| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 1997 |
| Date | 1997-09-11 |
| Ementa | CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA. |
| native_id | 314 |
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EXERCÍCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS ESTADO DEMINAS GERAIS PUBLICAÇÃO EM LEI NO 725/97 LI SETI99T Prefeitura Municipal de Bontinopolis DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 10 - Fica criado o Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária, atendendo o que determina o Art. 17. Capítulo V, seção TI, Inciso VIII, da Lei Orgênica Municipal. Art. 20 — Compete ao Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária. 1 - definir as prioridades a serem incluidas no programa de promoção e desenvolvimento rural, nos termos do Art. 17 do Cap. V, seção II, inciso VIII. II - acompanhar e fiscalizar a execução das obras, ações e atividades relacionadas à Agricultura e Pecuária de responsabilidade do município, Estado e União: III - definir as prioridades para a Agricultura e Pecuária a serem incluídas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Orçamento Anual, submetidos à apreciação da Câmara Municipal; IV - acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos incluídos no Orçamento Anual e Plurianual nos Planos de Governo Municipal relativos à Agricultura e Pecuária. V - promover e estimular a participação das comunidades rurale. entidades de classe e as associações de produtores, planejamento e na execução dos planos e obras relacionados Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no interesse da popula do município; VI - acompanhar e fiscalizar, de maneira complementar. c cumprimento dos direitos trabalhistas e sociais dos assalariados rurais temporários e permanentes: VII - realizar reuniões, debates, encontros e seminários, visando ampliar e consolidar a participação da população rural nas discussões e decisões do Conselho Municipal de Agricultura. Pecuária e Abastecimento. Art. 3º - O Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária será composto por: PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS || FOLHA ESTADO DEMINAS GERAIS EXERCÍCIO I 01 (Cum) Agricultura e Pecuária. II 01 (um) representante do Instituto IEF - escritório local. III - O1 (um) representante do Instituto IMA - escritório local. IV 01 (um) representante dos Conse Comunitário - CDC. V 01 Ação Social. representante do Departamento (um) representante do Departamento Municipal de Saúde Municipal de Estadual de Florestas - Mineiro de Agropecuária de Desenvolvimento hos e VI - 01 (um) representante da EMATER - escritório local. VII - 01 (um) representante do Sindicato Minas. VIII 01 (um) Rurais de Bonfinópolis de Minas. IX 03 (três) representantes do Conj Produtores existente no Município. X 01 (um) representante de cada Asso Projetos de Assentamento da Reforma Agrá Parágrafo Unico - Os representantes das eleitos em assembléia conjunta dessas as delas direito a um voto. Art. 4º - Os membros do Conselho de Agri nomeados através de portaria do Executil obrigatoriamente as indicações fei entidades. Art. 5º - Os membros do Conselho Muni Pecuária terão mandato de 02 (dois) anos 19 Parágrafo - Os representantes de Municipal, por decisão do Executivo Municipal. Parágrafo 209 substituirá em suas faltas ou impediment Art. coordenador por comissão constituida E Prefeitura Municipal. um representante representante do Sindicatos dos Trabalhadores representante do Sindicato Rural. unto idas ta r poderão ser substituídos ui Cada membro efetivo terá um suplente Rural de Bonfinópolis de representante do Sindicato dos Trabalhadores Associações de "iação dos Produtores de ia. e CDC serão ido cada uma Associações sociações ter cultura e Pecuária serão o| Municipal. obedecendo pelas respectivas s cipal de Agricultura e permitida a recondução. gãos da Administração do término do mandato, que o 8. 6º - O processo de formação e inetalação do 1º Conselho será or |um representante da da Câmara Municipal, um Rurais e um o ) BONFINÓPOLIS DE MINAS || FOLHA E ESTADO DEMINAS GERAIS 0" fe) peso Fr) Parágrafo Único - Esta comissão será extinta imediatamente após a realização da eleição do 1º Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária. Art. 70 - O Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária, terá como Presidente o Diretor de Departamento de Agricultura e Pecuária do municipio, e um Secretário eleito entre os pares. Art. 8º - O Regimento Interno do Conselho será elaborado e aprovado pelos seus membros no prazo de 30 (trinta) dias após a instalação do mesmo. Art. 9º - O Executivo Municipal colocará à disposição do Conselho, um servidor municipal, | que cuidará do arquivo, correspondências e toda a parte burpcrática do mesmo. Art. 100 - As despesas decorrentes da aplicação desta. correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Parágrafo Unico - A classificação econômica, funcional e programática da despesa será por Decreto. Art. 110 - O Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária, será instalado até 30 (tinta) dias após a publicação desta Lei. Art. 120 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas, 11 de setembro de 1997. AS EUSTAQUIO & DA CRUZ dE Lopes Prefeito nicipal > Gabinete PN