| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 1999 |
| Date | 1999-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 276 |
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, BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 775/99 “Dispõe sobre a concessão de Abono Salarial, , e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no art. 69, HI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Salarial aos Professores e profissionais diretamente ligados à docência no ensino fundamental, definidos no artigo 2º., parágrafo 3º., da Instrução nº. 01/99 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em efetivo exercício. Art. 2º. - O Abono Salarial de que trata o artigo anterior será concedido em igual percentual, por período determinado, observado o comportamento da receita municipal, com vistas ao atendimento à Emenda Constitucional número 014/96 e ao artigo 7º. Da Lei Federal 9.424/96. Art. 3º. - A concessão, definição de valores e períodos do Abono Salarial serão administrados através de Decreto do Poder Executivo Municipal, observando o comportamento da receita e ao atendimento do artigo 7º. da Lei Federal nº. 9424/96. Art. 4º. - O Abono Salarial de que trata esta Lei, em hipótese alguma incorporará à remuneração dos servidores beneficiados pelo mesmo. Art. 5º. — Para fazer face ao disposto nesta Lei, serão utilizadas dotações próprias do orçamento municipal. Art. 6º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas, 20 de outubro de 1999. Eustáquio Pyfeira da É Prefeit rcípal