| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2008 |
| Date | 2008-06-27 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 975, DE 27 DE JUNHO DE 2008. “Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares no Orçamento vigente e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 146, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciona a presente Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado: 02.07.01 – SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 20.601.2001.1026 – Aquisição de Patrulhas e Implementos Agrícolas 4.4.90.52.02 – Equipamentos e Materiais Permanentes.......................R$73.125,00 20.605.2001.1061 – Apoio/Fortalecimento da Bacia Leiteira 4.4.90.52.02 – Equipamentos e Materiais Permanentes.......................R$58.500,00 02.08.01 – SECRETARIA DE OBRAS, SERV.PÚBLICOS E TRANSPORTES 15.451.0010.1043 – Pavimentação/Recapeamento de Vias Públicas 4.4.90.51.01 – Obras e Instalações.....................................................R$396.250,00 ========== TOTAL DOS CRÉDITOS ---------------------------------------------------------R$527.875,00 Art. 2º - Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, utilizar-se-ão os recursos descritos no artigo 43, parágrafo 1º da Lei Federal nº 4.320/64, em especial os recursos provenientes dos seguintes termos de repasses: I – Contrato de Repasse nº 234.153-86/2007, no valor de R$73.125,00; II – Contrato de Repasse nº 240.399-73/2007, no valor de R$58.500,00; III – Contrato de Repasse nº 247.547-13/2007, no valor de R$146.250,00; IV – Contrato de Repasse nº 234.259-55/2007, no valor de R$195.000,00; V – Convênio nº 739/2007-SETOP, no valor de R$55.000,00. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 27 de junho de 2008. LUIZ ARAÚJO FERREIRA Prefeito Municipal