| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 1998 |
| Date | 1998-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS || FOLHA ESTADO DEMINAS GERAIS EXERCÍCIO 19 Ê ! i e] à 12 48R 398. tenra Mumeipal de fioniinopolis Dispõe sobre a criação de Municipal de Acompanhamento LEI nº 745/98 Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do |Engino Fundamental e de valorização do Magistério. O Prefeito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fulcro no Art. 69, Inciso III, da Lei Orgân especialmente ca Municipal. saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento «= Controle Social do Fundo de Manutenção e D Ensino Fundamental e de Valorização do Magisté Art. 22º - O Conselho será constituído de 04 sendo: a - Um representante do Departamento Municipal b - Um representante dos Professores das Es Ensino Fundamental; c - Um representante dos Diretores das Esculas Ensino Fundamental: d - Um representante de Pais de alunos: esenvolvimento do io. (quatro) membros, de Educação: tolas Públicas do Públicas de e - Um representante dos servidores das esuclas públicas do Ensino Fundamental. Parágrafo 1º - Os membros do Conselho serão pares so Prefeito Municipal que os designará para funções. Parágrafo 2º - O mandato dos membros do Consel indicados por seus ERELCETEM SUBS ho será de 01 cum) ano, vedada a recondução para o mandato subsequente. Parágrafo 30 - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. Art. 3º - Compete ao Conselho: 1 - Acompanhar e controlar a repartição, transferência dos Recursos do Fondo; II - Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual: III - Examinar os Registros Contábeis e Demonstrativos Ger Mensais e atualizados relativos aos recursos rena: retidos à Conta do Fundo. renciais ados um Art. mensalmente comuni PREFEITURA MUNICIPAL DE Eru oie) BONFINÓPOLIS DE MINAS || FOLHA ESTADO DEMINAS GERAIS 19 40 - As reuniões ordinárias do (Corlselho serão real podendo haver convocação extraordinária, através « escrita por qualquer de seus membros. ou pele Prefeito Municipal. Art. 5º - O Conselho terá autonomia em suas decisões Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sus publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ponfinópolis de Minas, 12 de março de 1998. EUSTAQUI/O Prete RA DA CRUZ Municipal HU o Direto o Depto. de Administração Eago; . Piaap. 369034 .D Té APARRCIDA| BRAGA Diretora “do Depto. de Educação