| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2008 |
| Date | 2008-06-27 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 32 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n° 978, de 27 de agosto de 2008. “Dispõe sobre a criação de jornal oficial do Município de Bonfinópolis de Minas e dá outras providências.” Prefeito do Município de Bonfinópolis de Minas - MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele em seu nome sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1°. Fica criado o Jornal Oficial denominado “Folha Bonfinopolitana”, informativo oficial dos atos oficiais do Executivo e do Legislativo. Art. 2°. O Jornal de que trata o artigo 1° será o veículo de comunicação institucional do Município, terá cunho informativo com distribuição gratuita, periodicidade mensal e tiragem de 3.000 exemplares. Art. 3°. O Jornal “Folha Bonfinopolitana” destinar-se-á à publicação dos atos oficiais e realizações do Poder Executivo e do Poder Legislativo, das informações sobre as políticas públicas desenvolvidas no município, campanhas institucionais e demais assuntos de interesse da sociedade. Art. 4°. O jornal “Folha Bonfinopolitana” tem por objetivo fomentar a participação da sociedade de forma mais efetiva no desenvolvimento de políticas públicas participativas em prol do crescimento de Bonfinópolis de Minas, a melhoria da qualidade de vida da sociedade, o desenvolvimento educacional, a saúde, o esporte, lazer, cultura, a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Art. 5°. O Poder Legislativo Municipal terá reserva mínima de uma página por edição, cujas matérias e atos oficiais a serem publicados ficam de inteira responsabilidade da Presidência da Câmara, que deverá enviar as matérias assinadas, com antecedência mínima de 07 (sete) dias do prelo. Art. 6°. Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar profissional ou empresa na área de assessoria de impressa, para elaboração de matérias e diagramação e responsabilidade técnica, para fins de edição do jornal. Art. 7°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais necessários para aplicação das despesas decorrentes da presente lei. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 27 de agosto de 2008. Luiz Araújo Ferreira Prefeito Municipal