| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 1997 |
| Date | 1997-03-20 |
| Ementa | CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. |
| native_id | 304 |
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( ——. PUBLICACAO EM Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS || FOLHA ESTADO DE MINAS GERAIS EXERCÍCIO LEI NO 719/97 2 O MAR 1997 ESCOLAR DO MUNICIPIO D do Bontfinopolis Faço saber que a Câmara Municipal de E DA OUTRAS PROVIDENCIA CRIA O CONSELHO MUNIDIPAL DE ALIMENTAÇÃO BONFINOPOLIS DE MINAS Bonfinópolis de Minas. Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar-COMAE, órgão deliberativo. assessoramento, de caráter permanente e atuar nas questões referentes à munic escolar. Art. 2º - Compete ao Conselho Mun Escolar-COMAE: I - fiscalizar e controlar a ap destinados à Merenda Escolar; II - elaborar o Regimento Interno do III - participar da elaboração dos c fiscalizador e de êmbito municipal, para ipalização da merenda icipal de Alimentação icação dos recursos COMAE ; rdápios do Programa da Merenda Escolar, respeitando os hábitos alimentares da localidade, sua vocação agrícola e a pre “in natura”. IV - promover a integração de ins comunidade e órgãos públicos, a fim de Prefeitura Municipal, responsável pela e erência pelos produtos tituições, agentes da auxiliar a equipe da xecução do Programa de Merenda Escolar, quanto ao planejamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação dos serviços da “de [im escolar; V - realizar estudos e pesquisas escolar, entre outros de interesse deste VI - acompanhar e avaliar o serviço escolas; e| impacto da merenda rograma; de merenda escolar nas VII - apreciar e votar, em sessão aberta ao público. o Plano de Ação da Prefeitura sobre a gestão db Programa de Merenda Escolar, no início do exercício letivo, e a prestação de contas anual a ser apresentado ao Orgão Conced exercício; VIII - colaborar na apuração irregularidade no Programa da Meren encaminhamento à instância competente eventuais casos de que venha tomar conhece IX - apresentar à Prefeitura Mu recomendações de como devem ser prestados ente(FAE), ao final do de denúncias sobre a Escolar, mediante para apuração, dos mento; icipal, proposta de oe serviços de merenda escolar no município, adequada à realidade local e as diretrizes PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DEMINAS GERAIS EXERCÍCIO 19. de atendimento do Programa Nacional de Alimentação Eecolar-PNAE; X - divulgar a atuação do COMAE, social e de apoio à gestão municipaliz Escolar; XI - zelar pela efetivação e descentralização do Programa da Merend município. Art. 3º - O Conselho Municipal de terá a seguinte composição: omo organismo de controle da do Programa da Merenda consolidação da Escolar. no Ambito deste Alimentação Escolar-COMAE I - representante do Departamento unicipal de Educação; II - representante de outro epartamento do Governo Municipal; III - representante de outras esferas de governo (das Escolas Estaduais do município); IV - representante de professores; V - representante de pais e alunos VI - representante dos irado tha dor VI - representante de outras entid de da sociedade civil 8 1º - Cada membro titular terá um suplente da mesma categoria representada. 8 20 - Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeito. 8 3º - A indicação de represent governo(União ou Estado), caberá ao res órgão. 8 40 - A indicação de representa privativa das respectivas bases, entida 8 50 - O presidente do COMAE prévia ao ato de nomeação dos membros. 8 60 - A nomeação dos membros do ato do Executivo Municipal. Art. 40 - O exercício do man considerado serviço público relevante, Art. 5º - Os Conselheiros que falt três reuniões consecutivas ou cinco reu excluídos do COMAE e substituidos pelos Art. 62 - Os membros do COMAE ter ante de outra esfera de pectivo dirigente de cada te da sociedade civil é es ou segmentos sociais. erá definido em reunião OMAE gerá formalizada por dato de Conselheiro é e não será remunerado. rem, sem justificação, a iões intercaladas, serão respectivos suplentes. Bo mandato de dois anos, permitida a recondução pelo menos uma vez. Art. 7º - O COMAE reunir-se-à ord mês e extraordinariamente na forma qu Interno. 8 1º - Todos as reuniões do € precedidas de ampla divulgação. nariamente uma vez por dispuser seu Regimento MAE serão públicas e 5 29 - As resoluções do COMAE serão objeto de ampla e sistemática divulgação. Art. 8º O regimento Interno do aprovado pelos seus membros, no prazo dé COMAE será elaborado 60(sessenta) dias após a o PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS ESTADO DEMINAS GERAIS FOLHA 19 EXERCÍCIO promulgação desta Lei. Parágrafo Único - O Regimento Int mínimo, conter: rno do COMAE deverá, no I - sobre as reuniões: forma de convocação, periodicidade, quem preside, prazo para convocação, quorum para instalação da reuniões e das votações; II - procedimentos para as sessões III - sobre os membros: competências, substituições, faltas mandatos; composição por e as votações: categoria, e exclusões, prazo dos IV - forma de exercício da Presidência. Art. 9º - Fica o Prefeito Munic crédito especial para cobrir despesas de ipal autorizado a abrir instalação e funcionamento do COMAE, especialmente aquelas relacionadas a convocação e divulgação. Art. 100 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal 20 de março de 1997. EUSTAQUIO, Prefeito IRA D unicl de Bonfinópolis de Minas, CRUZ 1 n