| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 1997 |
| Date | 1997-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL A OFERECER GARANTIAS. |
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EXERCÍCIO ) PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS ESTADO DEMINAS GERAIS FOLHA "sg Fi aco 997 Prefeitura Municipal de J»finopolis Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, « oferecer guruntias e dá providências correlutos. LET No. 724/97 O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais. no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal de Bonfinópolis de Minas autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor em moeda corrente e legal de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa de Saneamento PRÓ- SANEAMENTO. Art, 2º- Para a garantia do principal e acessórios dos financiamentos pelo município para a execução de obras, serviços e equipamentos, ohservada a finalidade indicada no artigo 1º, fica o Poder Fxecutivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações e de produto da arrecadação de vutros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente Fimnancciro os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqgiiíveis no caso de inadimplemento. Parágrafo Único - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese do Município de Bonfinópolis de Minas não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrado com a Caixa Econômica Federal EXERCÍCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DEMINAS GERAIS DN Art. 3º, - O Poder Executivo Municipal consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º. - O Poder Executivo Municipal haixará os atos próprios para à regulamentação da presente Lei. Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 6º, - Revogam-se as disposições em contrá rio. Preieitura Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG., 11 de agosto de 1997 Eustáquio Perpfra da Cruz Prefeito/Municipal 1) ( -s do Nascimento Diretor do Departamento de Administração