| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 1998 |
| Date | 1998-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS-MG, A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE [Edgioioio) BONFINÓPOLIS DE MINAS || FOLHA ESTADO DEMINAS GERAIS 19 LEI Nº. 755/98 “Autoriza o Município de Bonfinópolis de Minas-MG, a Contratar Com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A - BDMG, Operações de Crédito Com Outorga de Garantia e dá outras providências”, O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG. autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A + BDMG, operações de créditos até o montante de R$350,000,00(trezentos e cinquenta mil reais), destinadas ao financiamento dos estudos. projetos técnicos, execução de obras e projetos de desenvolvimento institucional, dentro do Programa de Saneamento Ambiental, Organização e Modernização dos Municípios - SOMMA, respeitados os Limites Legais de Endividamento do Município. Art. 2º, - São as seguintes as condições a que se subordinarão as operações de crédito: a) juros de até 12,00%(doze por cento) ao ano, pagáveis inclusive durante o prazo de carência; b) reajuste monetário do saldo devedor segundo o que vier a ser definido, em comum acordo com o BDMG e obedecida a legislação federal em vigor aplicável à espécie: c) o principal da Dívida será pago em até 180(cento € oitenta) meses, sendo até 36(trinta e seis) meses de carência e até 144(cento e quarenta e quatro) meses de amortização, respeitados os prazos definidos pelo BDMG para cada tipo de projeto. d) a participação do Município, a título de contrapartida, com recursos próprios equivalentes a, no mínimo, 25%(vinte e cinco por cento) do valor do investimento financiável. Art. 3º. - Fica o Município autorizado a oferecer em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, caução das Receitas de Transferência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias é sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de (Comunicações - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e sufigiente para a amortização das parcclas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferência sobre as quais se autoriza a constituição de caução como garantia das operações de crédito serão alteradas, em caso de sua extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente em sua substituição, indlependentemente de nova autorização. Art. 4º. - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A - BDMG, como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das reOceitas de transferências mencionadas no “caput” EXERCÍCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS || FOLHA ESTADO DE MINAS GERAIS 19 do artigo terceiro, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 5º, - Fica o Município autorizado a: a) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte-MG, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos; b) participar e assinar contratos, convênios, aditivos € termos que possibilitem a execução da presente Lei; c) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do SOMMA referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de mútuo; d) abrir conta bancária vinculada ao contrato de empréstimo para financiamento. no Banco do Brasil S.A, agência Bonfinópolis de Minas-MG, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do contrato. Art. 6º. - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos empréstimos para financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º, - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais, se necessário. destinados a fazer face a pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas e que se vençam neste exercício, e, ainda, abrir crédito suplementar no valor total, para suprir dotação orçamentária própria, para assegurar a realização do programa autorizado nesta Lei. Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bonfinópolis de Minas-MG, 21 de maio de 1998. EUSTÁQUI A DA CRUZ Pref unicipal A MENTO Diretor do Departamento de Administração