br-locleg corpus explorer

← Bonfinópolis de Minas (MG)

norma nº 775/1999

Tipo Lei
Número / Ano 775 / 1999
Date 1999-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id276

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

,
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 775/99
“Dispõe sobre a concessão de Abono Salarial, , e
dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas, no uso de suas
atribuições legais, especialmente com fulcro no art. 69, HI, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Salarial aos
Professores e profissionais diretamente ligados à docência no ensino fundamental,
definidos no artigo 2º., parágrafo 3º., da Instrução nº. 01/99 do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, em efetivo exercício.
Art. 2º. - O Abono Salarial de que trata o artigo anterior será concedido em igual
percentual, por período determinado, observado o comportamento da receita municipal,
com vistas ao atendimento à Emenda Constitucional número 014/96 e ao artigo 7º. Da Lei
Federal 9.424/96.
Art. 3º. - A concessão, definição de valores e períodos do Abono Salarial serão
administrados através de Decreto do Poder Executivo Municipal, observando o
comportamento da receita e ao atendimento do artigo 7º. da Lei Federal nº. 9424/96.
Art. 4º. - O Abono Salarial de que trata esta Lei, em hipótese alguma incorporará à
remuneração dos servidores beneficiados pelo mesmo.
Art. 5º. — Para fazer face ao disposto nesta Lei, serão utilizadas dotações próprias do
orçamento municipal.
Art. 6º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas, 20 de outubro de 1999.
Eustáquio Pyfeira da É
Prefeit rcípal

open original →