| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2008 |
| Date | 2008-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS E DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO, EQUIVALENTE A SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS (MG). |
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Lei nº 972/2008 Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios e dos vencimentos dos agentes políticos, dos Diretores de Departamento, equivalente a Secretários Municipais e dos Servidores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas (MG). Prefeito do Município de Bonfinópolis de Minas - MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele em seu nome sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Os subsídios dos agentes políticos municipais, Prefeito, VicePrefeito, Diretores de Departamentos, equivalente a Secretários Municipais e Vereadores, e os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas (MG) serão revistos, a partir da publicação desta lei, mediante a aplicação de índice de correção de 3,5% (três e meio por cento), observada a revisão geral concedida aos servidores públicos municipais. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas (MG), 26 de junho de 2008. Luiz Araújo Ferreira Prefeito Municipal