| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 1996 |
| Date | 1996-10-23 |
| Ementa | CRIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. |
| native_id | 294 |
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EXERCÍCIO x PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DEMINAS GERAIS 19 PUBLICAÇÃO EM 23 1996 Prefeitura Municipal de Bonfinopolis LEI NO 713/96 Cria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providência. É O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, no uso de suas atribuições legais. o Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono É a seguinte Lei: | Art. 10 - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Ê Social -FMAS, instrumento de captação e aplicação de rectrsos, que tem por t objetivo proporcionar recursos e meios para O financiamento das ações na área de assistência social. É Art. 29 - Constituirão receitas do |Fundo Municipal de : Assistência Social - FMAS: E E I - recursos provenientes da transferência dos Fundos k Nacional e Estadual de Assistência Social; II - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; L III - doações, auxílios, contribuições, subvenções e E transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais; IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei. V - as parcelas do produto de arrecadação de outras ; receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de Ê prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de ; Assistência Social terá direito a receber por força da lei de convênios no á setor; E E » E VI - produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras; VII - doações em espécies feitas diretamente ao Fundo; E VII - outras receitas que venham a ser legalmente Ê instituídas. 8 10 - A dotação orçamentária prevista para o órgão rear EXERCÍCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS 19 executor da Administração Pública Municipal, responsável. pela assistência social, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. 8 29 - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS integrará o orçamento da Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas. Art. 49 - Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, serão aplicados em: I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência Social desenvolvidos pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela execução da Política de Assistência Social ou por órgãos conveniados; II - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para execução de programas e projetos específicos do setor de assistência social; III - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento| dos programas; IV - construção, reforma,ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de assistência social; V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de assistência social; VI - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de assistência social; VII - pagamento de benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do art. 15 da Lei Orgânica da Assistência Social. Art. 50 O repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, devidamente registradas no CNAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único - As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais de Assistência Social se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 69 - As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, mensalmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica. Art. 70 - Para atender | às despesas decorrentes da implantação da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício, Crédito Adicional Especial até OQ valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). obedecidas as prescrições contidas nos incisos [ a IV, do PREFEITURA MUNICIPAL DE ExERCÍCIO BONFINÓPOLIS DE MINAS || FOLHA 235 19. ESTADO DEMINAS GERAIS parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64. Art. 80 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas, 23 de outubro de 1996. Prefeito Municipal ENRIQUE BRANDÃO Assessor Especial