| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 1998 |
| Date | 1998-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS À PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EXERCÍCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS || FOLHA 19 ESTADO DEMINAS GERAIS LEINº. 764/98 PUBLICAÇÃO EM “Dispõe Sobre a Concessão de Bolsa de Estudos à Professores da Rede Municipal de Ensino e dá Outras Providências”. | 19 «“v 1998 Preieitura Municipal de Bonfinopolis O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 69, inciso IN da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Ast. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Bolsa de Estudos a título de ajuda financeira aos Professores do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, participantes do Programa de Capacitação de Professores - PROCAP. Art. 2º - A Bolsa de Estudo de que trata o artigo anterior, será no valor total de R$420,00(quatrocentos e vinte reais) e será paga a cada participante em 03(três) parcelas iguais, sendo que a última só será paga após a efetiva conclusão do Programa e verificada a frequência satisfatória do participante nos termos do Convênio nº. 62.1.3.2076/97, firmado entre a Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG e a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas, 19 de novembro de 1998. EUSTÁQUI DA CRUZ Prefeito Municipal