorizada a fixar,
ços de água explosados no
Captial ou melhoramento
conômico e financeiro do
EXERCÍCIO n
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS || FOLHA 0067 |
ESTADO DEMINAS GERAIS
19
contrato. nos termos do art. 167 da Constituição Federal.
Parágrafo Único — As tarifas. antes de serem aplicadas.
setão aprovadas pelos órgãos federais e/ou estaduíis competentes.
ALL. 59 - Sendo as tatifas calculadas em função do
ão merá-tas sobremaneira, | Cica a COPASA-MOO isenta de
custo de serviço, para nã
todos os tributos municipais durante o prazo da coticussão.
sui
Art. 69 - Terminado o prazo de concessão, ou de
prorrogação, reverteção do Município, mediante) júdenigação. todos os bens e
instalações que, direta e indiretamente. [Concorra exclusiva +
permanentemente, para a captação, adução, tratamento, teses vação ou
distribuição de água.
Parágrafo 10 = No contato tel concessão, senão
estipuladas as condições de pagamento da revetsáo. que ses A pré
dinheiio e/ou com ações representativas da paltigipação do Município no
O um
capital Social da Co! sionávia.
Parágrafo 2º — Chegando al seu Qéemo a concessão O
pessoal em exercício no sistema municipal de abastecimento de água. cugu
aproveitamento não convier ao Município, continaadá sob a cesponsabi idade da
concessionária, sem quaisquer ônus para o município.
Art. 70 - A concess tonália poderá, Gindependentemente de
Hicença prévia, mas observadas as postutas municipais. fazes obras.
instalações nas vias e em logradouros públicos relacionadas com o servico de
abastecimento de água.
- Esta Let entra em vigor na data de sua
em contrávio.
As
publicação, revugadas as dis
Prefeitura Municipal de Bonfinópotis de Mimmess 23 de
janeiro de 1996.
(EA AM
MOZAR ss PEREIRA
PREFET MUNICIPAL
<<
|
NRIQUE BRANDÃO
SESSOR ESPECIAL
JOSÉ,
Ag

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