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norma nº 755/1998

Tipo Lei
Número / Ano 755 / 1998
Date 1998-05-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE [Edgioioio)
BONFINÓPOLIS DE MINAS || FOLHA
ESTADO DEMINAS GERAIS
19
LEI Nº. 755/98
“Autoriza o Município de Bonfinópolis de Minas-MG, a
Contratar Com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais
S.A - BDMG, Operações de Crédito Com Outorga de Garantia
e dá outras providências”,
O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG. autorizado a
celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A + BDMG, operações de créditos até o
montante de R$350,000,00(trezentos e cinquenta mil reais), destinadas ao financiamento dos estudos.
projetos técnicos, execução de obras e projetos de desenvolvimento institucional, dentro do Programa de
Saneamento Ambiental, Organização e Modernização dos Municípios - SOMMA, respeitados os Limites
Legais de Endividamento do Município.
Art. 2º, - São as seguintes as condições a que se subordinarão as operações de crédito:
a) juros de até 12,00%(doze por cento) ao ano, pagáveis inclusive durante o prazo de
carência;
b) reajuste monetário do saldo devedor segundo o que vier a ser definido, em comum acordo
com o BDMG e obedecida a legislação federal em vigor aplicável à espécie:
c) o principal da Dívida será pago em até 180(cento € oitenta) meses, sendo até 36(trinta e
seis) meses de carência e até 144(cento e quarenta e quatro) meses de amortização, respeitados os prazos
definidos pelo BDMG para cada tipo de projeto.
d) a participação do Município, a título de contrapartida, com recursos próprios equivalentes
a, no mínimo, 25%(vinte e cinco por cento) do valor do investimento financiável.
Art. 3º. - Fica o Município autorizado a oferecer em garantia das operações de crédito, por
todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, caução das
Receitas de Transferência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias é sobre
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de (Comunicações - ICMS e do Fundo
de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e sufigiente para a amortização das parcclas
do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferência sobre as quais se autoriza a constituição de
caução como garantia das operações de crédito serão alteradas, em caso de sua extinção, pelas receitas que
vierem a ser estabelecidas constitucionalmente em sua substituição, indlependentemente de nova autorização.
Art. 4º. - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S.A - BDMG, como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e
irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das reOceitas de transferências mencionadas no “caput”
EXERCÍCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BONFINÓPOLIS DE MINAS || FOLHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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do artigo terceiro, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for
devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 5º, - Fica o Município autorizado a:
a) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte-MG, para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos;
b) participar e assinar contratos, convênios, aditivos € termos que possibilitem a execução da
presente Lei;
c) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do SOMMA referentes às operações
de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de mútuo;
d) abrir conta bancária vinculada ao contrato de empréstimo para financiamento. no Banco
do Brasil S.A, agência Bonfinópolis de Minas-MG, destinada a centralizar a movimentação dos recursos
decorrentes do contrato.
Art. 6º. - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos empréstimos para financiamento a que
se refere o artigo primeiro.
Art. 7º, - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais, se necessário.
destinados a fazer face a pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas e
que se vençam neste exercício, e, ainda, abrir crédito suplementar no valor total, para suprir dotação
orçamentária própria, para assegurar a realização do programa autorizado nesta Lei.
Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Bonfinópolis de Minas-MG, 21 de maio de 1998.
EUSTÁQUI A DA CRUZ
Pref unicipal
A MENTO
Diretor do Departamento de Administração

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