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norma nº 978/2008

Tipo Lei
Número / Ano 978 / 2008
Date 2008-06-27
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 Lei n° 978, de 27 de agosto de 2008. 
“Dispõe sobre a criação de jornal 
oficial do Município de Bonfinópolis 
de Minas e dá outras providências.” 
Prefeito do Município de Bonfinópolis de Minas - MG, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo Art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal aprova e ele em seu nome sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art. 1°. Fica criado o Jornal Oficial denominado “Folha Bonfinopolitana”, 
informativo oficial dos atos oficiais do Executivo e do Legislativo. 
Art. 2°. O Jornal de que trata o artigo 1° será o veículo de comunicação 
institucional do Município, terá cunho informativo com distribuição gratuita, 
periodicidade mensal e tiragem de 3.000 exemplares.
Art. 3°. O Jornal “Folha Bonfinopolitana” destinar-se-á à publicação dos atos 
oficiais e realizações do Poder Executivo e do Poder Legislativo, das 
informações sobre as políticas públicas desenvolvidas no município, 
campanhas institucionais e demais assuntos de interesse da sociedade. 
Art. 4°. O jornal “Folha Bonfinopolitana” tem por objetivo fomentar a 
participação da sociedade de forma mais efetiva no desenvolvimento de 
políticas públicas participativas em prol do crescimento de Bonfinópolis de 
Minas, a melhoria da qualidade de vida da sociedade, o desenvolvimento 
educacional, a saúde, o esporte, lazer, cultura, a preservação do meio 
ambiente para as presentes e futuras gerações. 
Art. 5°. O Poder Legislativo Municipal terá reserva mínima de uma página por 
edição, cujas matérias e atos oficiais a serem publicados ficam de inteira 
responsabilidade da Presidência da Câmara, que deverá enviar as matérias 
assinadas, com antecedência mínima de 07 (sete) dias do prelo. 
Art. 6°. Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar profissional ou 
empresa na área de assessoria de impressa, para elaboração de matérias e 
diagramação e responsabilidade técnica, para fins de edição do jornal. 
Art. 7°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos 
adicionais necessários para aplicação das despesas decorrentes da presente 
lei. 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 27 de agosto de 2008. 
Luiz Araújo Ferreira 
Prefeito Municipal 

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