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norma nº 975/2008

Tipo Lei
Número / Ano 975 / 2008
Date 2008-06-27
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 975, DE 27 DE JUNHO DE 2008. 
“Autoriza a abertura de créditos adicionais 
suplementares no Orçamento vigente e dá 
outras providências”. 
 O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 146, inciso 
I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciona a 
presente Lei. 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado: 
02.07.01 – SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 
20.601.2001.1026 – Aquisição de Patrulhas e Implementos Agrícolas 
4.4.90.52.02 – Equipamentos e Materiais Permanentes.......................R$73.125,00 
20.605.2001.1061 – Apoio/Fortalecimento da Bacia Leiteira 
4.4.90.52.02 – Equipamentos e Materiais Permanentes.......................R$58.500,00 
02.08.01 – SECRETARIA DE OBRAS, SERV.PÚBLICOS E TRANSPORTES 
15.451.0010.1043 – Pavimentação/Recapeamento de Vias Públicas 
4.4.90.51.01 – Obras e Instalações.....................................................R$396.250,00 
 ========== 
TOTAL DOS CRÉDITOS ---------------------------------------------------------R$527.875,00 
 Art. 2º - Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, 
utilizar-se-ão os recursos descritos no artigo 43, parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320/64, 
em especial os recursos provenientes dos seguintes termos de repasses: 
 I – Contrato de Repasse nº 234.153-86/2007, no valor de 
R$73.125,00; 
 II – Contrato de Repasse nº 240.399-73/2007, no valor de 
R$58.500,00; 
 III – Contrato de Repasse nº 247.547-13/2007, no valor de 
R$146.250,00; 
 IV – Contrato de Repasse nº 234.259-55/2007, no valor de 
R$195.000,00; 
 V – Convênio nº 739/2007-SETOP, no valor de R$55.000,00. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Bonfinópolis de Minas, 27 de junho de 2008. 
LUIZ ARAÚJO FERREIRA 
Prefeito Municipal 

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