| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 1996 |
| Date | 1996-04-03 |
| Ementa | ADICIONA AO ARTIGO Nº 77, DA LEI MUNICIPAL Nº 452/92, 10 DE JUNHO DE 1992, QUE DISPOE SOBRE CONCESSÃO DE FERIAS PREMIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCÍCIO BONFINÓPOLIS DE MINAS || FOLHA (1492 - ESTADO DEMINAS GERAIS em LEI Nº 690/96 PUBLICAÇÃO EM adiciona ao Artigo nº 77. da Lei Municipal no 452/92, (de 10 de junho de 1992, que dispõe sobre a concessão de Férias Prêmio e dá outras providências. 0 3 ABR 1996 Prefeitura Municipal de Bonfinopolis art. 10 - Fica adicionado ao Artigo nº 77 da Lei Municipal nº 452/92, a concessão de 90 (noventa) dias de Férias Prêmio a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício. o qual passará a ter a seguinte redação: Art. 77 - Após cada período de 05 (cinco) ou TO (dez) anos de efetivo exercício no serviço público. conceder-se-á ao servidor 03 (tres) ou 06 (seis) meses de Férias Prêmio. respecLivamente. a critério do servidor, admitida a sua conversão em espécie. a critério da administração. ou para efeito de aposentadoria a contagem em dobro das não gozadas. Art. 20 - Jista lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas. 09 de abril de 1996. PREFEITO/MUNICIPAL JOSÉ HENRIQUE BRANDÃO SSESSOR ESPECIAL