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norma nº 725/1997

Tipo Lei
Número / Ano 725 / 1997
Date 1997-09-11
EmentaCRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA.
native_id314

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EXERCÍCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DEMINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO EM
LEI NO 725/97
LI SETI99T
Prefeitura Municipal
de Bontinopolis
DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E PECUARIA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 10 - Fica criado o Conselho Municipal de Agricultura e
Pecuária, atendendo o que determina o Art. 17. Capítulo V, seção
TI, Inciso VIII, da Lei Orgênica Municipal.
Art. 20 — Compete ao Conselho Municipal de Agricultura e
Pecuária.
1 - definir as prioridades a serem incluidas no programa de
promoção e desenvolvimento rural, nos termos do Art. 17 do Cap.
V, seção II, inciso VIII.
II - acompanhar e fiscalizar a execução das obras, ações e
atividades relacionadas à Agricultura e Pecuária de
responsabilidade do município, Estado e União:
III - definir as prioridades para a Agricultura e Pecuária a
serem incluídas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Plano Plurianual e Orçamento Anual, submetidos à apreciação da
Câmara Municipal;
IV - acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos incluídos no
Orçamento Anual e Plurianual nos Planos de Governo Municipal
relativos à Agricultura e Pecuária.
V - promover e estimular a participação das comunidades rurale.
entidades de classe e as associações de produtores,
planejamento e na execução dos planos e obras relacionados
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no interesse da popula
do município;
VI - acompanhar e fiscalizar, de maneira complementar. c
cumprimento dos direitos trabalhistas e sociais dos assalariados
rurais temporários e permanentes:
VII - realizar reuniões, debates, encontros e seminários, visando
ampliar e consolidar a participação da população rural nas
discussões e decisões do Conselho Municipal de Agricultura.
Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária será
composto por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS || FOLHA
ESTADO DEMINAS GERAIS
EXERCÍCIO
I 01 (Cum)
Agricultura e Pecuária.
II 01 (um) representante do Instituto
IEF - escritório local.
III - O1 (um) representante do Instituto
IMA - escritório local.
IV 01 (um) representante dos Conse
Comunitário - CDC.
V 01
Ação Social.
representante do Departamento
(um) representante do Departamento Municipal de Saúde
Municipal de
Estadual de Florestas -
Mineiro de Agropecuária
de Desenvolvimento
hos
e
VI - 01 (um) representante da EMATER - escritório local.
VII - 01 (um) representante do Sindicato
Minas.
VIII 01 (um)
Rurais de Bonfinópolis de Minas.
IX 03 (três) representantes do Conj
Produtores existente no Município.
X 01 (um) representante de cada Asso
Projetos de Assentamento da Reforma Agrá
Parágrafo Unico - Os representantes das
eleitos em assembléia conjunta dessas as
delas direito a um voto.
Art. 4º - Os membros do Conselho de Agri
nomeados através de portaria do Executil
obrigatoriamente as indicações fei
entidades.
Art. 5º - Os membros do Conselho Muni
Pecuária terão mandato de 02 (dois) anos
19
Parágrafo - Os representantes de
Municipal,
por decisão do Executivo Municipal.
Parágrafo 209
substituirá em suas faltas ou impediment
Art.
coordenador por comissão constituida E
Prefeitura Municipal. um representante
representante do Sindicatos dos Trabalhadores
representante do Sindicato Rural.
unto idas
ta
r
poderão ser substituídos ui
Cada membro efetivo terá um suplente
Rural de Bonfinópolis de
representante do Sindicato dos Trabalhadores
Associações de
"iação dos Produtores de
ia.
e CDC serão
ido cada uma
Associações
sociações ter
cultura e Pecuária serão
o| Municipal. obedecendo
pelas respectivas
s
cipal de Agricultura e
permitida a recondução.
gãos da Administração
do término do mandato,
que o
8.
6º - O processo de formação e inetalação do 1º Conselho será
or |um representante da
da Câmara Municipal, um
Rurais e um
o )
BONFINÓPOLIS DE MINAS || FOLHA E
ESTADO DEMINAS GERAIS 0"
fe)
peso
Fr)
Parágrafo Único - Esta comissão será extinta imediatamente após a
realização da eleição do 1º Conselho Municipal de Agricultura e
Pecuária.
Art. 70 - O Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária, terá
como Presidente o Diretor de Departamento de Agricultura e
Pecuária do municipio, e um Secretário eleito entre os pares.
Art. 8º - O Regimento Interno do Conselho será elaborado e
aprovado pelos seus membros no prazo de 30 (trinta) dias após a
instalação do mesmo.
Art. 9º - O Executivo Municipal colocará à disposição do
Conselho, um servidor municipal, | que cuidará do arquivo,
correspondências e toda a parte burpcrática do mesmo.
Art. 100 - As despesas decorrentes da aplicação desta. correrão
por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Parágrafo Unico - A classificação econômica, funcional e
programática da despesa será por Decreto.
Art. 110 - O Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária, será
instalado até 30 (tinta) dias após a publicação desta Lei.
Art. 120 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas, 11 de setembro de
1997.
AS
EUSTAQUIO & DA CRUZ dE Lopes
Prefeito nicipal > Gabinete
PN

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