| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 1993 |
| Date | 1993-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA DOCUMENTAR LOTES URBANOS. |
| native_id | 343 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS [ Exercicio FOLHA E No. 3 ESTADO DE MINAS GERAIS Nº LEI Nº 563/ 93 AUTORIZA A DOCUMENTAR LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. , A Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º = Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a do —| cumentar, através de escritura pública, aos seus legítimos donos, os lotes urbanos constentes da relação a seguir: LOTE QUADRA LOTE QUADRA :I - Gislene Iucas da Rocha 18 14 10 - Manoel Abadia dos Santos oI 17 — Aparecida Ribeiro de Souza 13 25 11 - José da Costa Lima 04 16 sã3 — Amaro da Silva, Brandão 14 16 12 — Aguinar Riveiro da Silva sa 38-A Zea Valcineide Setza Palma Fonseca oL os 213 — Manuêl Soares da Silva SN 06 - Eulair Luiz dá silva eos 13 E) 14 - José Eustáquio de Souza. sE 43 Liomides Tonépio, Martins 19 28 15 - Jorge Alves da Silva 10 26. | Valdomiro Rose io Vartins - 06 27 16 - Mº Domingas Rosário Martins 09 2E o M' Apareciday sário Martins: = 27 E . : > Nicolau Teixeira E Sonoeiças, “e 08 27" Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas, 18 de novembro de 1993. PREFNTO MUNICIPAL ! o "Brandão : [PUBLICAÇÃO EM EV 8 nov I993 Prefeitura Municipal de Bonfinopolis