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norma nº 724/1997

Tipo Lei
Número / Ano 724 / 1997
Date 1997-08-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL A OFERECER GARANTIAS.
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EXERCÍCIO )
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINOPOLIS DE MINAS
ESTADO DEMINAS GERAIS
FOLHA "sg
Fi aco 997
Prefeitura Municipal
de J»finopolis
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento com a Caixa Econômica
Federal, « oferecer guruntias e dá providências correlutos.
LET No. 724/97
O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais.
no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal
aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal de Bonfinópolis de Minas
autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica
Federal até o valor em moeda corrente e legal de R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais), destinados à execução de
empreendimentos integrantes do Programa de Saneamento PRÓ-
SANEAMENTO.
Art, 2º- Para a garantia do principal e acessórios dos financiamentos
pelo município para a execução de obras, serviços e equipamentos,
ohservada a finalidade indicada no artigo 1º, fica o Poder Fxecutivo
autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações dos
Municípios e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicações e de produto da arrecadação de
vutros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua
extinção, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na
sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente
Fimnancciro os poderes bastantes para que as garantias possam ser
prontamente exeqgiiíveis no caso de inadimplemento.
Parágrafo Único - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser
exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese do Município de
Bonfinópolis de Minas não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das
obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrado com a
Caixa Econômica Federal
EXERCÍCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DEMINAS GERAIS
DN
Art. 3º, - O Poder Executivo Municipal consignará nos orçamentos anual
e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser
estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações
suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do
cumprimento desta Lei.
Art. 4º. - O Poder Executivo Municipal haixará os atos próprios para à
regulamentação da presente Lei.
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º, - Revogam-se as disposições em contrá rio.
Preieitura Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG., 11 de agosto de
1997
Eustáquio Perpfra da Cruz
Prefeito/Municipal
1) ( -s do Nascimento
Diretor do Departamento de Administração

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