| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 1993 |
| Date | 1993-12-10 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS PARA O PERIODO DE 1994 Á 1997. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO EM LEI No 577/93 d OD 993 Prefeitura Municipal de Bonfinopolis Dispõe sobre o plano plurianual do Municipio de Bonfinópolis de de Minas, para o periodo de 1.994 à 1.997. ; O Povo do Município de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, através dos seus representantes na Câmara Municipal, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. lo - O plano plurianual do Municipio de Bonfinópolimg de Minas, para o periodo de 1.994 à 1,997, constituido pelos anexos desta Lei, será executado nos termos da lei de diretrizes orçamentárias de cada exercicio e de cada orçamento anual. Art. 2o - O plano plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal: I - instituir o programa ds assistência ao menor desamparado, com o fim precipuo ãe dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe condições para se tornar um cidadão util à sociedade; . Ii - garantir o díreito ao acesso a programas de habitação à população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria; III - garantir melhores condições de trabalho aos servidores municipais; EN 2 Iv - garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais; Y - garantir acs alunos das escolas municipais melhores condições de ensinc, para reduzir o absenteísmo; PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS D / ESTADO DE MINAS GERAIS E — E — = Fo (6) +) VI - criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nivel de emprego e melhorar a distribuição de renda; VII -— realizar campanhas para a solução de problemas scciais de natureza temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio; A NO VIII - realizar ou participar de campanhas capazes de minimizar os efeitos da fome; Art. 39 - O Poder Executivo está autorizado a intr plano plurianual nc que respeitar aos objetivos, às ações e abrangido. oduzir modificações no presente as metas programados para o perícdo por ele Art. do - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, . revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Bonfinópolis de Minas, 08 de dezembro de 1.993 a 4 / j a iai oca /ldetessgerr piu Prefeito Municipal - CRE-MG 31.191 H) +