| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2008 |
| Date | 2008-11-19 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO DE BONFINÓPOLIS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei n° 980, de 19 de novembro de 2008. Aprova o Plano Municipal Decenal de Educação de Bonfinópolis de Minas e dá outras providências O Prefeito do Município de Bonfinópolis de Minas - MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 88, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele em seu nome sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal Decenal de Educação de Bonfinópolis de Minas, constante do documento anexo. Art. 2º. O Município de Bonfinópolis de Minas, através de Comissão específica, a ser oficialmente constituída, procederá a avaliações periódicas quanto à implementação do Plano Municipal Decenal de Educação. Parágrafo Único – A primeira avaliação realizar-se-á no segundo ano de vigência desta lei. O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Municipal Decenal de Educação. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade bonfinopolitana o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bonfinópolis de Minas – MG, 19 de novembro de 2008. Luiz Araújo Ferreira Prefeito Municipal Terra do Bonfim Pessoas sentadas nas praças, poetas anônimos. Vagos cantores, um mundo ordenado, ou não. Rua que é apenas uma rua, Uma igreja do Senhor do Bonfim Gente importante que nos grandes centros Tocam seus destinos Namorados andam de mãos dadas, Pessoas sentam nas calçadas Palavras não precisam ser ditas A lua por si fala. É o sino que toca, A cidade toda que ouve, O silêncio ajuda seu badalar, Os automóveis andam devagar, A vida aqui não tem pressa. Bonfim dos amores... De preservação de valores, De senhoras e senhores. De meninos soltos nas ruas, Aqui violência não há. Bonfinópolis de Minas, Fróis, Santo Antônio do roçado. Bonfim é assim... Amado. Sebastião Antônio de Melo BONFINÓPOLIS DE MINAS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Luiz Araújo Ferreira Prefeito Municipal Gilberto Antônio de Lima Vice-Prefeito Neuza Aparecida Simões Loscha Secretária Municipal de Educação(2005/2006) Sebastião Antônio de Melo Secretário Municipal de Educação Maria Aparecida Rosa Ferreira Inspetora de Ensino(2005) Dêize Matos Bezerra Loscha Inspetora de Ensino(2006) Ivanir Gonçalves Figueredo Tavares Inspetora de ensino (2007) Sarah Fonseca P. Almeida Inspetora de Ensino (2008) Maria Isabel Ferreira Avelino Superintendente de Ensino – Paracatu MG COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO para elaboração do PMDE A Comissão Municipal de Educação foi criada pela Portaria nº 040/2005, publicada em 09/05/2005. Composição da Comissão Municipal de Educação: Nº NOME SEGMENTO 01 Neuza Aparecida Simões Locha Departamento de Educação 02 Maria Aparecida Rosa Inspetora de Ensino 03 Adilson Cardoso dos Santos Vereador 04 Arlírio Francisco Soares Vereador 05 Polyana Bezerra Matos Vereadora 06 Neuza dos Reis da Silva Supervisora EE Cândido Ulhoa 07 Maria Aparecida Mendes Costa Supervisora EM Joáo Luiz dos Santos 08 Vilma Dagliman Belardino Coordenadora Creche Arco Íris 09 Sandra de Oliveira Mota Tavares Professores 10 Lívia Bezerra Matos Representante da Rede privada 11 Cássia da piedade Laboissière Diretora EM João Luiz dos Santos 12 Maria Aparecida Braga de Mendonça Supervisora da APAE 13 Helena Pereira de Jesus Diretora da APAE 14 Maria do Carmo Gontijo Alves Campos Diretora do CESEC 15 Maria do Carmo Santos Supervisora CESEC 16 Maria Edith Martins da Silva Sociedade Civil 17 Carlos Vieira da Silva Sociedade civil 18 Marilene Luiz Rocha Vice-diretora E.M.Dercílio D. Melgaço 19 Cláudia Aparecida Pereira Pires Professores EM Dercílio Duarte Melgaço 20 Maria Mesquita de Queiroz Braga Alunos 21 Fernanda Oliveira de Jesus Braga Conselho Tutelar 22 Lecir Nunes de Souza Mendes Supervisora UNIPAC/FAEESB CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Bonfinópolis de Minas MEMBROS EFETIVOS MEMBROS SUPLENTES SEGMENTO REPRESENTADO Sebastião Antônio de Melo Maria Eliete Gomes Dep. Mun. de Educação Cássia da Piedade Laboissiére Aparecida Kátia da Silva Diretores das Escolas Públicas Municipais Maria do Carmo Luiz dos Santos Isa Palma Bezerra Diretores das Escolas Públicas Estaduais Edilma Alves Coelho Maria Cristina Palma Borba Professores das Escolas Públicas Municipais Magda Rodrigues da Silva Helena Mendes Menezes Professores das Escolas Públicas Municipais Neusa Aparecida Simões Loscha Maria Madalena Tavares Servidores Técnicoadministrativo das Escolas Públicas Municipais Maria Conceição da Silva Pio José Ramos de Oliveira Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais Eliete Pereira Soares e Soares Maria Aparecida Mendes da Silva Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais Ilda Fernandes Fonseca Melo Jesus Bispo de Azevedo Alunos Regiane Melgaço Márcia Joveline Barbosa Secretaria Municipal de Saúde Cleuza Veiga Jesus Aleandra do Amaral Pacheco Ação Social Karine Pereira de Farias Micheli Fernandes Teixeira Pastoral da Criança Roseni Aparecida Alves de Abreu Maria de Lourdes Palma B. Santos Representantes de Entidades Religiosas Maria Vieira da Silva Agileu José Rodrigues da Silva Sindicatos dos Trabalhadores Rurais MEMBROS DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Diante de suas próprias criações coletivas, com a superação da alienação, abre-se a possibilidade de que os homens construam autonomamente a sua própria história”. Gramsci CÂMARAS TEMÁTICAS Câmara de Educação Infantil: - Cássia da Piedade Laboissière – Diretora da E M João Luís dos Santos - Vilma Daglimam Belardino – Coordenadora da Creche Arco Íris - Lívia Bezerra Matos – Professora Câmara de Ensino Fundamental: - Luciméa Palma Bezerra Soares – Supervisora da rede Estadual de Ensino - Marilene Luiz Rocha – Vice-diretora E.M. Dercílio Duarte Melgaço - Sandra de Oliveira Mota Tavares – Professora da rede municipal de ensino - Maria Mesquita de Queiroz Braga - Aluna Câmara de Ensino Médio: - Elcenir Aparecida Braga – Professora da rede Estadual de Ensino - Maria Edith Martins Silva – Representante da Sociedade Civil - Maria Aparecida Rosa Ferreira – Inspetora de Ensino Câmara de Ensino Superior: - Lecir Nunes de Souza Mendes - Supervisora UNIPAC - Fernanda Oliveira de Jesus Braga – Conselho Tutelar Câmara de Educação Especial: - Maria Aparecida Braga de Mendonça – Supervisora APAE - Helena Pereira de Jesus - Diretora APAE SUMÁRIO Comissão Municipal de Educação..............................................................................5 Conselho Municipal de Educação...............................................................................6 Membros do Fórum Municipal de Educação----------------------------------------------------7 Câmaras Temáticas ----------------------------------------------------------------------------------8 Apresentação............................................................................................................11 Introdução.................................................................................................................12 I - Histórico do Plano Municipal de Educação-------------------------------------------------14 1.1. Contexto Nacional.........................................................................................14 1.2. Contexto Estadual.........................................................................................16 1.3. Contexto Municipal........................................................................................17 II – Pressupostos do Plano Decenal Municipal de Educação...................................18 2.1. Pressupostos Político-Institucionais.............................................................18 2.2. Pressupostos Conceituais............................................................................20 2.3. Pressupostos Metodológicos.......................................................................21 III - Histórico do Município.........................................................................................22 3.1. Origem e Formação......................................................................................22 3.2. Marcos Históricos Relevantes.......................................................................22 3.3. Aspectos Geográficos e Demográficos.........................................................24 3.4. Caracterização do Município.........................................................................24 3.5. Histórico Educacional do Município de Bonfinópolis de Minas.....................33 IV – Princípios de Ação.............................................................................................35 V – Educação Básica................................................................................................36 5.1. Educação Infantil.........................................................................................36 5.2. Ensino Fundamental...................................................................................38 5.3. Ensino Médio..............................................................................................42 VI – Educação Superior............................................................................................45 VII – Modalidades de Ensino....................................................................................46 7.1. Educação de Jovens e Adultos..................................................................46 7.2. Educação Especial.....................................................................................50 7.3. Educação do Campo..................................................................................52 VIII – Magistério da Educação Básica......................................................................55 8.1. Formação dos Profissionais e Valorização do Magistério........................55 IX – Financiamento e Gestão...................................................................................59 X – Mecanismos de Acompanhamento e Avaliação do PMDE................................64 XI – Referências Bibliográficas.................................................................................64 Anexos ..............................................................................................................65 APRESENTAÇÃO Investir em educação é, indubitavelmente, impulsionar o desenvolvimento de um povo. Conscientes disso e, diante da nossa imensa responsabilidade no direcionamento do processo de elaboração do PME, é que a administração Municipal, se propôs a envidar todos os esforços possíveis na elaboração deste plano. O processo de elaboração do PME foi conduzido de forma democrática e transparente, mobilizando todas as forças sociais, políticas e, envolvendo a participação dos poderes: Executivo, Legislativo, o Ministério Público e a sociedade civil organizada na perspectiva de se garantir os direitos e a participação da população bonfinopolitana. A Construção do PME significa um grande avanço e, ao mesmo tempo, um momento histórico para a educação do nosso município. O PME é um instrumento, fruto da vontade coletiva da sociedade e das perspectivas que se deseja e se propõe para a nossa educação durante os próximos dez anos. Esse plano contempla os anseios dos nossos educadores e educandos, na certeza de que o nosso município conquistará uma efetiva educação de qualidade para todos os bonfinopolitanos. Luiz Araújo Ferreira Prefeito Municipal Sebastião Antônio de Melo Secretário Municipal de Educação INTRODUÇÃO “A educação sozinha não faz grandes mudanças, mas nenhuma grande mudança se faz sem educação”. Bernardo Toro O Plano Municipal Decenal de Educação de Bonfinópolis de Minas não é apenas uma exigência legal do momento, mas é, antes de tudo, a expressão dos anseios e sonhos de educandos e educadores, principais protagonistas do processo educacional. O processo de construção do Plano Municipal de Educação garantiu a participação efetiva dos diferentes segmentos do município: * Poder executivo * Poder Legislativo * Ministério Público e a sociedade civil organizada, conferindo lhe um caráter político e assegurando o sentimento de co-responsabilidade entre os atores envolvidos. O Plano Municipal de Educação tem como foco criar estratégias que auxiliem e orientem as decisões e as ações de todos os segmentos educacionais do município. Nessa perspectiva sua construção abrange o conjunto da educação no âmbito municipal, expressando uma política educacional voltada para todos os níveis e modalidades de educação e de ensino. O Plano Municipal de Educação é um documento composto por estratégias políticas de educação que inclui a intenção de uma avaliação constante à luz preceituada pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Bonfinópolis de Minas, observando os princípios estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em consonância com as metas definidas no Plano Nacional de Educação de e no Plano Nacional de Educação. Foi com o propósito de se conquistar uma educação cada vez mais eficiente e que responda às necessidades sociais é que se deu o envolvimento e a participação de todas as forças sociais e políticas que compõem o nosso município na construção do PME. A construção deste Plano de educação significa um grande avanço para a educação bonfinopolitana, por se tratar de um plano que transcende a gestão atual, ultrapassando diferentes gestões e resgatando o sentido da continuidade das políticas públicas. I - HISTÓRICO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.1. CONTEXTO NACIONAL A instalação da República no Brasil e o surgimento das primeiras idéias de um plano que tratasse da educação para todo o território nacional aconteceram simultaneamente. À medida que o quadro social, político e econômico do início do século XX se desenhava, a educação começava a se impor como condição fundamental para o desenvolvimento do país. Havia grande preocupação com a instrução, nos seus diversos níveis e modalidades. As duas primeiras décadas educacionais do século passado ajudaram no amadurecimento da percepção coletiva da educação como um problema nacional. Em 1932, educadores e intelectuais brasileiros lançaram um manifesto ao povo e ao governo, que ficou conhecido com “Manifesto dos Pioneiros da Educação”. Propunham uma reconstrução educacional “de grande alcance e de vastas proporções (...) um plano com sentido unitário e de bases científicas ...”. O documento teve grande repercussão e motivou uma campanha que resultou na inclusão de um artigo específico na Constituição Brasileira de 16 de julho de 1934, sobre a necessidade de elaboração de um Plano Nacional de Educação. Todas as constituições posteriores, com exceção da Carta de 1937, incorporaram, implícita ou explicitamente, esta idéia; e havia, subjacente, o consenso de que o plano deveria ser fixado por lei. A proposta, entretanto, não se concretizou, apesar de iniciativas tomadas em 1962 e 1967. Somente com a Constituição Federal de 1988, cinqüenta anos após a primeira tentativa oficial, ressurgiu a idéia de um plano nacional de longo prazo, com força de lei, capaz de conferir estabilidade às iniciativas governamentais na área de educação. Entre 1993 e 1994, após a conferência Mundial de Educação em Jontiem/Tailândia, e por exigência dos documentos resultantes desta conferência, foi elaborado o Plano Nacional de Educação para Todos, num amplo processo democrático, coordenado pelo MEC. O plano foi aprovado no final do governo Itamar Franco e esquecido pelo governo que o sucedeu. Em 1996, é aprovada a segunda LDB – Lei nº 9394/96, que insiste na necessidade de elaboração de um plano nacional em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos, com duração de dez anos, para reger a educação na Década da Educação. Estabelece, ainda, que a União encaminhe o plano ao Congresso Nacional, um ano após a publicação da citada lei, com diretrizes e metas para todos os níveis e modalidades de ensino. Em fevereiro de 1998 chega à Câmara dos Deputados dois projetos de lei visando a instituição do Plano Nacional de Educação: o Projeto de Lei Nº. 4.155/98, apresentado pelo Deputado Ivan Valente, e o Projeto de Lei Nº. 4.173/98, apresentado pelo MEC. Ao final de um longo processo de discussões, o relator da Comissão de Educação opta por redigir um substitutivo, incorporando as contribuições dos dois projetos, o qual foi aprovado em 14/12/2000. Em 09 de janeiro de 2001, o Presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei 10.172, que institui o Plano Nacional de Educação/PNE, e que estabelece a obrigatoriedade dos estados e municípios elaborarem e submeterem à apreciação do Poder Legislativo correspondente, a proposta de um Plano Decenal próprio. Quatro premissas orientaram a elaboração do PNE: a) educação como direito de todos; b) educação como fator de desenvolvimento social e econômico do País; c) redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública; d) democratização da gestão do ensino nos estabelecimentos oficiais. Os objetivos estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação são: a) elevação do nível de escolaridade da população; b) melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis e modalidades; c) redução de desigualdades sociais e regionais; d) democratização da gestão do ensino. Considerando a escassez de recursos, o PNE/01 estabeleceu as seguintes prioridades: a) garantia do Ensino Fundamental obrigatório de oito anos a todas as crianças de sete a quatorze anos; b) garantia de Ensino Fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria, ou que não o concluíram; c) ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino: Educação Infantil, Ensino Médio e Educação Superior; d) valorização dos profissionais da educação; e) desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidade de ensino. 1.2. CONTEXTO ESTADUAL A Secretaria de Estado de Educação, em respeito à autonomia dos municípios optou por sugerir, em comum acordo com a União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação UNDIME/MG, um percurso crítico de planejamento, a partir de uma filosofia de trabalho e de trilhas consideradas mais eficazes na construção democrática dos planos decenais de educação de Minas Gerais. Tal percurso pressupôs que os municípios trocassem, ao mesmo tempo que o estado, e, em ação articulada com o Plano Nacional de Educação, as diretrizes e objetivos gerais para a Educação e, em ação autônoma, elaborassem, a partir de um amplo diagnóstico, os objetivos, metas e ações específicas, que respondessem às expectativas de cada um dos seus níveis e modalidades de ensino. Esta proposta representa o reflexo das discussões entre os atores envolvidos no processo de planejamento, baseado no diálogo e na troca de experiências, a partir dos dados da realidade de cada município. Seguindo essa orientação, a SEE/MG ofereceu apoio técnico e orientou os 853 municípios mineiros na elaboração dos respectivos planos municipais de educação. Desse modo, em Minas Gerais, Estado e municípios têm procurado construir, em bases pactuadas e negociadas e em tempo único, os respectivos Planos Decenais de Educação, de forma articulada com o Plano Nacional e de acordo com nossas demandas e vocação histórico-sociais. Os objetivos a serem contemplados pelo Plano Estadual de Educação – PEE/MG já se encontram explicitados no art. 204 da Constituição Estadual de 1989 e são os seguintes: a) erradicação do analfabetismo; b) universalização do atendimento escolar; c) melhoria da qualidade do ensino; d) formação para o trabalho; e) promoção humanística, cientifica e tecnológica. Além destes objetivos, a SEE já anunciou, através de políticas já implementadas, algumas das prioridades do PEE/MG. Entre elas, ressaltamos: a) a racionalização e modernização da administração do sistema; b) a ampliação e melhoria do Ensino Fundamental; c) a universalização e melhoria do Ensino Médio; d) a adequada atenção à Educação de Jovens e Adultos; e) a progressiva ampliação do tempo de permanência na escola; f) a redução das desigualdades sociais e regionais, no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública, com a promoção da equidade; g) a valorização e formação continuada dos profissionais da educação; h) a democratização da gestão do ensino público; i) a manutenção de programas existentes e aprovados; j) a ouvidoria educacional; k) o fortalecimento do regime de colaboração entre Estado e municípios. 1.3. CONTEXTO MUNICIPAL Bonfinópolis de Minas adere à proposta do governo de Minas Gerais, somando esforços e otimizando recursos para a elaboração de um Plano Decenal Municipal de Educação que contemple os objetivos de universalizar a oferta de vagas na educação básica, a permanência e o sucesso do aluno na escola, garantindo a construção da cidadania, a continuidade das políticas públicas da Educação e o respeito aos valores éticos e culturais do nosso povo. Melhorar o ensino público, garantir o acesso, a permanência e o sucesso do aluno da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio é um trabalho a ser desenvolvido com a participação e engajamento dos poderes constituídos e da sociedade civil organizada, reafirmando os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e artigo 216 da Lei Orgânica do Município de Bonfinópolis de Minas. O presente plano objetiva cumprir o artigo 2º da Lei nº 10.172/2001, preconizando seu desdobramento com as devidas adequações às especificidades locais, considerando que a educação é um direito de todo cidadão e deve ter como princípio a eqüidade de oportunidades e, como já foi dito, dar condições para o acesso, a permanência e o sucesso do aluno na escola. Ao ser instituído por lei municipal, o Plano Decenal Municipal de Educação terá as condições necessárias para ser executado ao longo da década, especialmente pela criação da comissão para o seu permanente acompanhamento e avaliação. O Plano Decenal Municipal de Educação de Bonfinópolis de Minas apresenta um diagnóstico e estabelece diretrizes, objetivos e metas para todos os níveis e modalidades de ensino, para a formação e valorização do magistério e para o financiamento e gestão da educação. Essa abordagem está direcionada para os seguintes temas: 1. Educação Infantil 2. Ensino Fundamental 3. Ensino Médio 4. Ensino Superior 5. Educação de Jovens e Adultos 6. Educação Especial 7. Educação do Campo 8. Ensino Profissionalizante 9. Formação e Valorização da Educação Básica 10. Financiamento e Gestão 11. Educação do Campo II - PRESSUPOSTOS DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.1. PRESSUPOSTOS POLÍTICO-INSTITUCIONAIS Os marcos político-institucionais responsáveis pela criação do Plano Decenal Municipal de Educação – PDME são: A Constituição Federal De 1988 , que estabelece no seu art. 214 “Fixação, por lei, de um Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, visando a articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do poder público”. A Lei De Diretrizes E Bases Da Educação Nacional – LDB9394/96, que estabelece no seu art. 9º que “A União incumbir-se-á de elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”; e em seu art. 10 determina que“Os Estados incumbir-se-ão de (...) elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos Municípios”. A Constituição Estadual De Minas Gerais, cujo art. 204 estabelece que “O plano estadual de educação, de duração plurianual, visará à articulação e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, à integração das ações do Poder Público e à adaptação ao plano nacional”. A Lei Federal Nº 10.172/01, que instituiu o Plano Nacional de Educação, e que fez um diagnóstico, dispôs sobre diretrizes, objetivos e metas sobre gestão e financiamento da educação; níveis e modalidades de ensino; formação e valorização do magistério e demais profissionais da educação, tendo como objetivos: a) elevar o nível de escolaridade da população; b) melhorar a qualidade do ensino em todos os níveis; c) reduzir as desigualdades sociais e regionais quanto ao acesso e sucesso; d) democratizar o ensino público e) garantir o ensino obrigatório de no mínimo oito anos; f) garantir o ensino fundamental a todos que não o concluíram na idade própria; g) ampliar do atendimento nos demais níveis de ensino; h) valorizar os profissionais da educação; i) desenvolver sistemas de informação e avaliação em todos os níveis. Compromissos Internacionais – Além dos instrumentos legais nacionais, ainda constituem pressupostos político-institucionais do PMDE, os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, mais diretamente relacionados à educação, que são: a) Conferência Mundial de Educação para Todos, realizada em Jontiem na Tailândia em 1990; b) Declaração de Cochabamba, dos ministros da educação da América Latina e Caribe, sobre Educação para todos (2000); c) Conferência de Dacar sobre Educação para Todos, promovida pela Unesco, em maio de 2000. Finalmente, constitui marco político-institucional do Município de Bonfinópolis de Minas da Comissão Municipal de Educação para, juntamente com o Conselho Municipal de Educação, sob a coordenação geral da Secretaria Municipal de Educação, elaborar o Plano Decenal de Educação do Município. 2.2. PRESSUPOSTOS CONCEITUAIS Neste PMDE, o que se busca é deixar claro, embora em síntese, concepções que estarão sedimentando comportamentos políticoadministrativos e político-pedagógicos na construção da política educacional do Município de Bonfinópolis. O ser humano tem enfrentado crises que ameaçam diretamente a própria sobrevivência da sociedade. Educar é tarefa que pressupõe concepções estruturadas e explícitas de homem, mundo, sociedade, comunidade escolar, relação professor-aluno, método, teoria pedagógica, didática e avaliação. A educação é um fio condutor prioritário na construção de um novo modelo de vida, oportunizando a formação de cidadãos transformadores, conscientes da sua condição humana e histórica. Esta é a essência deste plano: Construir com a coletividade, os caminhos da cidadania e da educação para todos. A qualidade de vida começa por uma educação de qualidade, através da qual dar-se-á condições para o indivíduo atuar na sociedade como um ser crítico, questionador e sabedor de seus direitos e deveres. A educação é um meio e não um fim, já que é através dela que o ser humano terá oportunidade de acessar informações, não apenas decodificandoas, mas de forma a refletir, questionar e intervir nos acontecimentos. Através da Educação, o indivíduo terá condições de construir sua própria história e interferir no processo histórico em que vive. Enfim, várias foram e têm sido as ações rumo à construção de uma sociedade verdadeiramente democrática, estratégia indispensável para consolidar nossos ideais em Educação. Muito se tem feito e muito se tem a fazer e “os que aqui estão não foram chamados ou convocados para tarefas simples” (Vanessa Guimarães). Ao final, o que se pretende é registrar uma trajetória de sucessos educacionais nunca antes visto. 2.3. PRESSUPOSTOS METODOLÓGICOS O PMDE de Bonfinópolis de Minas representa o conjunto de atividades a serem desenvolvidas em ação integrada entre os segmentos da educação, iniciativa privada, Estado e o Município, até o ano de 2017. O trabalho contou com a participação da comunidade representada no I Fórum “A Educação no Município de Bonfinópolis de Minas”, em diferentes momentos; encontros entre escolas privadas, municipais e estaduais, somando presenças efetivas de professores, pais, diretores, especialistas, servidores, técnicos da Secretaria Municipal de Educação, representantes de diversas secretarias, entidades, autoridades civis e militares. O artigo 208 da Constituição Federal estabelece que é dever do Estado garantir a educação, direito público inerente aos brasileiros. O que se desenvolveu até aqui, embora apresentado resumidamente, aponta para a vontade política da atual administração, com vistas a um planejamento democrático dessa função de governo, apontada pela Carta Magna. Sem se restringir a uma atitude técnico-burocrática, o Plano Decenal Municipal de Educação de Bonfinópolis de Minas, para o período 2008-2017, construído numa perspectiva democrática de planejamento, compreendeu: a) participação em oficina para elaboração do PMDE de Educação em Uberaba. b) Participação do Conselho Municipal. c) criação do Fórum Permanente de Educação. d) organização da I Conferência Municipal de Educação – Plano Municipal Decenal de Educação Compromisso de Todos. III - HISTÓRICO DO MUNICÍPIO “ Toda cidade tem sua alma e o que a distingue, mais do que as suas ruas, é o modo de viver, de exprimir, de manifestar a presença de uma ação coletiva.” JK 3.1.ORIGEM E FORMAÇÂO O município de Bonfinópolis de Minas teve a sua origem com o povoado de Lajes, elevado a Distrito pela Lei nº 1.624/1869, pertencendo ao município de Paracatu. O povoado de Lajes não obteve um desenvolvimento promissor devido à sua localização geográfica. Assim sendo, em 07 de julho de 1923, foi transferida a sede do Distrito para a fazenda Santo Antônio do Roçado, com a Lei nº 843/1923, denominando-se Bonfim de Lajes. Com a criação do Município de Unaí, em 1943, o Distrito de Bonfim de Lajes passa a pertencer a Unaí, com o nome de Distrito de Fróis em homenagem a um grande militar da época cujo sobrenome era “Fróis”. Em 30 de dezembro de 1962, o Distrito de Fróis foi desmembrado do município de Unaí, através da Lei nº 2.746/1962, conquistando o seu apogeu em independência política, administrativa e econômica. Finalmente, em 1º de março de 1963, o município foi instalado com o nome de Bonfinópolis de Minas. Com a emancipação de Bonfinópolis de Minas, o Governador do Estado, Dr. José Magalhães Pinto, indica como entendente o Sr. Hamilton campos Valadares. Foram tempos difíceis de transformação, com muitos obstáculos a transpor, pois não havia infra-estrutura suficiente no município para promover o desenvolvimento. Muitos homens e mulheres anônimos, alguns nascidos na própria região e outros imigrantes, se destacaram e se empenharam na construção do município, doando terras para loteamentos, construindo igrejas, pontes, estradas, criando escolas e desbravando este vasto cerrado. 3.2. MARCOS HISTÓRICOS RELEVANTES Elevação a distrito: 1869. Instalação do município: 1º de março de 1963. Promulgação da Lei Orgânica: 21 de março de 1990. 3.2.1. ADMINISTRAÇÕES 1ª Gestão – 30/08/1963 a 31/01/1966 Prefeito – Antônio Batista Vice-prefeito – José Julião Ovides 2ª Gestão – 01/02/1967 a 31/01/1970 Prefeito – Hamilton Campos Valadares Vice-prefeito – José Amaro Brandão Filho 3ª Gestão – 01/02/1971 a 31/01/1972 Prefeito – Sebastião Luiz Brandão Vice-prefeito – Horgentino da Silva leão 4ª Gestão – 01/02/1973 a 31/01/1976 Prefeito – Moacir Serafim Borba Vice-prefeito – Joaquim Agostinho de Oliveira 5ª Gestão – 01/02/1977 a 31/01/1982 Prefeito – José Henrique Brandão Vice-prefeito – Nilton Bezerra 6ª Gestão – 01/02/1983 a 31/12/1988 Prefeito – José Alves Babilônia Vice-prefeito – Dercílio Duarte Melgaço 7ª Gestão – 01/01/1989 a 31/12/1992 Prefeito – Sílvio Canuto Vargas Vice-prefeito – Bauer Souto Santos 8ª Gestão – 01/01/1993 a 31/12/1996 Prefeito – Mozar Borges Pereira Vice-prefeito – Sebastião Bernardes da Silva 9ª Gestão – 01/01/1997 a 31/12/2000 Prefeito – Eustáquio Pereira da Cruz Vice-prefeito – José Henrique Brandão 10ª Gestão – 01/01/2001 a 31/12/2004 Prefeito – Eustáquio Pereira da Cruz Vice-prefeito – José Henrique Brandão 11ª Gestão – 01/01/2005 a 31/12/2008 Prefeito – Luiz Araújo Ferreira Vice-prefeito – Gilberto Antônio de Lima 3.3. ASPECTOS GEOGRÁFICOS E DEMOGRÁFICOS Bonfinópolis de Minas se encontra localizada na região sudeste do Brasil, a noroeste do estado de Minas Gerais, na região fisiográfica do vale do Urucuia e microrregião de Unaí. Ocupa uma área de 1.778 Km², apresentando uma topografia plana com algumas elevações, cuja vegetação predominante é o cerrado. Possui clima tropical (semi-árido) e a temperatura varia de 14ºC a 38ºC. Limita-se ao norte com Riachinho, a leste com Santa Fé de Minas, a oeste com Dom Bosco e Natalândia e, ao sul, com Brasilândia de Minas. As principais vias de acesso ao município são a MG 181 que liga a cidade à capital do Estado a 560 Km; tendo João Pinheiro a 150Km, e Riachinho a 40Km e a BR 251 que liga o município a capital federal a 325 Km e Unaí a 144 Km. A população do município, segundo dados do Censo de 2007, conta com cerca de 5.682 habitantes e uma densidade demográfica de 3,0 habitantes/Km². 3.4. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO I – Área: 1.778 Km² II – Localização: III – Região do Brasil: Sudeste IV – Mesorregião: Noroeste de Minas V – Microrregião: Unaí VI – Região de Planejamento: Noroeste de Minas VII – Pólo Regional de Ensino: Triângulo Mineiro (Uberlândia) VIII – Superintendência Regional de Ensino: Paracatu 3.4.1. Criação: Elevada a distrito: Lei nº 1624/1869 Emancipação política: Lei nº 2.746/1962 3.4.2. População: População total (2004): 5.828 População zona urbana: 4.021 População zona rural: 1807 Taxa de urbanização (200): 65,2% IDHM (200): 0,754 IDH Educação(200): 0,838 Densidade demográfica: 3,0 habitantes/Km² 3.4.3.Coordenadas Geográficas : UTM 23 KE : 0394276 N : 8168084 Latitude : 16° 371 Longitude : 46° 301 Altitude : 710m acima do nível do mar 3.4.4. Características Geográficas: Temperatura: varia de 14° C a 38° C Topografia : plana, com algumas elevações Vegetação predominante: Cerrado Relevo : acidentado, com ondulações Clima : tropical, semi-árido Hidrografia : A rede hidrográfica do município pertence à sub-bacia do Rio Urucuia- bacia do rio São Francisco.O Município é banhado e abastecido por 04 ribeirões: Almas, Santa Cruz e Santo André e Confins. Limites : Municípios de Brasilândia de Minas, Dom Bosco, Natalândia, Riachinho , Santa Fé de Minas, Unai ,Uruana e São Romão. 3.4.5. Acesso às capitais: Capital Mineira: MG 181 e BR 040 a 540Km Capital Federal: MG 181 e BR 251 a 320 Km 3.4.6. Arrecadação: Receitas correntes (2007) : R$ 3.109.006,27 3.4.7. Gastos com Educação : Participação dos gastos em educação nas receitas correntes (2007): 28% 3.4.8. Sistema de Educação O município conta com duas escolas estaduais: • E. E. Cândido Ulhoa – Ensino Fundamental e Ensino Médio • CESEC Esméria Maria do Carmo – Ensino Fundamental A rede municipal de ensino é composta por 12 escolas, sendo 08 escolas multisseriadas na zona rural e 02 escolas na zona urbana. • E. M. Dercílio Duarte Melgaço – Zona urbana – Ensino Fundamental • E. M. João Luiz dos Santos – Zona urbana – Séries iniciais Ens.Fundamental • E. M. Antônio Laboissière • E. M. Getúlio Vargas • E. M. Henrique Luiz Brandão • E. M. Januário dos Santos • E. M. José da Costa Menezes • E. M. José Vieira da Silva • E. M. Maria Francisco Salgado • E. M. Vereador Paulo Rodrigues Braga Bonfinópolis conta ainda com a Creche Arco-Íris, atendendo a Educação Infantil e APAE atendendo a alunos portadores de necessidades especiais. Alunos atendidos na zona urbana, segundo o nível e rede de atendimento - 2007 REDE ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO TOTAL Municipal 786 - 786 Estadual 483 397 880 Total 1269 397 1666 O CESEC Esméria Maria do Carmo atende em regime semi-presencial 340 alunos no ensino fundamental. Na zona rural são atendidos 102 alunos em turmas multisseriadas nas séries iniciais do ensino fundamental O índice de analfabetismo é de 28% segundo dados da Secretaria Municipal de Educação. 3.4.10. Transporte : Empresas de transporte inter-municipais: • Santa Izabel Transportes e Turismo Ltda • Sertaneja Transportes e Turismo Ltda • Santo Antônio Transporte e Turismo Ltda 3.4.11. Principais rodovias ligadas ao município : MG 181 BR 251 A comunicação é realizada através de internet( ainda de forma precária, pois o município ainda não conta com provedor). • Concessionária de telefone, DDD e DDI – Oi fixo e Vivo • Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos • Jornais e revistas • Canais de TV: Rede Globo, SBT, Rede Bandeirantes e Rede Vida. • Rádio Líder FM 3.4.12. Cultura Bibliotecas: • Biblioteca Monteiro Lobato ( E.E. Cândido Ulhoa) • Biblioteca Heloísa Matos Vilela (E. M. Dercílio Duarte Melgaço) • Biblioteca Rui Barbosa (Prefeitura Municipal) 3.4.13. Festas Tradicionais : • Festa das Lages • Festa do Senhor do Bonfim – Padroeiro da cidade • Carnaval - CARNABON • Festa do Peão • EXPOBON – festa de exposição • Festas Juninas • Folia de Reis 3.4.14. Habitação : Área urbana : 1270 domicílios Área rural : 718 domicílios 3.4.15. Principais atividades econômicas: • Agricultura • Pecuária 3.4.16. Principais produtos agrícolas: Feijão, soja, café, pimentão, algodão e milho. 3.4.17. Principais produtos de pecuária: Bovino e suíno. 3.4.18. Sistema financeiro: • Banco do Brasil S/A • Banco Postal do Bradesco • Posto da Caixa Econômica Federal • Posto do BMG 3.4.19. Principais Empresas: • Agropecuária YKK • Fazenda São Paulo 3.4.20. Principais órgãos públicos: • PMMG – destacamento da Polícia Militar • Polícia Civil • Emater • IEF • IMA 3.4.21. Infra-estrutura • Água tratada em 96% das residências – COPASA • Esgoto – 98% feito pela prefeitura • Energia elétrica – CEMIG • Pavimentação asfáltica: 65% das ruas 3.4.22. Sistema de saneamento: O esgoto de Bonfinópolis de Minas é lançado no Rio das Almas, que circula a céu aberto dentro da cidade. A atual administração está viabilizando recursos com o governo federal para despoluição do mesmo. A coleta de lixo foi terceirizada a partir de dezembro/1995, a qual é feita três vezes por semana. O lixo é transportado para fora da cidade a 2 Km, onde é depositado em aterro sanitário. A área é fechada com arame liso e o portão permanece trancado. Existe a proposta em discussão para reciclagem de lixo. A Copasa abastece todas as residências com água tratada. Em 99% das residências há energia elétrica fornecida pela CEMIG. Recentemente, várias fazendas do município receberam energia elétrica fornecida pela CEMIG em parceria com a prefeitura municipal. 3.4.23. Sistema de Saúde: • Clínica Santa Lúcia – particular • Promater - Particular • Três clínicas odontológicas • Laboratório Santa Helena – análises clínicas – particular • Unidade Mista de Saúde Municipal – funciona 24 horas, todos os dias, com atendimento ambulatorial. Os pacientes são atendidos por: 03 médicos (cardiologista, clínico geral, ginecologista ), 01 dentista, 02 bioquímicos, 01 enfermeiro, 01 fisioterapeuta, 01 psicólogo, 01 secretário de saúde, 01 coordenador de serviços de saúde, 10 auxiliares de serviços de saúde 01, secretária. Os casos não contemplados pelas especialidades médicas do município são atendidos em João Pinheiro, onde o município integra o Consórcio Intermunicipal de Saúde com outros municípios do Programa de Pactuação Integrada – PPI : Unaí, Uberaba, Patos de Minas e Belo Horizonte. Posto de PSF – Programa de Saúde da Família – no Bairro Brasilinha, funciona 08 horas por dia com atendimento ambulatorial e domiciliar com reuniões mensais com grupos de diabéticos, hipertenso e gestantes.Os pacientes são atendidos por um grupo de: 01 enfermeira, 01 auxiliar de enfermagem, 01 dentista, 01 auxiliar de dentista, um médico clínico geral 01 auxiliar de serviços gerais, 08 agentes comunitários de saúde. PSFII – Vandeir José Brandão - Programa de Saúde da Família Centro Funciona 08 horas por dia com atendimento ambulatorial e domiciliar, com reuniões mensais com grupos de diabéticos, hipertenso e gestantes, com forro mensal e oficinas de terapia ocupacional para diabético e hipertenso. Os pacientes são atendidos por um grupo de: 01 enfermeira, 01 auxiliar de enfermagem, 01 dentista, 01 auxiliar de serviços gerais e 10 agentes comunitários de saúde. 3.4.23. Realidade social: emprego X desemprego O município de Bonfinópolis de Minas não possui o serviço de estatística, mas estima-se que o número de famílias em situação de indigência e pobreza seja elevado. O déficit habitacional fica em torno de 5%. Quanto à população inserida no mercado de trabalho (formal e informal) gira em torno de 40%, aproximadamente, atingindo alto índice de desemprego. 3.4.24. Projeto Habitacional Conjunto Habitacional, Frei Humberto, com área de 43.161,72m², constituir-se-á de lotes individuais, com área de 37,48m². Situa-se à Rua Severiano Marra com Rua Vereador João da Palma, no bairro Brasilinha. Esse Conjunto Habitacional está sendo projetado e implementado pela prefeitura municipal de Bonfinópolis de Minas. 3.4.25. Organizações comunitárias • Pastoral da criança – atende a 1300 crianças mensalmente, com acompanhamento e orientação quanto à alimentação e medicina alternativa. • APAE – atende a 72 alunos com necessidades especiais, com acompanhamento e atendimento com especialistas. • SSVP – Sociedade São Vicente de Paula atende a 36 idosos em sistema de abrigo e assiste a famílias em situação de risco. • 03 Associações de moradores de bairro. • 19 associações e ou Conselho de Desenvolvimento Comunitário Rural. • Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bonfinópolis de Minas • Conselhos Municipais. • Associação da fiandeiras. 3.4.26. Programas Sociais Com o objetivo de atender à demanda de serviços sociais em suas necessidades básicas mais urgentes, o município está desenvolvendo e implementando vários programas e projetos. Dentre os programas, destacam-se: • Programa de geração de trabalho e renda – inclusão de mães beneficiárias do bolsa família em cursos de qualificação profissional em corte – costura e pintura em tecido e tela. • Projeto Casa das Artes – confecção de artesanato em fiação e tecelagem. • Estação digital Jardim Cinelândia – Projeto de inclusão digital que atende atualmente 100 pessoas dentre elas jovens ,crianças, adultos e idosos. • Programa de acompanhamento e monitoramento das famílias do BPC avaliando sua inclusão e acesso aos serviços de proteção social básica. • Projovem Adolescente – é um serviço socioeducativo de proteção social básica, inserido na política de assistência social (PNAS) e no sistema único de assistência social (SUAS), vinculado ao centro de referência de assistência social – CRAS. Sua principal diretriz é complementar a proteção social a família, apartir do apoio direto aos adolescentes jovens de 15 a 17 anos de famílias beneficiadas do programa bolsa família e vinculadas ou egressos de programas e serviços de proteção social especial. • Carteira do idoso – é um instrumento de comprovação para acesso ao benefício estabelecido pelo artigo 40 da lei 10.741, o Estatuto do Idoso. A carteira do idoso é gerada apenas para as pessoas idosas que tem uma renda igual ou inferior a 2 (dois( salários mínimos. Nosso município já foram geradas mais de 200 carteiras de Idosos. EM atendimento ao idoso em parceira com o Centro de Convivência foi montado uma sal completa de fisioterapia. • Programa – Cadastro Único – é um instrumento de coleta de informações que te como objetivo identificar todas as família em situação de pobrez existente no nosso município, ou seja famílias que tenham renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoas. • Programa Bolsa família – é um programa de transferência de renda para famílias pobres, com condicionalidades. O Bolsa família unificou os programas: Bolsa Escola, bolsa alimentação, auxílio gás e faz parte do conjunto de ações do Fome Zero. Atualmente em nosso município temos 600 famílias recebendo do Bolsa Família. • PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil: “Jornada ampliada”, oferece paras a criança e o adolescente atividades socioeducativas, recreação, esportes e reforço escolar no turno complementar ao da escola. Em contrapartida, as famílias tem de matricular seus filhos na escola de fazê-los frequentar a jornada ampliada. O Município conta com várias entidades de caráter privado regulamentadas por organizações religiosas, entidades filantrópicas que desenvolvam um trabalho de promoção social. O atendimento ao idoso, ao portador de necessidades especiais e a gestantes é realizado em parceria com a SSVP, APAE e Secretaria Municipal de Saúde. 3.5. HISTÓRICO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE BONFINÓPOLIS A educação escolar de Bonfinópolis de Minas iniciou-se com as professoras Esméria Maria do Carmo e Ana Roquete de Melo Franco., A escola singular de Fróis, antiga denominação, passou a funcionar como Escolas Reunidas por ato publicado em 26/04/1954, recebendo o nome de “Cândido Ulhoa”. Mais tarde foi transferida para Escolas Reunidas Cândido Ulhoa, cujo prédio foi construído à Rua Dom Elizeu, nº 450, onde funciona até hoje. Posteriormente, em 31/07/1968, através do Decreto nº 11262/68 passou a denominar Escola Estadual Cândido Ulhoa. A E. E. Cândido Ulhoa até então atendia apenas o primário ( 1ª a 4ª série). Já em 08/02/1980, com a Resolução nº 3464, foi autorizada a extensão de série, ou seja, o atendimento de 5ª série com extensão gradativa até 8ª série. Em 22/03/1985, através do Parecer nº 119/85 de 04/03/85 e do Decreto nº 24358 de 22/03/05 foi criado o 2º grau, com autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Agropecuária e Magistério de 1º grau (1ª a 4ª série). Em 1999, houve a paralisação dos referidos cursos. Atualmente, a EE Cândido Ulhoa oferece o ensino Fundamental completo, o Ensino Médio Geral e a Educação de Jovens e Adultos. A Escola Municipal Santa Cruz hoje não existe mais, mas foi a primeira escola a ofertar o curso ginasial em Bonfinópolis de Minas. A escola foi extinta devido à extensão de série na E E. Cândido Ulhoa. Em 25 de janeiro de 1985, foi criada a E E Dercílio Duarte Melgaço através do decreto nº 24.444 de 22 de março de 1985, atendendo o ensino fundamental completo. A Escola Estadual Dercílio Duarte Melgaço foi municipalizada em 31/12/1997, através da Resolução nº 8864/98. Com a Lei Municipal nº 309, em 27/11/85 foi criada a Unidade de Ensino Supletivo. Em 11/03/87 a referida Unidade foi estadualizada através da Resolução nº 6125. Essa unidade escolar passou por várias nomenclaturas, atualmente denominada Centro Estadual de Educação Continuada “Esméria Maria do Carmo – CESEC, atendendo às quatro últimas séries do Ensino Fundamental. A E. M. João Luiz dos Santos foi criada pela Lei Municiipal nº 615/96, atendendo o pré-escolar, as séries iniciais do ensino fundamental e o Ensino Regular de Suplência de 1ª a 4ª série. A E. M. João Luiz dos Santos foi autorizada a funcionar pela Portaria 22/98 e Resolução nº 7673 de 11/04/95. Bonfinópolis conta também com uma escola especial “Educandário Senhor do Bonfim” com ato de criação aprovado em 12/11/98 através do Parecer 1144/98 e Processo nº 27004, mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bonfinópolis de Minas. Foram criadas também várias escola municipais na zona rural, atendendo às séries iniciais do Ensino Fundamental (multisseriadas) a saber: E. M. Antônio Laboissière E. M. Getúlio Vargas E. M. Henrique Luiz Brandão E. M. Januário dos Santos E. M. João Costa Menezes E. M. José Vieira da Silva E. M. Maria Francisca Salgado E. M. Vereador Paulo Rodrigues Braga A Educação Infantil é atendida pela Creche Municipal Arco-Íris. A educação em Bonfinópolis acontece de forma articulada entre as três redes: estadual, municipal e particular, onde grandes projetos são realizados com o objetivo de elevar a qualidade do ensino em todos os níveis e modalidades de ensino. IV- PRINCÍPIOS DE AÇÃO Considera-se que para o desenvolvimento harmonioso do ser humano, é preciso que as políticas públicas de educação, saúde, moradia e geração de oportunidades de trabalho se realizem de forma interligada e complementar, visto que a vivência cidadã somente se dá de forma plena, diante do atendimento a todas as necessidades básicas do sujeito. Assim, os setores do poder público no município devem tecer uma rede multidisciplinar de ações voltadas para o mesmo fim: o desenvolvimento humano e a redução das desigualdades. Neste contexto é que deverá ser praticada a política educacional, cujas ações serão pautadas pelos princípios de : a) igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno na escola, através da diversificação dos procedimentos das ações pedagógicas, em razão das diferenças individuais (físicas, cognitivas, culturais e sociais); b) educação libertadora para a formação de um sujeito capaz de transformar, coletivamente, o meio social em que vive; c) valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes estatutos e planos de carreira do magistério; aperfeiçoamento profissional continuado; período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluídos na carga horária de trabalho; condições adequadas para o pleno desenvolvimento das suas funções; d) qualidade na educação, através da participação da comunidade escolar na elaboração, acompanhamento e avaliação dos projetos políticopedagógicos das escolas; avaliação sistêmica; atendimento diversificado às necessidades dos alunos; conduta ética no ambiente escolar e vivência da cidadania; e) vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais, a fim de valorizar os costumes e a cultura local, fortalecer a auto-estima da população e sua identidade regional, contextualizando a realidade; e detectar as necessidades locais, possibilitando ao aluno vivenciar situações que o qualifiquem como agente transformador para atuar no mundo do trabalho e na vida comunitária. V - EDUCAÇÃO BÁSICA 5.1. EDUCAÇÃO INFANTIL 5.1.1. Diretrizes A Educação Infantil representa a primeira etapa da Educação Básica, atendendo crianças de 0 a 3 anos em creches e de 4 a 5 anos em pré-escolas. Em consonância com a família a educação infantil estabelece as bases da personalidade humana, da inteligência, da vida emocional e da socialização. A articulação com a família visa ao mútuo conhecimento de processos de educação, valores, expectativas, de tal maneira que a educação familiar e a escolar se complementem e se enriqueçam, produzindo aprendizagens coerentes mais amplas e profundas. A prática pedagógica nesse nível deve priorizar a criança e o seu desenvolvimento de forma indivisível. Trata-se de um direito da criança e uma obrigação do Município. Entretanto não há a obrigatoriedade de freqüência na escola de Educação Infantil para ingresso no Ensino Fundamental. As metas de atendimento referem-se à demanda manifesta, definida pela iniciativa de matrícula pela família. 5.1.2. Diagnóstico No município de Bonfinópolis, a Educação Infantil apresenta atendimento na rede pública municipal, perfazendo um total de 167 matrículas nas faixas etárias de 0 a 3 e 4 a 5 anos. Tabela 01 - Demanda atual Educação Infantil CRECHE 0-3 ANOS CRECHE MUNICIPAL 57 PRÉ-ESCOLA 4-5 ANOS E.M. JOÃO LUIZ DOS SANTOS 110 5.1.3. Objetivos • desenvolver parcerias com secretarias afins, visando o desenvolvimento integral da criança; • incentivar parcerias visando à integração da escola com a comunidade; • otimizar recursos administrativos, financeiros, humanos, pedagógicos, materiais tecnológicos para as Unidades Escolares; • promover discussões e estudos das propostas pedagógicas das Unidades Escolar; • viabilizar programas de formação continuada para os profissionais envolvidos com a Educação Infantil. METAS AÇÕES PRAZO 1. Criar o Centro de Educação Infantil na rede municipal 1.1 elaboração do processo de criação 1.2. aprovação do processo pela S. R.E. 2 anos 2. Elaborar e implementar o projeto do Centro de Educação Infantil na rede municipal 2.1. aquisição do terreno para construção do prédio 2.2. construção do prédio 2.3 aquisição de equipamentos e mobiliários de acordo com as normas 5 anos 3. Assegurar a capacitação continuada a todos os profissionais de Educação Infantil 3.1. preparação dos profissionais através de cursos e acompanhamento de especialistas. 2 anos 4. Garantir transporte escolar adequado aos alunos da Educação Infantil 4.1. aquisição de veículo adequado 4.2. capacitação de profissionais: motoristas e acompanhantes. 5 anos 5. Assegurar atendimento em tempo integral aos alunos da 5.1 estabelecimento de convênios para garantia da alimentação dos 10 anos Educação Infantil. alunos em tempo integral 6. Viabilizar a formação específica em nível superior aos docentes da Educação Infantil 6.1. estabelecimento de convênios para cursos de formação PROINFANTIL. 2 anos 7. Atender 50% da população de 0 a 3 anos e em 80% o atendimento de 4 a 5 anos. 7.1. previsão de recursos no orçamento do município para atendimento à demanda. 10 anos 8. Viabilizar a aquisição de equipamentos, mobiliários e materiais pedagógicos e didáticos adequados às características dos alunos da Educação Infantil. 8.1 Aquisição de equipamentos, mobiliários e materiais pedagógicos. 02 anos 5.2.ENSINO FUNDAMENTAL 5.2.1. Diretrizes O Ensino Fundamental constitucionalmente obrigatório e gratuito preconiza a garantia de oferta a toda população de 6 a 14 anos, visando ao pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, assim como o desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar no meio social e político. A exclusão do educando em idade própria, seja por omissão do Estado, da família ou da sociedade, nega-lhe o direito elementar de cidadania. 5.2.2. Diagnóstico As metas de atendimento referem-se à demanda definida pela faixa etária da população. A rede pública municipal atende a 786 alunos e a rede estadual, atende 483 alunos do ensino fundamental . Tabela 02 - Demanda do Ensino Fundamental ESCOLA NÚMERO DE ALUNOS 1ª a 4ª SÉRIE NÚMERO DE ALUNOS 5ª a 8ª SÉRIE E. E. Cândido Ulhoa 177 306 CESEC 340 E M. RURAIS 139 - E.M.Dercílio D. Melgaço - 359 E.M João L. dos Santos 293 - 5.2.3. Objetivos • assegurar o Ensino Fundamental obrigatório de nove anos a todas as crianças de 6 a 14 anos; • contribuir com a redução das desigualdades sociais e locais, no tocante ao acesso e à permanência com eficiência e eficácia; • otimizar recursos administrativos, financeiros, humanos, pedagógicos materiais e tecnológicos para as Unidades Escolares; • promover discussões e estudos das propostas pedagógicas das Unidades Escolares; • viabilizar programas de formação continuada para os profissionais da educação; • desenvolver parcerias com secretarias afins, visando o desenvolvimento integral do educando; • incentivar parcerias visando à integração da escola com a comunidade; • estimular a discussão das variáveis do Ensino Fundamental, referentes às políticas educacionais. METAS AÇÕES PRAZO 1. Assegurar a aprendizagem efetiva dos alunos do ensino fundamental. 1.1. Contratação de professores recuperadores para atendimento aos alunos com dificuldade de aprendizagem. 1.2. construção de uma biblioteca na E.M. João Luiz dos Santos e aquisição de equipamentos, mobiliários e acervo literário, científico e outros. 1.3. construção de videotecas para atendimento ao aluno em tempo integral. 1.4. construção e aquisição de mobiliários e equipamentos para laboratórios de informática, ciências e línguas. 1.5. capacitação continuada a todos os profissionais do ensino fundamental. 5 anos 2. Viabilizar o desenvolvimento das áreas cultural e esportiva 2.1. previsão de recursos para realização de eventos cívicos, esportivos e culturais que valorizem a cultura regional e local. 2.2. dedicar esforços na celebração de convênios com secretarias afins e MEC para realização de oficinas e apresentações teatrais que despertem as habilidades artísticas e culturais do educando. 2.3. buscar recursos, através de convênios, para o desenvolvimento das atividades esportivas. 2.4. fazer gestão junto ao Estado de Minas Gerais para a construção de Casa da Cultura no terreno da E.E. Cândido Ulhoa para melhor integração entre rede estadual, municipal e comunidade. 2.5. viabilizar a realização de olimpíadas estudantis e campeonatos envolvendo todas as escolas e outras localidades. 2.6.construção de auditório equipado (iluminação, som, projetor multimídia, vídeo, DVD, TV) para realização de eventos na E. M. João Luiz dos Santos. 2.7. aquisição de um palco móvel. 2.8. incentivo aos grêmios estudantis. 5 anos 3. Viabilizar o atendimento de profissionais especializados 3.1. contratação de profissionais: psicólogo, assistente social, para acompanhamento aos educandos, educadores e família. fonoaudiólogo, nutricionista, dentista para atendimento às escolas públicas. 2 anos 4. Assegurar às escolas públicas municipais padrões mínimos de infra-estrutura 4.1. ampliação e reforma de escolas públicas. 4.2. aquisição de equipamentos para refeitórios das escolas públicas e APAE. 4.3. aquisição de parquinho infantil para as escolas municipais que ministram as séries iniciais do ensino fundamental. 4.4. aquisição de equipamentos, eletrodomésticos, vasilhames, carteiras, retro-projetor, armários, filmadoras, vídeos, tvs. 10 anos 5. Viabilizar o atendimento em tempo integral aos alunos do ensino fundamental. 5.1. estabelecimento de convênios para garantia da alimentação dos alunos em tempo integral. 5.2. alocar de recursos financeiros no orçamento municipal para desenvolvimento de projetos pedagógicos e sociais. 10 anos 5.3.ENSINO MÉDIO 5.3.1.Diretrizes Considerando o processo de modernização em curso no país, o Ensino Médio tem um importante papel a desempenhar. Tanto nos países desenvolvidos quanto nos países que lutam para superar o subdesenvolvimento, a expansão do Ensino Médio pode ser um poderoso fator de formação para a cidadania e de qualificação profissional. Essa terceira etapa da educação básica visa à preparação de jovens e adultos para os desafios da modernidade, desenvolvendo: • aquisição de competências relacionadas ao pleno exercício da cidadania e da inserção produtiva; • auto-aprendizagerm; • percepção da dinâmica social e capacidade de nela intervir; • compreensão dos processos produtivos; • capacidade de observar, interpretar e tomar decisões; • domínio de aptidões básicas de linguagens, comunicação, abstração; • habilidades para incorporar valores éticos de solidariedade, cooperação e respeito às individualidade. 5.3.2. Diagnóstico A demanda para o Ensino Médio compõe-se de alunos egressos do Ensino Fundamental e de jovens e adultos que aspiram a melhoria social e profissional. A gestão e a manutenção do Ensino Médio competem, constitucionalmente, ao governo estadual. Em Bonfinópolis de Minas, o Ensino Médio é mantido pela Rede Estadual de Ensino o qual dá atendimento a 337 alunos. Tabela - Demanda atual do Ensino Médio ESCOLA NÚMERO DE LUNOS E. E. Cândido Ulhoa 397 5.3.3. Objetivos e Metas METAS AÇÕES PRAZO 1. Fazer gestão junto ao Estado de Minas Gerais visando a melhoraria da rede física da E. E. Cândido Ulhoa 1.1. dedicar esforços para a construção de sala de aula, biblioteca, videoteca, sala de informática, auditório com palco, 1.2. dedicar esforços para a reforma de banheiros, telhado, cantina, área de serviço e depósito de alimentos. 1.3. dedicar esforços para a reforma e cobertura da quadra poliesportiva ( piso, banheiros,bebedouros e iluminação) 1.4. fazer gestão junto ao Estado de Minas Gerais para aquisição de duas caixas d’água de 10.000 litros. 1.5. fazer gestão junto ao Estado de Minas Gerais para aquisição de computadores de última geração. 10 anos 2. Fazer gestão junto ao Estado de Minas Gerais visando implantar novos programas e metodologias. 2.1. fazer gestão junto ao Estado de Minas Gerais para implantação de programas tecnológicos diversificados e específicos. 2.2. fazer gestão junto ao Estado de Minas Gerais para desenvolvimento de projetos educacionais diversificados. 2.3. dedicar esforços junto ao Estado de Minas Gerais para promoção de intercâmbios culturais nacionais e ou internacionais (alunos e professores). 3. Fazer gestão junto ao Estado de Minas Gerais 3.1. fazer gestão junto ao Estado de Minas Gerais para aquisição de material didático e visando adquirir materiais didáticos e pedagógicos variados. pedagógico diversificado: filmadora, câmara digital, projetor de multimídia, aparelho de som. 3.2. fazer gestão junto ao Estado de Minas Gerais para aquisição de materiais esportivos. 3.3. fazer gestão junto ao Estado de Minas Gerais para alocação de recursos financeiros para a realização de projetos educacionais. 3.4. fazer gestão junto ao Estado de Minas Gerais para aquisição de acervo bibliográfico: literário, científico, gramáticas. 02 anos 4. Fazer gestão junto ao Estado de Minas Gerais visando ampliar o quadro de profissionais, promovendo apoio especializado na formação e na disciplina dos alunos. 4.1. designar professores recuperadores, psicólogos, assistente social, dentista e nutricionista. 4.2. contratar profissionais de informática para manutenção de computadores. 4.3. contratar instrutor de informática para ministrar cursos de digitação. 05 anos 5. Fazer gestão junto ao Estado de Minas Gerais visando informatizar a escola 5.1. capacitar o profissional da secretaria para operacionalizar os programas de registro do aluno. 02 anos Indicadores de qualidade de ensino, por disciplina e segundo a série (2003) Série Proficiência média % de alunos acima do nível Índices de qualidade básico recomendado Mat. Port. Port. Mat. Port. Mat Port. Mat. Geral 4ª Ens. Fund. 216,5 210,6 74,0 97,0 60,0 69,7 0,89 0,83 0,86 8ª Ens. Fund. 248,4 247,4 51,6 74,1 9,5 18,8 0,61 0,71 0,66 3ª Ens. Médio 268,1 262,7 8,4 74,7 1,2 11,6 0,49 0,55 0,52 Classificação do município pelo Índice de Qualidade Geral do ensino, segundo a série Série No Estado Na Série 4ª série Ensino Fundamental 32 (544) 1 (12 8ª série Ensino Fundamental 245 (774) 2 (14 3ª série Ensino Médio 534 (808) 5 (14) VI - EDUCAÇÃO SUPERIOR 6.1.1.Diretrizes A Educação Superior tem como papel fundamentar e divulgar os conhecimentos ministrados em outros níveis de ensino, assim como preparar seus professores. Dessa forma, a articulação entre esse nível de ensino e os demais deve ser um compromisso do sistema educacional brasileiro. 6.1.2. Diagnóstico A partir de 2005, o Município se empenhou em atender aos alunos em nível superior na sede do município, por isso firmou-se um convênio entre a prefeitura e a instituição de ensino superior UNIPAC, em que o município assumiu diversas despesas com o objetivo de diminuir os custos do curso para os alunos. Portanto,o município dispõe de uma extensão superior de ensino UNIPAC, atendendo a 23 alunas do Curso Normal Superior no período de 2005 a 2007. O município Oferece ainda apoio de transporte escolar a muitos universitários que estudam em outras instituições: INESC e FACTU – Unaí. 6.1.3. Objetivos e Metas METAS AÇÕES PRAZO 1. Manter o convênio Prefeitura/Instituição de Ensino Superior para implantação de outros cursos. 1.1. manutenção dos gastos referente ao convênio 2 anos 2. Consolidar e ampliar a parceria com instituições de educação superior 2.1 aquisição de acervo bibliográfico referente a cada curso 2.2 aquisição de equipamentos e materiais didáticos 5 anos VII - MODALIDADES DE ENSINO 7.1.EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 7.1.1. Diretrizes Atualmente o Brasil tem como maior desafio o resgate da imensa dívida social produzida ao longo de sua história. A educação como instrumento de transformação social é uma alavanca fundamental na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A Educação de Jovens e Adultos se insere nesta perspectiva de resgate, de reparação, de propiciar oportunidades de desenvolvimento para jovens e adultos que não tiveram acesso à educação formal na idade regular. 7.1.2. Diagnóstico De acordo com dados da Secretaria Municipal, município de Bonfinópolis possui 28% de analfabetos. Considerado como alto índice de analfabetismo, o município se propõe a propiciar novas formas de reduzi-los drasticamente. O sistema de ensino do município atende a 126 jovens e adultos ( em regime presencial) na Escola Municipal João Luiz dos Santos 340 jovens e adultos ( em regime semi-presencial) no CESEC, que não tiveram acesso e/ou não concluíram seus estudos em idade própria. Tabela - Demanda Atual da Educação de Jovens e Adultos ESCOLA NÚMERO DE ALUNOS E. E. Cândido Ulhoa 169 CESEC Esméria Maria do Carmo 340 E. M. João Luiz dos Santos 15 7.1.3. Objetivos • Erradicar o analfabetismo; • Ampliar e assegurar vagas para a educação de jovens e adultos no ensino fundamental e médio; • Promover e estimular recursos, incentivando a continuidade de cursos técnicos pós-médio e universitários; • Viabilizar programas de formação continuada para os profissionais envolvidos com a Educação de Jovens e Adultos; • Realizar, periodicamente, levantamento de demanda potencial nos diversos bairros da cidade e comunidade do município para avaliação das necessidades; • Viabilizar a educação de jovens e adultos nas formas de financiamento da educação básica do município. 7.1.4. Metas METAS AÇÕES PRAZOS 1. Estender o Ensino Médio no CESEC 1.1 Autorização para o funcionamento do Ensino Médio. 1.2. Contratação de funcionários para atendimento ao Ensino Médio mediante convênio com o Estado de Minas Gerais. 05 anos 2. Fazer gestão junto ao Estado de Minas Gerais para Construir sede própria para o CESEC 2.1. Viabilização do projeto arquitetônico do prédio do CESEC através de parceria com a prefeitura municipal. 2.2. celebração de convênio da prefeitura/estado para liberação de recursos para a construção do prédio. 05 anos 3. Manter os convênios entre prefeitura e estado para garantir o funcionamento do CESEC 3.1. Contratação de funcionários pelo município 3.2. Manutenção do prédio cedido pela prefeitura até a construção da sede própria 3.3. Manutenção do transporte escolar para os alunos do CESEC 02 anos 4. Dedicar esforços para aumentar os recursos destinados à merenda escolar para os alunos do CESEC 4.1. Complementação da merenda escolar pela prefeitura municipal 4.2. complementação da verba destinada à merenda escolar pelo estado 02 anos 5. Ofertar cursos básicos de educação profissional associadas ao ensino fundamental e médio. 5.1. Articulação das políticas de jovens e adultos com as políticas de proteção contra o desemprego e as de geração de emprego e renda. 05 anos 6. Erradicar o analfabetismo no município. 6.1. Levantamento de demanda para atendimento. 6.2. Sensibilização para a importância do letramento. 6.3. Atendimento aos alunos do EJA próximo as suas residências. 6.4. Parceria com diferentes instituições para cessão de salas. 6.5. Previsão de transporte escolar para atendimento aos alunos do EJA. 05 anos Tabela - Taxa de Analfabetismo Faixas Porcentagem de analfabetos % com menos de 4 anos de estudo % com menos de 8 anos de estudo % com menos de 11 anos de estudo 7 a 10 4,31 - - - 11 a 14 1,84 18,22 - - 15 a 17 0,69 8,9 59,58 - 18 a 20 0 8,97 39,34 83,06 21 a 24 4,35 12,56 56,9 71,24 25 acima 22,6 45,15 80,01 88,91 7.2.EDUCAÇÃO ESPECIAL 7.2.1. Diretrizes A Educação especial destina-se às pessoas com necessidades especiais no campo da aprendizagem, considerando tanto os portadores de necessidades educacionais especiais como os superdotados. A integração dessas pessoas no sistema regular é uma diretriz constitucional (art. 208, Inciso III). A proposta é de uma escola integradora, inclusiva, aberta à diversidade dos alunos e à participação da comunidade. Trata-se, portanto, de duas questões: o direito à educação comum a todas as pessoas, e o direito de receber essa educação sempre que possível junto com as demais nas escolas regulares. Políticas recentes do setor têm indicado a organização do atendimento em classes comuns de recursos, sala especial e escola especial. A participação em classes regulares poderá contar com serviços de apoio especializado para atender à peculiaridades dessa clientela. 7.2.2. Diagnóstico A APAE de Bonfinópolis tem como principal objetivo oferecer uma educação que propicie o pleno desenvolvimento do aluno ampliando as oportunidades de inserção social e o exercício da cidadania considerando as dificuldades individuais, a diversidade cultural e o respeito ao ritmo intelectual individual. A escola oferece a educação infantil e as séries iniciais do ensino fundamental além de serviços complementares e de apoio, sala de recursos, professor itinerante e professor de estimulação. Atualmente, a escola possui 72 alunos com deficiências variadas: mental, auditiva, múltipla e dificuldades de aprendizagem. 7.2.3. Objetivos • Garantir vagas e permanência com qualidade para todo aluno com necessidades educacionais especiais; • Consolidar e ampliar o número de salas de apoio especializado; • Criar salas de recursos para deficientes visuais e auditivos; • Implantar e implementar equipe multidisciplinar para atendimento especializado junto à Educação; • Desenvolver e estimular programas específicos de formação continuada aos profissionais de educação; • Assegurar transporte escolar para os alunos com necessidades de locomoção; • Desenvolver parcerias com instituições especializadas com atuação comprovada; • Estimular a participação de profissionais especializados à prestação de serviços voluntários. 7.2.4. Metas METAS AÇÕES PRAZO 1. Adquirir um veículo adaptado para o transporte específico dos alunos da APAE 1.1. Elaboração de projeto para aquisição do veículo através de convênio prefeitura/estado/entidade. 02 anos 2. Contratar e efetivar pessoal para serviços gerais e motorista. 2.1. Criação de cargos no quadro do município 2.2. inclusão dos cargos nos concursos realizados pelo município 05 anos 3. Complementar a merenda escolar 3.1. Aumento de recursos da merenda escolar pelo estado 3.2 complementação da merenda escolar pela prefeitura 02 anos 4. Reformar e ampliar o prédio da APAE 4.1. Aprovação da planilha e liberação de recursos financeiros através de convênio estado/prefeitura/Entidade. 02 anos 5. Construir quadra coberta na APAE 5.1. Viabilização de planta baixa da quadra através de parceria prefeitura/Estado/entidade. 5.2. Liberação de recursos para construção da quadra, através de convênio com Estado/Município/Entidade. 05 anos 7.3.EDUCAÇÃO DO CAMPO METAS AÇÕES PRAZO 1. Criar currículo diferenciado para as escolas do campo 1.1. Adequação do currículo escolar 1.2. Aprovação do currículo pela S. E. E. 1.3. Valorização do aluno do campo sem prejuízo da qualidade do ensino 02 anos 2. Criar escolas pólo na zona rural 2.1. Elaboração de projeto para criação da escola pólo 2.2. Construção da sede 05 anos 3. Implantar cursos profissionalizantes em nível médio e superior 3.1. Criação de projetos que contemplem a realidade do campo 3.2. Celebração de convênios com a Unidades de Ensino Superior local e/ou regional. 3.3. Garantia de transporte escolar para professores e alunos 3.4. Criação da Escola Família Agrícola – EFAS 3.5. Incentivo aos proprietários das grandes fazendas para receber os alunos para prática do ensino profissionalizante. 10 anos 7.3.1 Diretrizes As Diretrizes Operacionais para a educação básica nas escolas do campo foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação e instituídas na Resolução CNE/CEB nº 01 de 03 de abril de 2002. A instituição das Diretrizes Operacionais para a educação básica nas escolas do campo é o resultado das reivindicações históricas e mais acentuadas na última década, por parte das organizações e movimentos sociais que lutam por educação de qualidade social para todos os povos que vivem no campo. As referidas diretrizes supõe, em primeiro lugar, a identificação de um modo próprio de vida social e utilização do espaço delimitando o que é social e urbano sem perder de vista o nacional. 7.3.2 Diagnóstico Constata-se que no município de Bonfinópolis de Minas mais de um terço da sua população reside na Zona Rural. Diante deste fato e do processo inovador de construção das políticas públicas da atual gestão, co um modelo de desenvolvimento sustentável, ecológico, equânime e inclusivo também para a comunidade do campo; é que se faz necessário contemplar a Educação do Campo no PMDE de Bonfinópolis de Minas, a fim de se garantir a universalização do acesso da população do campo à Educação Profissional de Nível Técnico. 8- Magistério da Educação Básica 8.1 – Formação dos Profissionais e Valorização do Magistério 8.1.1- A qualificação do pessoal docente apresenta-se hoje como um dos maiores desafios para o sistema de educação do país. A implementação de políticas públicas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação é uma condição essencial para o avanço científico e tecnológico da educação e para a elevação cultural da população. A formação dos profissionais da educação serão pautadas, em quaisquer de seus níveis e modalidades, nos seguintes princípios: • Sólida formação teórica nos conteúdos específicos a serem ensinados na Educação Básica, bem como nos conteúdos especificamente pedagógicos; • Ampla formação cultural; • Atividade docente como foco formativo; • Contato com a realidade escolar desde o início até o final do curso, integrando teoria e prática pedagógica; • Pesquisa como princípio formativo; • Domínio de novas tecnologias da comunicação e da informação e capacidade para integrá-las à prática docente; • Análise de temas atuais da sociedade, da cultura e da economia; VIII - MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 8.1. Formação dos Profissionais e Valorização do Magistério 8.1.1. Diretrizes A qualificação do pessoal docente apresenta-se hoje como um dos maiores desafios para o sistema de educação do país. A implementação de políticas públicas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação é uma condição essencial par ao avanço científico e tecnológico da educação e para a elevação cultural da população. A formação dos profissionais da educação serão pautadas, em quaisquer de seus níveis e modalidades, nos seguintes princípios: • sólida formação teórica nos conteúdos específicos a serem ensinados na Educação Básica, bem como nos conteúdos especificamente pedagógicos; • ampla formação cultural; • atividade docente como foco formativo; • contato com a realidade escolar desde o início até o final do curso, integrando teoria e prática pedagógica; • pesquisa como princípio formativo; • domínio de novas tecnologias da comunicação e da informação e capacidade para integrá-las à prática docente; • análise de temas atuais da sociedade, da cultura e da economia; • inclusão das questões relativas à educação dos alunos com necessidades especiais; • trabalho coletivo interdisciplinar; • vivência, durante o curso, de forma de gestão democrática do ensino; • desenvolvimento do compromisso social e político do magistério; • conhecimento e aplicação das diretrizes curriculares nacionais dos níveis e modalidades da educação básica. A formação continuada dos profissionais da educação é parte essencial da estratégia de melhoria permanente da qualidade do ensino e tem como finalidade à reflexão sobre a prática educacional e a busca de seu aperfeiçoamento técnico, ético e político. Quando feita na modalidade de educação à distância, sua realização incluirá sempre uma parte presencial, constituída, entre outras formas, de encontros coletivos, organizados a partir das necessidades expressas pelos professores. Quanto à valorização do magistério, é fundamental: • formação profissional que assegure o desenvolvimento do educador enquanto cidadão e profissional, o domínio dos conhecimentos a serem trabalhados com os alunos e dos métodos pedagógicos que promovam a aprendizagem; • sistema de educação continuada que permita ao professor um domínio mais amplo e mais profundo da cultura letrada, dentro de uma visão crítica e da perspectiva de um novo humanismo; • jornada de trabalho organizada de acordo com a jornada dos alunos, centrada numa única escola e que inclua tempo para as atividades complementares ao trabalho em sala de aula; • um salário condigno, competitivo, no mercado de trabalho, com outras profissões que requerem nível equivalente de formação; • compromisso social e político do magistério. A valorização efetiva do magistério depende, em parte do poder público, do compromisso permanente de garantir condições adequadas de formação, de trabalho e de remuneração e, por outro lado, dos profissionais do magistério, da responsabilidade de apresentar um bom desempenho em suas atividades. 8.1.2. Diagnóstico Um dos objetivos centrais deste Plano Municipal de Educação é a melhoria da qualidade do ensino, que se efetivará, se for promovida ao mesmo tempo a valorização do Magistério, considerando-se: • a formação inicial; • as condições de trabalho; • plano de carreira e salários; • a formação continuada. A partir da implementação da Lei 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que dispõe sobre Programa Especial de Formação Superior para docentes foi iniciado pela Secretaria Municipal de Educação o levantamento da formação dos docentes da rede pública de ensino. Constatouse que grande parte dos docentes ainda não possuía o nível superior. Objetivando solucionar o problema, a prefeitura municipal firmou vários convênios com instituições de ensino superior (UNIMONTES, FINON, UNITRI) oferecendo aos professores o Curso Normal Superior em período de férias, facilitando a formação dos mesmos. Já os professores da rede estadual de ensino foram habilitados em nível superior através do projeto Veredas. Atualmente, o município conta com o quadro de professores em quase totalidade com formação superior específica. Tabela - Formação Inicial – professores efetivos da rede municipal de ensino SITUAÇÃO ATUAL PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA NORMAL SUPERIOR COMPLETO 55 PEDAGOGIA 24 OUTRAS LICENCIATURAS 70 CURSANDO NORMAL SUPERIOR 00 NORMAL – ENSINO MÉDIO 02 8.1.3. Objetivos • Admissão para provimento de cargos de professor e suporte pedagógico através de concursos de provas e títulos. • Priorizar na designação de professores, quando não houver efetivos, a contratação de profissionais que sejam graduandos em,cursos que visam à formação específica para o magistério, levando em conta a maior contagem de tempo na área específica do Município de Bonfinópolis de Minas. • Garantir que na indicação de diretor de escola municipal, o executivo leve os nomes para apreciação da comunidade escolar. • Apoiar programas em parceria com Instituições de Ensino Superior, para que todos os professores de educação infantil e de ensino fundamental, inclusive nas modalidades de educação especial e de jovens e adultos, possuam formação específica em nível superior. • Incluir cursos de formação continuada, conhecimentos sobre educação das pessoas com necessidades especiais, na perspectiva da integração pessoal. • Estimular programas de formação continuada aos profissionais da educação em parceria com instituições de ensino superior. • Promover, em ação conjunta com a União e o Estado, avaliação periódica da qualidade da atuação dos profissionais da educação nos diferentes níveis e modalidades de ensino, visando à identificação de necessidades e características dos cursos de formação continuada e da melhoria dos indicadores do processo de ensino-aprendizagem. • Construir e implementar o Plano de Carreira do Magistério, observada a dinâmica das legislações pertinentes. METAS AÇÕES PRAZO 1. Criar o Plano de Carreira Municipal 1.1. elaboração do projeto do plano de carreira que contemple: piso salarial condizente com a categoria. 1.2. Encaminhar projeto de lei para apreciação e votação pela Câmara Municipal com solicitação de apreciação em caráter de urgência. 05 anos 2. Criar convênio de incentivo à aquisição da casa própria para os profissionais da educação 2.1 Celebração do convênio 2.2. Inscrição e seleção dos profissionais interessados. 10 anos IX - FINANCIAMENTO E GESTÃO 9.1. Diretrizes A educação é essencial para o exercício pleno da cidadania, para a melhoria da qualidade de vida e para a elevação do índice de desenvolvimento humano de um país, assim, o fundamento da obrigação do Poder Público de financiar a educação está no fato de esta se constituir num direito e não necessariamente num valor econômico. Portanto, a educação e seu financiamento não serão tratados como um problema econômico, mas como uma questão de cidadania e de investimento. Um dos instrumentos básicos para garantir o financiamento da educação, assegurando o direito efetivo à educação e institucionalizando o Estado educador, é a vinculação constitucional de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Dada a natureza federativa do Estado brasileiro, a constituição definiu uma divisão de responsabilidades entre a União, os Estados e os Municípios, estabelecendo ainda a organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração. Antes da aprovação da Emenda Constitucional nº 14 verificavam-se graves distorções e intensas diferenças com os valores aplicados no financiamento da Educação no Brasil. Para corrigir esta situação, possibilitado pela Emenda Constitucional nº 14, foi concebido o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério, que passou a ser conhecido como FUNDEF, o qual é constituído por uma cesta de recursos equivalentes a 15% de alguns impostos do estado (FPE, ICMS, cota do IPI-Exp), além da compensação referente às perdas com a desoneração, decorrentes da Lei Complementar nº 87/96. O FUNDEF Teve sua vigência no no período de 01/01/1997 a 31/12/2006. Com o término da vigência do FUNDEF, foi aprovada a Emenda Constitucional Nº 53, de 19/12/2006 que instituiu o FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. A Emenda Constitucional foi regulamentada pela medida Provisória 339 de 28/12/2006, que foi convertida na Lei 114941, de 20/06/2007. A implantação do FUNDEB iniciou em 01/01/2007. Essa implantação está sendo realizada de forma gradual, alcançando a plenitude em 2009, quando o Fundo estará funcionando com todo o universo de alunos da Educação Básica pública presencial e os percentuais de receitas que o compõe terão alcançado o patamar de 20% de contribuição. O FUNDEB objetiva atender alunos na Educação Básica, compreendendo educação infantil, ensino fundamental , médio e educação de jovens e adultos. Dos recursos do FUNDEB, no mínimo 60% deverão ser aplicados na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica pública. O restante dos recursos em outras despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública. Os núcleos da proposta do FUNDEB são: • O estabelecimento de um valor mínimo por aluno do Ensino Fundamental a ser despendido anualmente; • A redistribuição dos recursos do fundo, segundo o número de matrículas no Ensino Fundamental efetuadas em cada Estado; • A subvinculação de 60% de seu valor para o pagamento de profissionais do magistério. Se o fundo, no âmbito de determinado Estado não atingir o valor mínimo, a União efetua a complementação. Além de promover a eqüidade, o FUNDEB foi instrumento de uma política que induziu várias outras transformações: • Com a criação de contas únicas e específicas e dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB deu-se mais transparência à gestão; • Com a obrigatoriedade da apresentação dos planos de carreira com exigência de habilitação, deflagrou-se um processo de profissionalização da carreira; • A fixação de um critério objetivo do número de matrículas e a natureza contábil do fundo permitiram colocar os recursos onde estão os alunos e eliminar práticas clientelistas; A partir desta redistribuição, o FUNDEB constitui-se em instrumento fundamental para alcançar a meta prioritária da universalização do ensino. Entretanto, como prevê a própria legislação, alguns ajustes e aperfeiçoamentos são necessários, destacando-se questões de como garantir o financiamento da educação de jovens e adultos, educação infantil e ensino médio. Por outro lado, qualquer política de financiamento há de partir do FUNDEF, inclusive a eventual criação de um fundo único para toda educação básica, que requer alteração na Emenda Constitucional nº 14. 9.2. Diagnóstico Financiamento e gestão estão indissoluvelmente ligados. A transparência da gestão de recursos financeiros e o exercício do controle social permitirão garantir a efetiva aplicação dos recursos destinados à educação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional facilita amplamente esta tarefa, ao estabelecer no § 5º do art.69, o repasse automático dos recursos vinculados ao órgão gestor e ao regulamentar quais as despesas admitidas como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino. O financiamento e a gestão da Educação Pública deste município ocorre através dos governos municipal e estadual. Ao município compete a gestão e a manutenção da Educação Infantil (creches e pré-escolas) e das séries iniciais do Ensino Fundamental (1ª a 4ª séries). A esfera de atuação dos municípios de forma autônoma e/ou integrado ao sistema estadual de ensino está claramente definida na Lei nº 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no inciso V do artigo 11. O Estado responsabiliza-se pelas séries finais do Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries) e pelo Ensino Médio, conforme incisos II e VI do artigo 10 da mesma Lei. 9.3. Metas • Em relação ao financiamento: Garantir, entre metas dos planos plurianuais vigentes nos próximos dez anos a previsão do suporte financeiro às metas constantes deste Plano; Otimizar, na forma da Lei, a utilização de recursos para a educação de jovens e adultos, cujas fontes não integrem o FUNDEF; Incentivar autonomia financeira das escolas mediante repasses de recursos, diretamente aos estabelecimentos públicos de ensino. • Em relação à gestão Aperfeiçoar o regime de colaboração entre o sistema estadual e a rede municipal de ensino, considerando uma ação coordenada, compartilhando responsabilidades, a partir das funções próprias e supletivas e das metas deste Plano de Educação; Estimular a colaboração da rede municipal de ensino, mediante apoio técnico a consórcios intermunicipais e colegiados regionais consultivos, quando necessários; Incentivar a edição, pelo sistema de ensino, de normas e diretrizes gerais flexíveis, que estimulem a iniciativa e ação inovadora das escolas; Desenvolver padrão de gestão que priorize a destinação de recursos para atividades como: descentralização, autonomia da escola e eqüidade, focando a aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade; Apoiar tecnicamente as escolas na elaboração e execução de sua proposta pedagógica; Estimular a autonomia administrativa, pedagógica e financeira das escolas, mediante repasse de recursos diretamente às escolas para pequenas despesas de manutenção e implementação de sua proposta pedagógica; Viabilizar programas diversificados de formação continuada e atualização, visando a melhoria do desempenho no exercício da função ou cargo aos profissionais de Educação; Consolidar e aperfeiçoar o Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar Municipal. TABELA DO FUNDEB X – MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO Indubitavelmente, o acompanhamento e a avaliação do presente Plano são condições essenciais para que a sua implementação e execução tenha pleno sucesso. Nessa perspectiva é que o Governo Municipal de Bonfinópolis criou a Comissão Municipal de Educação, através da Portaria nº 040/2005 e o Conselho Municipal de Educação, com o decreto nº 057/2005, ambos constituindo um fórum permanente para acompanhamento e avaliação do Plano. Ao longo do processo serão feitas as adaptações e medidas corretivas de acordo com as necessidades detectadas na dinâmica do monitoramento e avaliação. A implementação e avaliação constante do Plano Municipal de Educação terá a coordenação da Comissão Municipal de Educação do Poder Legislativo e do Conselho Municipal de Educação assegurando a continuidade de sua implementação ao longo da década, transcendendo as mudanças de governo. A avaliação continuada deverá valer-se também dos dados e análises quantitativas e qualitativas fornecidas pelos vários sistemas de avaliação de desempenho dos discentes. Portanto, todos os esforços serão envidados para que os objetivos e metas registrados neste Plano sejam totalmente atingidos, respondendo aos anseios da comunidade local e assumindo os compromissos com uma educação de qualidade para todos os bonfinopolitanos. BIBLIOGRAFIA • Constituição da República Federativa do Brasil – Editora Saraiva – 26ª edição, 2000. • Lei nº 9.394, promulgada em 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. • Plano Nacional da Educação – Lei Federal 10.172, de 9 de janeiro de 2001, publicado no D. O. U. de 10/01/2001. • Plano Municipal de Educação – Seminário de Apoio aos Gestores Municipais – Edição: Instituto de Protagonismo Jovem e Educação – Protagonistes. • Mares Guia, João Batista. Para Fazer o plano municipal de educação 2005-1014 – planejamento participativo e interativo da educação. Belo Horizonte: Ed. Do autor, 2005.