| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 1998 |
| Date | 1998-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COM OS MUNICÍPIOS DE DOM BOSCO, BRASILÂNDIA DE MINAS, JOÃO PINHEIRO E LAGOA GRANDE. |
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EXERCÍCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS || FOLHA ESTADO DE MINAS GERAIS | PUBLICAÇÃO EM | 2 cMAk 1998 LEINº 748/98 | Pretertura Municipal | de Bontinopolis AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COM OS| MUNICÍPIOS DE DOM BOSCO, BRASILÂNDIA DE MINAS, JOÃO PINHEIRO E LAGOA GRANDE. O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas - MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele em seu nome, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de saúde com os Municípios de Dom Bosco, Brasilândia de Minas, João Pinheiro 6 Lagoa Grande. Art. 2º - Com embasamento legal nos dispositivos constitucionais, Artigo 196 seguintes da Constituição Federal e dos Artigos 151 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e dos Artigos igualmentes autorizado o Poder Executivo a contribuir com R$0,25 (vinte e cinco centavos) mensal, por habitante, seguindo sempre os números de habitantes, conforme dados levantados pelo Censo feito pelo IB G E - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, como contribuição ao Consórcio, em virtude de sua participação. Art. 3º - A Contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios mencionados no Artigo 1º desta Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas, 20 de março de 1998. ODRIGUES LOPES Prefeito Municipal Assessor de Gabinete