| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 1997 |
| Date | 1997-09-11 |
| Ementa | RATIFICA CONVÊNIO COOPERAÇÃO COM A CASEMG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 341 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS || FOLHA a) ESTADO DE MINAS GERAIS EXERCÍCIO PUBLICAÇÃO EM LI SET 1997 Prefeitura Municipal de ionfinopolis Ratifica convênio cooperação com a CASEMG, e dá outras providências. LEI NO. 727/97 O Preteito Municipal de Bonfinópolis de Minas, Istado de Minas Gerais. no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e clc. sanciona a seguinte Loi: Art. 1º.- Ratifica o convênio de cooperação mútua firmado em 01 de julho de 1997, entre Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas e a Companhia de Armazéns c Silos do Estado de Minas Gcerais-CASEMG. objetivando a expansão e modernização da unidade armazenada da CASEM. localizada no município de Bonfinópolis de Minas. Art. 2º. Para fazer face as despesas decorrentes das obrigações do município em virtude do referido convênio. o município repassará à CASEMG. o montante de R$ 55.650,60 (cinquenta e cinco mil. seiscentos e cinquenta reais e sessenta centavos). divididos em 08 (oito) parcelas de acordo com cronograma estabelecido pelas partes conventantes. Parágrato Primeiro - O repasse de que trata este artigo. fará face às despesas com material e equipamento necessários à reestruturação total da Tinidade Armazenadora. Parágrafo Segundo - A CASEMG repassará ao municipio. após concluida as obras, e ainda. estando operacionalizando o armazém graneleiro. 50% tcinquenta por cento) da teceita oriunda das atividades de armazenamento no graneleiro. dentro do prazo de até 21 (vinte e quatro) meses. limitando ao montante total desembolsado pelo município, PREFEITURA MUNICIPAL DE EXERCÍCIO BONFINÓPOLIS DE MINAS || FOLHA e9 ESTADO DE MINAS GERAIS 9 Art. 3º. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei. correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas-MG.. 11 de setembro de 1997 Diretor do Departamento de Administração